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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Orientação do secretário da Educação às D.E.s desrespeita poder judiciário



Chegou ao conhecimento da APEOESP que o secretário da Educação, Paulo Renato Souza, enviou orientação pessoal, por escrito, às diretorias regionais de ensino e demais órgãos da Secretaria determinando que ignorem a liminar conquistada pelo nosso Sindicato para a reorganização das listas de classificação dos professores no processo de atribuição de aulas.
Tal fato é muito grave. Na nota que enviou, o secretário afirma "ter esperança" de que o governo conseguirá reverter a decisão judicial na data de hoje, 11 de fevereiro e, com base nisto, afronta o poder judiciário mandando descumprir a liminar.
É importante lembrar que a liminar que obtivemos determina a reorganização das listas, remetendo os professores "categoria O" (onde se incluem os estudantes, portadores de licenciatura curta, tecnólogos e bacharéis) para a escolha de aulas apenas após os professores "categorias F e L". Assim, resguarda os direitos e prerrogativas dos professores habilitados em relação aos não- habilitados no processo de atribuição de aulas, conforme prevêem o artigo 62 da LDB e os artigos 12 e 22 da Resolução SE 98, que regulamenta a atribuição.
Nós, da APEOESP, prosseguimos exigindo o imediato cumprimento da decisão judicial e, em cada local de atribuição de aulas, estaremos atentos e atuantes para que nenhum professor habilitado seja desrespeitado em seus direitos.



Subsedes devem protocolar recursos nas DEs para reforçar cumprimento da liminar
Muitas Diretorias de Ensino não estão cumprindo a liminar concedida em 09/02, pelo juiz Luís Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3ª Vara de Fazenda Pública, atendendo a ação civil pública impetrada pelo Sindicato a fim de garantir que os professores contratados nos termos da Lei1093/09 sejam classificados para o concurso de atribuição de aulas após os contratados pela Lei 500/74. A liminar garante que os professores categoria “O” sejam classificados entre seus pares, após os docentes que integram a categoria “F” e a categoria “L”, independentemente da nota que estes últimos obtiveram no processo de avaliação. Com isso, os categoria “O” devem ser classificados em faixa separada dos categoria “L”, de modo que estes escolham aulas antes do “O”.
Orientamos as subsedes que entrem com requerimento (segue modelo) junto à D.E., exigindo o cumprimento da liminar. O requerimento deverá ser formulado em duas vias e protocolado na Diretoria de Ensino, mediante data, carimbo, assinatura do funcionário que receber. Caso o pedido seja indeferido, deverá ser enviada cópia do requerimento e do indeferimento para a Dra. Patrícia ( caso seja da Subsede SUL - Santo Amaro) a fim de que seja informado o descumprimento ao MM Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública. Segue em anexo também a íntegra da liminar e o ofício de notificação para cumprimento da liminar enviado ao DRHU (anexo 2a e 2b) nesta quarta-feira.

REQUERIMENTO
ILMO(a). SR(a). DIRIGENTE DA DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO ____________________,
______________________________________________________________________________, ____________________ ( nacionalidade), _________________ (estado civil), _____________________(RG), Professor Educação Básica ______, Faixa ....... nível ..... , representante da APEOESP – SINDICATO DOS PROFESSORES DO ENSINO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO junto à subsede ____________, vem à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV da Constituição Federal de 1988, artigo 114 da Constituição Paulista, e artigo 23 da Lei 10.177, de 30/12/98, combinado com o artigo 22 da Resolução SE nº 98, de 29 de dezembro de 2009, REQUERER que seja cumprida a medida liminar deferida nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pela APEOESP, processo nº 053.10.003390-6, em trâmite perante a 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado, a fim de que os candidatos à contratação nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009 sejam classificados após os docentes contratados nos termos da Lei 500/74, integrantes das categorias "F" e "L", independentemente do índice alcançado no processo de avaliação anual, sob pena de responsabilidade cível e criminal de V.Sa. Por desobediência à ordem judicial. Ressalte-se que, nos termos do artigo 24 da Lei nº 10.177/98, a Administração Pública em nenhuma hipótese, poderá recusar-se a protocolar a petição sob pena de responsabilidade do agente.
Termos em que pede deferimento.
Data

__________________________

Assinatura

Decisão Judicial deve assegurar que os professores habilitados tenham aulas atribuídas antes dos não-habilitados

Do site da Apeoesp:"Em decisão divulgada nesta terça-feira 9, o juiz Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3ª Vara de Fazenda Pública, acolheu pedido liminar em ação civil pública impetrada pelo Sindicato (APEOESP) a fim de garantir que os professores contratados nos termos da Lei 1093 sejam classificados para o concurso de atribuição de aulas após os contratados pela Lei 500 e também após os abrangidos pela Lei 1010/07.
Esta decisão deve assegurar que os professores habilitados tenham aulas atribuídas antes dos não-habilitados. É de suma importância que todas as subsedes divulguem esta decisão nos diversos postos de atribuição de aulas para que sejam assegurados os direitos dos professores habilitados.
Transcrevemos trecho da decisão do juiz: “acolho o pedido liminar a fim de determinar à requerida que, para os fins de concurso de atribuição de classe nos termos da Resolução SE nº 98/2009, proceda a classificação dos professores contratados nos termos da Lei nº 1093/2009 após e sucessivamente aos professores contratados nos termos da Lei nº 500/74 e depois da vigência da Lei nº 1010/2007.”

