Marx-Engels
conceberam três grandes obras de política, que tratam a sequencia evolutiva do
pensamento Marxista sobre Estado, política e direito.
A primeira, onde
Marx, ainda jovem publica “A crítica da filosofia do direito de Hegel”, depois,
quando Marx já detinha certa maturidade intelectual, refletindo as contradições
da sociedade capitalista, publica “18 de brumário de Luís Bonaparte” (1852). E
mais tarde, quando Marx já havia morrido, Engels e Kautsky escrevem uma obra intitulada
“O socialismo jurídico”.
Nas três obras,
especialmente na primeira e na terceira, Marx-Engels tratam também sobre o
direito, curso que Marx se formara e único feito pelo mesmo. Lembra-se que no
século XIX o Direito era o arcabouço mais tradicional das Ciências Humanas.
Para melhor entendimento e leitura iremos tratar de cada
livro separadamente.
“A
crítica da filosofia do direito de Hegel”
Para primeiro
entendimento do leitor, é importante salientar que durante o século XIX a
ideologia reinante dentro do Direito era a de Hegel. Embasado em seu livro
“Princípios da filosofia do Direito”, Hegel inaugura o novo pensamento do Séc.
XIX afirmando: “O Estado é a razão”. Pensamento este contrário a então
filosofia dominante de Kant: “A razão não está no Estado, a razão está no
sujeito”. É interessante historicamente perceber que os principais filósofos do
século XVII e XVIII pregavam o Estado como o causador das injustiças e a razão
como algo individual. Mas quando a burguesia toma o Estado no século XIX, a
ideologia então passa a ser hegeliana, manifestada pela adoração ao Estado e
sintetizada na afirmação de Hegel acima.
O jovem Marx,
aos 25 anos, tendo aprendido a filosofia hegeliana em sua formação acadêmica
demonstra sua discordância com a mesma através deste seu pequeno notável livro.
Ele simplesmente, a partir do parágrafo 258 dos “Princípios da filosofia do
Direito” onde Hegel diz: ”O Estado é a razão em si, e para si” declara que a
partir desta frase não concordara com nada. E doravante este parágrafo começa a
rebater cada suposição de Hegel com seu texto.
Meses depois,
após casar-se, Marx resolve escrever uma Introdução ao seu livro, introdução
belíssima e famosa, onde começa a refletir os problemas da sociedade
capitalista e chega a conclusão de que o problema do mundo não está no Estado,
mas sim no fato de que a sociedade está dividida em classes. Com isso, ele
funda um dos alicerces do Marxismo como é conhecido hoje, o conceito de classes
e a luta de classes. E é quando compreendemos as classes sociais, que
entendemos os movimentos da política. O eventual acaso da política se explica
através das classes, dizia Marx.
“18 de Brumário de Luís
Bonaparte”
O livro aborda o golpe dado por Luís Bonaparte no dia 18
de Brumário (de acordo com o calendário da Revolução Francesa). Todos na época
analisavam este golpe assustados, com base na ventura ou no acaso, já que
haviam se passado décadas da Revolução Francesa e a República burguesa já
estava com alicerces bem embasados. Como o sobrinho de Napoleão, considerado um
desastre político e debochado pelos franceses obteve sucesso em sua tentativa
golpista de se coroar imperador em plena República? Enquanto uns falavam que os
franceses estavam desatentos, ou que foi sorte, Marx rejeitou essas explicações
e foi buscar motivos políticos e racionais. O resultado: “18 de Brumário de Luís
Bonaparte”.
Luís Bonaparte dera um golpe na burguesia
francesa, que estava no poder do Estado desde 1789. Marx declara no livro que
para entender como isso foi possível, como a burguesia deixara algo dessa
magnitude acontecer, precisamos entender o Estado e o seu funcionamento.
O Estado pode
estar na mão de qualquer classe, mas vai continuar sendo sempre um Estado
burguês, pois seus aparelhos, suas engrenagens são ideologicamente burguesas.
Basta analisar historicamente o Estado-Moderno, e verificar como o mesmo foi
produto do capitalismo, e não ao contrário.
Tendo em vista
essas considerações e notando as brigas e disputas internas da burguesia
francesa na época e o real perigo à ordem burguesa nos anos pré-golpe, já que
trabalhadores haviam inclusive organizado a Comuna de Paris e uma certa cena de
instabilidade política estava no ar, a burguesia francesa achou interessante um
representante da decadente nobreza com ligações sanguíneas aos áureos tempos de
prosperidade da Era Napoleônica sentar ao poder.
Marx nos ensina
em 1852 que não basta somente sentar ao poder do Estado para transformar a
sociedade, a transformação da sociedade só poderá estabelecer-se de forma
efetiva quando dominadas as relações capitalistas, que são as produtoras do capitalismo,
e, portanto, produtoras do Estado. Ou seja, bem especificamente, o Estado é
resultado das relações capitalistas. O Estado não é o dominante do capital, o
Estado é o dominado do capital. Para Marx, a burguesia literalmente terceirizou
o Estado através de Luís Bonaparte.
“O socialismo jurídico” de Engels e Kautsky (este último na imagem abaixo)
Após
a morte de Marx, Engels e Kautsky decidiram fazer uma crítica
específica aos socialistas juristas que apontavam um mundo melhor
através da conquista de direitos jurídicos para os trabalhadores, como a
diminuição e regulamentação da jornada de trabalho,etc.Para esses a
Revolução não era o caminho, mas sim reformas que melhorariam de forma
superficial o bem-estar do trabalhador.
O principal
expoente do socialismo jurista era um sociólogo e jurista austríaco chamado
Anton Menger, que inclusive tentara falsificar essências da teoria marxista,
fato que não passou despercebido por Engels e resultou no livro com título
irônico: “O socialismo jurídico”.
Para Marx, Engels e Kautsky não haveria
sequer garantias das reformas jurídicas, já que a ordem social burguesa e a
estrutura dela se manteriam, e as relações capitalistas seriam as mesmas. Não
bastava o domínio do Estado e de algumas normas jurídicas, era preciso findar a
estrutura que gera o Estado e todo esse conjunto de normas através da
Revolução.
Com esse livro, separa-se
dentro da esquerda os reformistas dos marxistas. Marx-Engels com esses livros tentam nos ensinar, entre
outras coisas, que na política o fundamental são as formas da sociabilidade
capitalista. Que o Estado é corpo estrutural e produto do capitalismo, e o
corpo protege o coração, que são as relações capitalistas em si. E que o fim da
exploração não se dá através do controle do Estado pelos trabalhadores, e sim
como consequência da extinção das relações capitalistas.
Texto: Matheus P. S. Ramos, autor e colunista do blog Um quê de Marx.
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