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segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Cortina de Fumaça: Um debate sobre as DROGAS




O filme "Cortina de Fumaça" coloca em questão a política de drogas vigente no mundo, dando atenção às suas conseqüências político-sociais em países como o Brasil e em particular na cidade do Rio de Janeiro.

"Toda verdade passa por três estágios. No primeiro, ela é ridicularizada. No segundo, é veementemente antagonizada, somente no terceiro estágio, ela é aceita."

Através de entrevistas nacionais e internacionais com médicos, pesquisadores, advogados, líderes, policiais e representantes de movimentos civis, o jornalista Rodrigo Mac Niven traz a nova visão do início do século 21 que rompe o silêncio e questiona o discurso proibicionista.

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

“Estamos usando o crack”

 
Para segregar metrópoles, abrindo espaço à especulação ou megaeventos, usa-se o pretexto da droga — e condena-se usuários a políticas primitivas

Por Edmar Oliveira*
Estamos assistindo ao desmonte de um conjunto de políticas modernas e revolucionárias na área da Saúde Mental e a reimplantação de um modelo cruel e historicamente falido. Vamos olhar a questão por uma lente grande angular: setores hipócritas da sociedade, uma mídia alarmista e políticas públicas equivocadas (quando não intencionais) estão usando o crack para criminalizar a pobreza e atacar os bolsões de populações em situação de vulnerabilidade com o eufemismo do “acolhimento involuntário”. Construção inconciliável, que nós, os que trabalhamos no campo da Saúde Mental, sabemos ser falsa: ou bem o acolhimento é voluntário ou, se involuntário, aí não é mais acolhimento, e sim recolhimento.
Primeiro veio o ataque às “cracolândias” de São Paulo, depois adotado na Cidade Maravilhosa que precisa ser “higienizada” para os eventos do calendário esportivo mundial. E por imitação, começa a acontecer em outras metrópoles. A situação complexa dos bolsões de pobreza, com pessoas em situação de vulnerabilidade, não pode ser entendida de forma simplificada e menos ainda ser resolvida por atitudes apressadas. Para enfrentar a disseminação do uso de crack e outras drogas (o álcool, droga lícita permitida, e os solventes, vendidos para outros fins, estão associados ao crack, que quase nunca é consumido isoladamente), o Ministério da Saúde, através da sua Área Técnica em Saúde Mental, vinha adotando uma Política Nacional de Enfrentamento ao Álcool e outras drogas (PEAD) que previa uma complexidade de equipamentos comunitários, móveis e hospitalares.
São os Centros de Atenção Psicossocial para Álcool e outras drogas (CAPS ad como centro de acolhimento diurno ou com leitos funcionando 24 horas); aproximação aos Programas de Saúde da Família através dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (os NASFs); Casas de Acolhimento Transitório (as CATs) para pessoas em situação de vulnerabilidade territorial; Consultórios de Rua, móveis, para o acolhimento e atenção dessas pessoas; Leitos Hospitalares de Referência nos Hospitais Gerais (sim, porque só neles podem ser tratados os agravos clínicos consequentes ao uso de drogas lícitas e ilícitas); além dos hospitais especializados.
Ou seja: a situação complexa do usuário deve ser atendida de forma também complexa, com um conjunto de dispositivos adequados a cada momento às necessidades do usuário. O leito comunitário do CAPS ad e o da Casa de Acolhimento Transitório não é o mesmo do Hospital Geral ou o do Hospital Especializado. Eles não competem entre si, mas são complementares, segundo a necessidade real psicológica e física do usuário a cada momento.
A política do recolhimento involuntário oferece apenas um dispositivo, a antiga e inadequada internação psiquiátrica, que a mesma política de Saúde Mental vinha combatendo por seu caráter repressivo e violador dos direitos humanos. Esta forma não pode ser encarada como um tratamento adequado e resolutivo na nossa modernidade, mas apenas um retorno ao “tratamento moral” do começo da psiquiatria no século XVIII.
Assistir ao desmantelamento das políticas complexas, que ainda estavam em ritmo de implantação, para a recuperação de um modelo já condenado no século passado é um martírio que os militantes da construção da Reforma Psiquiátrica estão vivendo. A Reforma Psiquiátrica é um movimento que implantou dispositivos comunitários de Saúde Mental, reduzindo consideravelmente o uso do hospital psiquiátrico especializado. E pior é saber que o modelo da internação (na contramão da Reforma), proposto atualmente, condena à exclusão intencional, em nome do tratamento, populações vulneráveis que sofrem da epidemia de abandono social. E para as quais haveriam de ser implantadas políticas públicas sociais, educacionais, habitacionais e de emprego propondo a inclusão dessas pessoas que ficaram para trás no apressamento competitivo dessa sociedade.
Pois não é o crack a epidemia a ser enfrentada, mas o abandono de populações marginalizadas que não encontram lugar nessa sociedade do individualismo. Talvez por isso eles se juntam nos guetos, onde ainda encontram a solidariedade dos iguais, já que a sociedade não tem lugar para esta gente que não soube encontrar seu lugar. É a partir dos guetos, lugares que geralmente são depósitos de lixo, que os abandonados gritam à sociedade que são o lixo humano sobrante dessa sociedade egoísta. Um observador estrangeiro chamou esses lugares de “manicômios a céu aberto”. Correta observação. Eles estão presos à impossibilidade de pertencimento à sociedade moderna.
Voltando a olhar pela lente grande angular: não é pelo uso do crack que eles se encontram nestes lugares marginalizados a que chamam de “cracolândia”, mas por estarem nestes lugares em situação de vulnerabilidade e abandono é que – também – fazem uso do crack. Todos nós estamos “usando” o crack para esconder nossa sujeira debaixo do tapete.
Sobre o mesmo tema:
> Drogas: muito além da hipocrisia
Como políticas oficiais proíbem algumas substâncias, mas estimulam consumo irresponsável de centenas. Por que é preciso fazer exatamente o contrário. Por Henrique Carneiro
> Mais textos sobre drogas em Outras Palavras: no site | no blog