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Informações sobre atribuição Efetivos

Professores e Professoras, logo abaixo segue uma apresentação do pessoal de Taboão da Serra que explica alguns pontos da Atribuição para os Efetivos.

APRESENTAÇÃO+ATRIBUIÇÃO.ppt

sábado, 30 de janeiro de 2010

Atribuição de Classes e Aulas 2010 - Lista de classificação.

Encaminho portaria na qual publica nova lista de classificação.
Encaminho link para verificar a classificação:
http://atribuicaoaula.edunet.sp.gov.br/2010/

Altera dispositivos da Portaria DRHU-06, de 12-01- 2010, publicada em 13-01-2010.
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, considerando a necessidade de retificar datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, do processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2010, expede a presente Portaria.
Art. 1º - O inciso II do artigo 1º da Portaria DRHU-06, de 12-01-2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Ocupantes de função-atividade/candidatos à contratação:
a) 28/01/2010 - divulgação da classificação;
b) 29/01 e 01/02/2010 - prazo para interposição de recursos;
c) 02 e 03/02/2010 - digitação das decisões sobre os recursos;
d) 04/02/2010 - divulgação da classificação final;
e) 04/02/2010 - divulgação da classificação dos docentes e candidatos à contratação de conformidade com o disposto no artigo 5º da Resolução SE - 8, de 22-01-2010;
f) 05 e 08/02/2010 - prazo para interposição de recurso;
g) 09/02/2010 - digitação das decisões sobre os recursos;
h) 10/02/2010 - divulgação da classificação final.
Parágrafo único - para possibilitar a conclusão das digitações das inscrições, o sistema Jati estará disponível até as 22:00 horas, nos dias 03 e 09/02/2010.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Cronograma da atribuição de aulas

Publicada hoje (28.01.10) a Portaria DRHU 09/10, que estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de aulas:

03/02 - Manhã - Titulares - Composição de Jornada na U.E.
03/02 - Tarde - Titulares - Composição de Jornada na D.E.
04/02 - Manhã - Titulares - Ampliação de Jornada na U.E.
04/02 - Tarde - Titulares - Ampliação de Jornada na D.E.
05/02 - Manhã - Titulares - Carga Suplementar na U.E.
05/02 - Tarde - Titulares - Carga Suplementar na D.E.
06/02 - Manhã - Artigo 22
06/02 - Manhã - OFA
10/02 - Etapa Intermediária
11/02 - Etapa Complementar

Segue a Portaria:
Portaria DRHU 9, de 28-1-2010
Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2010 e dá providências correlatas

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista a necessidade de estabelecer diretrizes, datas e prazos para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas de 2010, expede a presente Portaria.

Art. 1º - A atribuição de classes (Ciclo I/EF), aulas (EF/EM) e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa Preliminar do processo inicial, exclusiva a docentes devidamente habilitados, nos termos do “caput” do artigo 12 e do “caput” do artigo 16 da Resolução SE 98, de 29/12/2009, obedecerá ao seguinte cronograma:

I - dia 03/02/2010 - MANHÃ - Fase 1- na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para constituição de jornada;

a) classificados na Unidade Escolar;

b) dos removidos “ex officio” com opção de retorno

II - 03/02/2010 - TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo não atendidos, parcial ou integralmente, em nível de Unidade Escolar, para:

a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:

a.1 - aos docentes não totalmente atendidos na Fase 1;

a.2 - aos adidos e excedentes, em caráter obrigatório.

b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:

b.1 - aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 - aos adidos, em caráter obrigatório e nesta ordem

III - 04/02/2010 - MANHÃ - Fase 1 - Unidade Escolar – aos titulares de cargo para: Ampliação de Jornada.

IV - 04/02/2010 – TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para: Ampliação de Jornada.

V – 05/02/2010 - MANHÃ - Fase 1 - Unidade Escolar – aos titulares de cargo, para: Carga Suplementar de Trabalho.

VI – 05/02/2010 - TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo, não atendidos na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de Trabalho.

VII - 06/02/2010 – MANHÃ - Fase 2 - Diretoria de Ensino:

a) aos titulares de cargo para designações nos termos do artigo 22 da Lei Complementar N.º 444/1985.

b) Docentes Ocupantes de Função-atividade para atribuição de carga horária na seguinte conformidade:

b.1) docentes estáveis;

b.2) docentes celetistas.

VIII – 08 e/ou 09/02/2010 – Fase 2 – Diretoria de Ensino, de acordo com calendário fixado e divulgado por cada uma das Diretorias de Ensino:

a) aos docentes ocupantes de função-atividade abrangidos pela L.C. nº 1010/2007;

b) aos demais docentes ocupantes de função-atividade e candidatos à contratação.

