quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Cuba: Saiba como funciona o sistema eleitoral


Cuba constitui um sistema de poder popular único, autóctone, que não é cópia de nenhum outro

Anita Leocadia Prestes* - Do Brasil de Fato
Ao estudar o sistema político vigente em Cuba, é necessário lembrar que seus antecedentes remontam ao ano de 1869, quando o povo da pequena ilha caribenha lutava de armas na mão pela independência do jugo colonial espanhol. Seus representantes se reuniram na parte do território já liberado e constituíram a Assembléia Legislativa, que aprovou a primeira Constituição da República de Cuba em armas. Era assim estabelecida a igualdade de todos os cidadãos perante a lei e abolida a escravidão até então existente. Essa primeira Assembléia Constituinte elegeu o Parlamento cubano daquela época e também, de forma democrática, seu Presidente, assim como o Presidente da República de Cuba em armas, designando ainda o Chefe do Exército que levaria adiante a luta pela independência.
Poder Popular
Cuba socialista reconheceu a importância de tal herança e, inspirada também nos ensinamentos do grande pensador e líder revolucionário José Martí, chegou a criar um sistema político que constitui um Sistema de Poder Popular único, autóctone, que não é cópia de nenhum outro. Em Cuba não existem os chamados três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), característicos do sistema político burguês. Há um só poder – o poder popular. Como o povo exerce o poder? Segundo a Constituição, o povo o exerce quando aprova a Constituição e elege seus representantes e, em outros momentos, mediante as assembleias do Poder Popular e outros órgãos que são eleitos por estas Assembleias, como é o caso do Conselho de Estado, órgão da Assembléia Nacional. Portanto, o poder popular é único e exercido através das assembleias do Poder Popular.
Mais:
Outro elemento importante do sistema político cubano é a existência, de acordo com a Constituição, de um único partido – o Partido Comunista. Não se trata de um partido eleitoral, e por isso não participa do processo eleitoral, designando ou propondo candidatos ou realizando campanha a favor de determinados candidatos. Seguindo o caminho apontado por José Martí, fundador do Partido Revolucionário Cubano - partido único como única via para conquistar a unidade de todo o povo na luta pela independência e a soberania do país, e também na luta por justiça social -, o Partido Comunista de Cuba se diferencia do conceito clássico de partidos políticos; além de não ser um partido eleitoral, é o partido dirigente da sociedade, cujas funções e cujo papel são reconhecidos pela imensa maioria do povo. A definição do seu papel está inscrita na Constituição, aprovada em referendo público, mediante voto livre, direto e secreto de 97,7% da população.
Trabalhadores
É importante ressaltar que o PC é constituído pelos cidadãos mais avançados do país, o que se garante mediante um processo de consulta das massas. São os trabalhadores que não pertencem ao PC que propõem, em assembleias, as pessoas que devem ser aceitas em suas fileiras. Depois que o Partido toma decisão sobre as propostas dos trabalhadores, se reúne novamente com eles para informá-los. Quando toma decisões em seus congressos, o PC as discutiu antes com a população. O Partido não dá ordens à Assembleia Nacional do Poder Popular nem ao Governo. O PC, após consultar o povo, sugere e propõe aos órgãos do Poder Popular e ao Governo as questões que somente a essas instituições cabe o papel de decisão.
O Parlamento cubano se apoia em cinco pilares de uma democracia genuína e verdadeira, a saber:
• O povo propõe e nomeia livre e democraticamente os seus candidatos.
• Os candidatos são eleitos mediante voto direto, secreto e majoritário dos eleitores.
• O mandato dos eleitos pode ser revogado pelo povo a qualquer momento.
• O povo controla sistematicamente os eleitos.
• O povo participa com eles da tomada das decisões mais importantes.
O sistema do Poder Popular em Cuba é constituído pela Assembleia Nacional, as Assembleias Provinciais, as Assembleias Municipais, o Conselho Popular e a Circunscrição Eleitoral, que é o degrau básico de todo o sistema. Nenhum desses órgãos está subordinado a outro, mas todos funcionam de forma que suas funções e atividades sejam complementares, tendo em vista alcançar o objetivo de que o povo possa exercer o governo de maneira prática e efetiva.
Assembleias
O sistema do Poder Popular se apresenta atualmente em Cuba da seguinte maneira: no nível nacional, a Assembleia Nacional do Poder Popular; em cada uma das 14 províncias, as Assembleias Provinciais do Poder Popular e nos 169 municípios, as Assembleias Municipais; no nível de comunidade, os Conselhos Populares (1540); cada Conselho agrupa várias circunscrições eleitorais e é integrado pelos seus delegados, dirigentes de organizações de massas e representantes de entidades administrativas. No nível de base, ainda que sem formar parte de maneira orgânica da estrutura do sistema do Poder Popular, nem do Estado, tem-se a circunscrição eleitoral. A circunscrição eleitoral e o seu delegado são a peça-chave, a peça fundamental do sistema. A circunscrição se organiza para efeito das eleições, mas o delegado continua funcionando na área por ela abarcada e, por isso, a mesma continua sendo sempre denominada de circunscrição.