*O psiquiatra Edmar Oliveira foi diretor do Instituto Nise da Silveira (RJ). É autor dos livros Ouvindo Vozes Vieira & Lent, 2009, RJ; e von Meduna, Oficina da Palavra, 2011, Pi, ambos sobre práticas em Saúde Mental. Este texto foi originalmente publicado em novembro de 2010, no blog de Flávio Campos

Fonte: http://www.outraspalavras.net/

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

....guerra às drogas encarcera mais negros do que apartheid....

Em entrevista ao Jornal Brasil de Fato, a juíza aposentada Maria Lúcia Karam explica porque a repressão a entorpecentes funciona como criminalização da pobreza.

Por Renato Godoy de Toledo
A juíza aposentada do Rio de Janeiro, Maria Lucia Karam, afirma que a criminalização do usuário que ainda persiste no Brasil viola declarações internacionais e e a própria Constituição brasileira. Karam faz parte da Apilcação da Lei contra a Proibição (Leap, na sigla em inglês). Segundo a juíza, a guerra às drogas nos EUA - que serve de referência para outros países - já propicia um quadro de encarceramento da população negra que ultrapassa os indíces do regime do apartheid na África do Sul.
Judicialmente, o usuário de drogas ainda é tratado como criminoso? Na sua opinião, quais mudanças na legislação poderiam tornar o relacionamento do judiciário com o usuário mais humano?

Maria Lucia Karam: Sim, o usuário de drogas ilícitas ainda é tratado como criminoso no Brasil. A Lei 11.343/2006 – a vigente lei brasileira em matéria de drogas – ilegitimamente criminaliza a posse para uso pessoal das drogas tornadas ilícitas em seu artigo 28, ali prevendo penas de advertência, prestação de serviços à comunidade, comparecimento a programa ou curso educativo e, em caso de descumprimento, admoestação e multa. A Lei 11.343/2006 apenas afastou a previsão de pena privativa de liberdade.
Não se trata de tornar o relacionamento do Poder Judiciário com o usuário mais humano. Na realidade, o mero fato de usar drogas ilícitas não deveria levar ninguém a se relacionar com o Poder Judiciário. A criminalização da posse para uso pessoal das drogas tornadas ilícitas viola princípios garantidores de direitos fundamentais inscritos nas declarações internacionais de direitos e nas constituições democráticas, aí naturalmente incluída a Constituição Federal brasileira. A simples posse para uso pessoal das drogas tornadas ilícitas, ou seu consumo em circunstâncias que não envolvam um perigo concreto, direto e imediato para terceiros são condutas que dizem respeito unicamente ao indivíduo que as realiza, à sua liberdade, às suas opções pessoais. Condutas dessa natureza não podem sofrer nenhuma intervenção do Estado, não podem sofrer nenhuma sanção. Em uma democracia, a liberdade do indivíduo só pode sofrer restrições quando sua conduta atinja direta e concretamente direitos de terceiros.
A guerra às drogas tem um cunho social? Isto é, ela atinge majoritariamente os mais pobres? Se sim, a sra. considera que essa é uma estratégia pensada propositadamente para atingir os mais pobres?

