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segunda-feira, 21 de março de 2016

Inquietações sobre a Lava Jato e o medo

Ilustração de Marlon Anjos 

Este artigo não é uma defesa do PT, que aceitou, aprendeu e adotou o comportamento dos grandes partidos brasileiros. É, por outro lado, defesa daquela que foi outrora a base desse partido, a heterogênea classe trabalhadora brasileira, hoje em vias de criminalização. Tampouco se pretende aqui fechar questão sobre os problemas da grave conjuntura pela qual o país passa. É, ao contrário, uma contribuição para um canal de diálogo e reflexão que deve permanecer aberto.
A conjuntura contemporânea coloca um problema que extrapola o embate entre orientações partidárias e envolve modificações de fundo do regime político: a ascensão de um movimento de extrema direita apoiado, insuflado e sustentado pela grande empresa midiática e pela maior entidade empresarial brasileira, a FIESP. As intervenções dos grupos de extrema direta, organizados em entidades que recebem apoio direto de empresariados diversos, representam a pauta do comportamento político que o empresariado apoia e pretende impor. O lastro comum, um violento anticomunismo primário e grotesco, não atinge apenas o PT mas o conjunto das forças que ousam lutar por um mundo diferente. E a própria classe trabalhadora.
A classe trabalhadora precisa preservar os espaços que conquistou – ninguém os concedeu – para sua organização livre, sua livre expressão e a defesa de seus interesses e opiniões. E isso hoje está ameaçado no Brasil.
Ao deslocar a questão da corrupção sistêmica que grassa em todos os grandes partidos e da conjunção carnal entre Estado brasileiro e grandes interesses corporativos para quase unicamente um dos partidos, um juiz se tornou estrela midiática e refém desses grupos (e, infelizmente, parece acomodado a esse papel). Essa é uma base dramaticamente fértil para todas as exceções com “apoio jurídico”.
“A operação Lava Jato já tinha sido criticada não por aqueles que temiam sua extensão, mas por aqueles que queriam vê-la ir mais longe. Há tempos, ela mais parece uma operação Mãos Limpas maneta” (Safatle, 2016, Grifos adicionados).
Esta primeira inquietação aborda o comportamento e o medo da burguesia. Medo, aliás, que ela realmente deve ter: o de ir para a cadeia. Medo que deveriam ter também seus “serviçais”, desde os partidos corrompidos, seus indicados para comissões e cargos, até os mandantes de assassinatos recorrentes de camponeses, trabalhadores rurais, indígenas, quilombolas, assim como a ação patrocinada de milícias nos grandes centros urbanos. Mortandade corriqueira e cotidiana, da qual somos tristes campeões internacionais.
A prisão de dirigente-proprietário de uma das maiores empreiteiras brasileiras, Marcelo Odebrecht, suscita poucos comentários na imprensa proprietária. Um silêncio sepulcral, estranho numa mídia tão verborrágica e repetitiva quando são outros setores sociais os atingidos. O lema da Fiesp para apoiar o impeachment é prosaico: “não vamos pagar o pato”. Ora, esse lema pode ser lido também como “nós, os empresários, não iremos para a cadeia”. Sugerem que remetem a não mais “sustentar o Estado com seus impostos” – o que, aliás, não é verdade, uma vez que a estrutura fiscal brasileira, fortemente regressiva, repousa sobre a grande massa da população e não sobre os endinheirados. Parecem zombar da inteligência alheia.
A grande burguesia brasileira tem medo. E não é do PT que têm medo, mas de sua “fraqueza” em controlar a Polícia Federal, como sempre fizeram os demais governos. E tem razão para tanto. Os corrompidos são o outro lado dos corrompedores. A contradição do PT é insolúvel: empurrado a sustentar a Lava Jato enquanto ela se volta contra ele, é permanentemente manietado para sua ampliação em outras direções. Acomodou-se nesse desconforto: quanto mais pressionado, mais cede e negocia aos grandes interesses e mais perde coerência. Aceitou leis inaceitáveis, consolidando as formas de exceção, como aquela supostamente destinada a combater “terrorismo”.
Uma opção à altura da escassa civilização do conjunto dessas burguesias é comprar – e rapidamente – os novos “justiceiros”. Qual será a moeda? Não sabemos. Afinal, de acordo com a lógica dominante dos grandes proprietários, expressas em muitas de suas entidades, tudo se resolve no… mercado. Trata-se, para seus valores morais, apenas de precificar. Ora, terão esses “justiceiros” alguma causa além do bolso e do pequeno tempo de fama fulgurante?
São Paulo burguês também tem medo. O fulcro do poder burguês no país está profundamente amedrontado. Suas tensões internas são completamente silenciadas entre eles e na grande mídia, inclusive no jornal Valor Econômico, filho do casamento entre A Folha de S. Paulo e O Globo. O apoio que dão à operação Lava Jato tem data de validade: até conseguir emplacar novo governo, que controle definitivamente o voo do Ministério Público e da Polícia Federal. Para não esquecermos: até que nomeiem um novo “engavetador geral da república”, como Brindeiro, que protegeu FHC, sua entourage e os escândalos que pipocaram durante anos.
Candidamente, Mônica Bérgamo, cujo jornalismo tem os mesmos limites da grande imprensa brasileira, disse na Band News, em 17 de março passado, que a destituição rápida de Dilma Rousseff teria o mérito de lançar um balde de água fria na centralidade da Lava Jato e de permitir uma nova governabilidade, com menos sobressaltos. Ora, o que isso significa? Uma maneira de esfriar a Lava Jato, contê-la e direcioná-la. Que partido político terá credenciais para isso? Michel Temer e seu PMDB, juntamente com Eduardo Cunha? Eles representam o partido que sustenta há décadas a institucionalização da prática da compra generalizada, ampla e irrestrita, vitória das astúcias da chantagem e de fartos dossiês comprometedores.
O próprio juiz Sérgio Moro se converterá no responsável por amputar de vez as bases da legalidade, da representação eleitoral e das regras do Estado de direito? Sua proximidade com entidades patronais é mais do que inquietante. Para o editorial de um jornal como O Globo, expressão de um dos maiores conglomerados do país (três de seus proprietários figuram entre os indivíduos mais ricos do país) do Rio de Janeiro, não importam os meios nem os executantes:
 “Nesta hora, não importam os interesses pessoais do investigado [Eduardo] Cunha ao executar o roteiro regimental [do impeachment acelerado]. Para o país, interessa que seja rápido e dentro da lei.” (O GLOBO, 2016).
Pensam os “sergiosmoros” de data recente que a Polícia Federal terá alguma brecha para agir sob Cunha, Temer ou qualquer outro na linha de sucessão? Ou desde já apoiam seu caráter enviesado? Tudo aponta para a cristalização deste viés da Lava Jato, que despreza a lei para ocupar-se apenas de um lado, e representa a perda de direitos de todos.
Referências Bibliográficas
O GLOBO. Opinião. O impeachment é uma saída institucional da crise. O Globo, p. 20, 19 mar. 2016. Disponível em: glo.bo/25fXKWY
Safatle, V. O suicídio da Lava Jato. Folha de S. Paulo, 18 mar. 2016. Disponível em: bit.ly/1UawtSB