Art. 2º - A Etapa Intermediária de atribuição das classes, aulas e classes/aulas de recurso e de Educação Especial (SAPE) remanescentes, aos inscritos no processo, que estejam qualificados nos termos do § 1º dos artigos 12 e 16 da Resolução SE 98 de 29/12/2009, ocorrerá na seguinte conformidade:

I - 10/02/2010 - Manhã - Fase 1 - Unidade Escolar – para composição de jornada e/ou de carga suplementar dos titulares de cargo e para aumento da carga horária dos estáveis, celetistas e demais ocupantes de função-atividade/candidatos à contratação, já contemplados na Etapa Preliminar com aulas desta unidade;

II - 10/02/2010 - Tarde - Fase 2 - Diretoria de Ensino – para composição de jornada e/ou de carga suplementar de titulares de cargo e para carga horária dos estáveis, celetistas e demais ocupantes de função-atividade/candidatos à contratação, não atendidos na Fase 1 (unidade escolar) ou que não participaram da atribuição da Etapa Preliminar.

Art. 3º - A Etapa Complementar será realizada na Diretoria de Ensino, em 11/02/2010, com a atribuição de classes e de aulas remanescentes das etapas anteriores e mais as que surgiram nesse período e estejam bloqueadas nas unidades escolares, a todos os docentes e candidatos à contratação, inscritos e classificados para o processo, nos termos dos respectivos “caput” e parágrafos 1º e 2º dos artigos 12 e 16 da Resolução SE N.º 98/2009.

Art. 4º - A atribuição prevista nos artigos anteriores envolvendo os docentes não efetivos e os candidatos à contração só será possível aos que alcançaram os índices mínimos fixados para a qualificação na prova do processo seletivo.

§ 1º - Encerrado o processo inicial de atribuição de aulas de que tratam os artigos anteriores, em remanescendo saldo, as classes e/ou aulas poderão ser atribuídas aos docentes e candidatos à contratação, classificados de conformidade com o disposto no artigo 5º da Resolução SE – 8, de 22 de janeiro de 2010, respeitando a ordem de prioridade das faixas de situação funcional e das habilitações/qualificações docentes, bem como os distintos campos de atuação.

§ 2º - A atribuição de que trata o parágrafo anterior, onde houver, ocorrerá entre os dias 12 e 17 de fevereiro de 2010, respeitado o domingo e o feriado de carnaval, devendo a Diretoria de Ensino divulgar a data e o horário da atribuição até o dia 11 de fevereiro de 2010.

Art. 5º - A atribuição de classes ou aulas a portadores de deficiência, no processo inicial, far-se-á com observância às faixas de habilitação e de qualificação docentes, por campo de atuação e/ou por disciplina, na seguinte conformidade:

I - a cada 10 (dez) docentes/candidatos, com classe/aulas atribuídas, pela listagem geral de classificação, será acionada a listagem especial dos portadores de deficiência, para se atribuir classe/aulas ao mais bem classificado;

II - o docente/candidato portador de deficiência, dependendo de pontuação elevada que possua, poderá ser atendido antes pela listagem geral dos inscritos, do que pela listagem especial;

III - em qualquer caso, o portador de deficiência somente poderá participar da atribuição uma única vez, por campo de atuação, por disciplina e por faixa de habilitação/qualificação.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Atribuição de classes 2010: Portaria DRHU Nº 06/2010 - Publicado em 13/01/2010

Fixa datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2010
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, no referido processo, expede a presente Portaria.
Art. 1º - A divulgação da classificação dos inscritos para o processo de atribuição de classes/aulas de 2010 (Internet) ocorrerá conforme segue:
I - Titulares de Cargo:
a) 18/01/2010 - divulgação da classificação;b) 19 e 20/01/2010 - prazo para interposição de recursos;c) 21/01/2010 - digitação das decisões sobre os recursos;d) 22/01/2010 - divulgação da classificação final.
II - Ocupantes de função-atividade/candidatos a contratação:
a) 26/01/2010 - divulgação da classificação;b) 27 e 28/01/2010 - prazo para interposição de recursos;c) 29 e 30/01/2010 - digitação das decisões sobre os recursos;d) 01/02/2010 - divulgação da classificação final.
Parágrafo único - para possibilitar a conclusão das digitações das inscrições, o sistema JATI permanecerá continuadamente disponível até 30/1/2010 até as 22:00 horas.
Art. 2º - O candidato à contratação que se declarou portador de deficiência deve apresentar o laudo comprobatório expedido pela autoridade competente até o dia 22/01/2010, devendo a respectiva Diretoria de Ensino proceder à correspondente digitação na mesma data.
Parágrafo único - Caso não haja a confirmação da deficiência no prazo estipulado, o candidato concorrerá à atribuição segundo sua classificação na lista geral.
Art. 3º - O cronograma das fases de atribuição de classes e aulas do processo de 2010 será publicado oportunamente em Portaria DRHU.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.