MLK: A “guerra às drogas” não se dirige propriamente contra as drogas. Como qualquer outra guerra, dirige-se sim contra pessoas – nesse caso, os produtores, comerciantes e consumidores das drogas tornadas ilícitas. Como acontece com qualquer intervenção do sistema penal, os mais atingidos pela repressão são – e sempre serão – os mais vulneráveis econômica e socialmente, os desprovidos de riquezas, os desprovidos de poder.
No Brasil, os mais atingidos são os muitos meninos, que, sem oportunidades e sem perspectivas de uma vida melhor, são identificados como “traficantes”, morrendo e matando, envolvidos pela violência causada pela ilegalidade imposta ao mercado onde trabalham. Enfrentam a polícia nos confrontos regulares ou irregulares; enfrentam os delatores; enfrentam os concorrentes de seu negócio. Devem se mostrar corajosos; precisam assegurar seus lucros efêmeros, seus pequenos poderes, suas vidas. Não vivem muito e, logo, são substituídos por outros meninos igualmente sem esperanças. Os que sobrevivem, superlotam as prisões brasileiras.
Nos EUA, pesquisas apontam que, embora somente 13,5% de todos os usuários e “traficantes” de drogas naquele país sejam negros, 37% dos capturados por violação a leis de drogas são negros; 60% em prisões estaduais por crimes relacionados a drogas são negros; 81% dos acusados por violações a leis federais relativas a drogas são negros. Os EUA encarceram 1.009 pessoas por cem mil habitantes adultos. Se considerados os homens brancos, são 948 por cem mil habitantes adultos. Se considerados os homens negros, são 6.667 por cem mil habitantes. Sob o regime mais racista da história moderna, em 1993 – sob o apartheid na África do Sul – a proporção era de 851 negros encarcerados por cem mil habitantes. Como ressalta Jack A. Cole, diretor da Law Enforcement Against Prohibition-LEAP – organização internacional que reúne policiais, juízes, promotores, agentes penitenciários e da qual orgulhosamente faço parte – é o racismo que conduz a “guerra às drogas” nos EUA.
Na Europa, a mesma desproporção se manifesta em relação aos imigrantes vindos de países pobres.
A função da “guerra às drogas” – ou do sistema penal em geral – de criminalização dos mais vulneráveis e de conseqüente conservação e reprodução de estruturas de dominação não é exatamente uma estratégia pensada propositadamente pelo político A ou B; é sim algo inerente ao exercício do sempre violento, danoso e doloroso poder punitivo.
As experiências de legalização/descriminalização das drogas têm ajudado a diminuir a violência em função do tráfico?

MLK: As experiências menos repressivas na atualidade limitam-se à descriminalização da posse para uso pessoal das drogas tornadas ilícitas. A descriminalização da posse para uso pessoal das drogas ilícitas é um imperativo derivado da necessária observância dos princípios garantidores dos direitos fundamentais inscritos nas declarações internacionais de direitos e nas constituições democráticas. A posse de drogas para uso pessoal, como antes mencionado, é uma conduta que não atinge concretamente nenhum direito de terceiros e, portanto, não pode ser objeto de qualquer intervenção do Estado.
Mas essa imperativa descriminalização não é suficiente. Não haverá nenhuma mudança significativa, especialmente no que concerne à violência, a não ser que a produção, o comércio e o consumo de todas as drogas possam se desenvolver em um ambiente de legalidade. Para afastar os riscos e os danos da proibição, para pôr fim à violência resultante da ilegalidade, é preciso legalizar a produção, o comércio e o consumo de todas as drogas.
A legalização da produção e do comércio de todas as drogas afastará a violência que hoje acompanha tais atividades, pois essa violência só se faz presente porque o mercado é ilegal. ão são as drogas que causam violência. A produção e o comércio de drogas não são atividades violentas em si mesmas. É a ilegalidade que cria a violência. A produção e o comércio de drogas só se fazem acompanhar de armas e de violência quando se desenvolvem em um mercado ilegal. A violência não provem apenas dos enfrentamentos com as forças policiais, da impossibilidade de resolução legal dos conflitos, ou do estímulo à circulação de armas. Além disso, há a diferenciação, o estigma, a demonização, a hostilidade, a exclusão, derivados da própria ideia de crime, a sempre gerar violência, seja da parte de agentes policiais, seja da parte daqueles a quem é atribuído o papel do “criminoso” – ou pior, do “inimigo”.
A produção e o comércio de álcool ou de tabaco se desenvolvem sem violência – disputas de mercado, cobranças de dívidas, tudo se faz sem violência. Por que é diferente na produção e no comércio de maconha ou cocaína? A óbvia diferença está na proibição, na irracional política antidrogas, na insana e sanguinária “guerra às drogas”.
Aliás, o exemplo de legalização que podemos invocar é o que ocorreu nos EUA na década de 1930, com o fim da proibição do álcool. O proibicionismo produziu e inseriu no mercado produtor e distribuidor do álcool empresas criminalizadas; fortaleceu a máfia de Al Capone e seus companheiros; provocou a violência que caracterizou especialmente a cidade de Chicago daquele tempo. Com o fim da chamada Lei Seca (o Volstead Act), o mercado do álcool se normalizou e aquela violência que o cercava simplesmente desapareceu.
Fonte: Jornal por Brasil de Fato via Blog blog-sem-juizo