sexta-feira, 18 de março de 2016

EUA versus Nixon não foi bem isso, doutor Moro

Se há semelhanças entre os casos Watergate e Lava-Jato, só se pode encontrá-las em meio a um oceano de diferenças

O juiz Sergio Moro, em despacho no qual justifica a decisão de levantar sigilo de grampos telefônicos em que foi flagrada conversa entre a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, escreveu o seguinte: "Ademais, nem mesmo o supremo mandatário da República tem um privilégio absoluto no resguardo de suas comunicações, aqui colhidas apenas fortuitamente, podendo ser citado o conhecido precedente da Suprema Corte norte-americana em US v. Nixon, 1974, ainda um exemplo a ser seguido". 
 São dois casos em que se podem garimpar semelhanças em meio a um oceano de diferenças. 
 Em 1972, quando o então presidente dos Estados Unidos, Richard Nixon, disputava a reeleição, um grupo de escroques foi surpreendido pela polícia ao arrombar a sede do Comitê Nacional Democrata, no conjunto Watergate, em Washington D.C. Equipamentos em poder dos bandidos sugeriram que eles pretendiam instalar escutas telefônicas no local. Descobriu-se que alguns dos invasores tinham conexões e haviam recebido dinheiro de altos assessores de Nixon. Aos poucos, a investigação desnudou uma trama grossa de ilegalidades praticadas pelo presidente e seus colaboradores.
O caso citado por Moro – que passou à jurisprudência com o nome do processo, EUA versus Nixon – teve lugar dois anos depois do episódio do arrombamento, no momento em que o presidente, já reeleito, era investigado no foro previsto em lei, ou seja, o Congresso. Veio a público que Nixon costumava gravar conversas no Salão Oval da Casa Branca. As comunicações do presidente dos Estados Unidos e seus assessores são consideradas tema de máxima segurança – vide a polêmica atual sobre os e-mails privados utilizados por Hillary Clinton no Departamento de Estado. 
Na expectativa de que as conversas pudessem levar a provas sobre ilegalidades, um promotor solicitou que Nixon entregasse as fitas. A Casa Branca negou-as, sob o pretexto de que se tratava de intromissão indevida em assuntos do Executivo, tentou afastar o promotor e até mesmo fornecer versões editadas das conversas. 
Um novo promotor, ao defender acesso aos documentos, sustentou que o sigilo das conversas presidenciais não é absoluto e que deveria, nesse caso, estar subordinado ao fim da prova da verdade num caso criminal. A Suprema Corte decidiu favoravelmente à entrega das fitas. Mais tarde, Nixon foi julgado, condenado e afastado da presidência. 
No caso americano, não houve decisão judicial de grampear o presidente, e sim requisição de provas no contexto de uma investigação criminal na qual as ações de Nixon eram legal e expressamente devassadas. 
A entrega das fitas foi solicitada na forma da lei, respeitados os direitos e garantias de Nixon, que, utilizando-se de suas prerrogativas, tentou por todos os meios evitá-la. 
Toda a investigação transcorreu no âmbito legítimo, o do Legislativo, ao qual compete investigar o presidente. 
Se um juiz americano de primeira instância tivesse autorizado gravação da qual participa, ainda que acidentalmente, o presidente da República e, em seguida, tornado o registro público, não há a menor dúvida de que estaríamos, sim, diante de um caso exemplar: a carreira do magistrado estaria encerrada.
Fonte: http://zh.clicrbs.com.br