Idade de Votar
Participam das eleições todos os cidadãos cubanos a partir dos 16 anos de idade, que estejam em pleno gozo dos seus direitos políticos e não se incluam nas exceções previstas na Constituição e nas leis do país. Os  membros das Forças Armadas têm direito a voto, a eleger e a ser eleitos. A Constituição estabelece que cada eleitor tem direito a um só voto. O voto é livre, igual e secreto. É um direito constitucional e um dever cívico, que se exerce de maneira voluntária, e quem não o fizer não pode ser punido.
Diferentemente dos sistemas eleitorais das democracias representativas burguesas, em que os candidatos aos cargos eletivos são escolhidos e apresentados pelos partidos políticos, em Cuba o direito de escolher e apresentar os candidatos a delegados às assembleias Municipais do Poder Popular é exclusivamente dos eleitores. Esse direito é exercido nas assembléias gerais dos eleitores das áreas de uma circunscrição eleitoral da qual eles sejam eleitores. A circunscrição eleitoral é uma divisão territorial do município e constitui a célula fundamental do sistema do Poder Popular. O número de circunscrições eleitorais em cada município é determinado a partir do número de seus habitantes de maneira que o número de delegados das circunscrições à Assembleia Municipal nunca seja inferior a trinta.
Registro Público
O registro eleitoral em Cuba é automático, público e gratuito; todo cidadão, ao atingir os 16 anos de idade e estando em pleno gozo dos seus direitos políticos, é registrado como eleitor. Segundo a lei, no país são realizados dois tipos de eleições: 1) eleições gerais, em que são eleitos, a cada cinco anos, os deputados à Assembleia Nacional e demais instâncias de âmbito nacional, incluindo o Conselho de Estado, assim como os delegados às assembleias Provinciais e Municipais e seus presidentes e vice-presidentes; 2) eleições parciais, a cada dois anos e meio, em que são eleitos os delegados às assembleias Municipais e seus presidentes e vice-presidentes. Deve-se assinalar que tanto os deputados à Assembleia Nacional quanto os delegados às assembleias Provinciais e Municipais são eleitos diretamente pela população.
As eleições são convocadas pelo Conselho de Estado, órgão da Assembleia Nacional que a representa entre os períodos de suas sessões, executa suas decisões e cumpre as funções que a Constituição lhe atribui. Para organizar e dirigir os processos eleitorais, são designadas Comissões Eleitorais Nacional, Provinciais, Municipais, de Distritos, de Circunscrição e, em casos necessários, Especiais. A Comissão Eleitoral Nacional é designada pelo Conselho de Estado, as Comissões Provinciais e Especiais são designadas pela Comissão Eleitoral Nacional, as Comissões Eleitorais Municipais pelas Comissões Eleitorais Provinciais e assim por diante. Todos os gastos com as eleições são assumidos pelo Orçamento do Estado; portanto os candidatos nada gastam durante todo o processo eleitoral.
Comissões de Candidaturas
Para elaborar e apresentar os projetos de candidaturas de delegados às assembleias Provinciais e de deputados à Assembleia Nacional e para preencher os cargos que são eleitos por elas e as assembleias Municipais, são criadas as Comissões de Candidaturas Nacional, Provinciais e Municipais integradas por representantes das organizações de massas e de estudantes e presididas por um representante da Central de Trabalhadores de Cuba, assegurando desta maneira a direção dos trabalhadores em todo o processo eleitoral. A propaganda eleitoral é feita exclusivamente pelas Comissões Eleitorais, garantidas a todos os candidatos condições de igualdade; nenhum candidato pode fazer campanha para si próprio.
Para ser proposto como candidato a deputado à Assembleia Nacional, é necessário ter sido apresentado como pré-candidato por uma das organizações de massas do país, que a Comissão Nacional de Candidaturas submeta essa proposta à consideração da Assembleia do Poder Popular do município correspondente, e que esta, pelo voto de mais da metade dos Delegados presentes, aprove a sua designação como candidato por esse território. Será considerado eleito deputado à Assembleia Nacional o candidato que, tendo sido apresentado pela respectiva Assembleia Municipal, tenha obtido mais da metade dos votos válidos emitidos no município ou Distrito Eleitoral, segundo o caso de que se trate. As eleições para os demais níveis do Poder Popular seguirão a mesma sistemática.
Mesmo Salário
Em Cuba, os deputados à Assembleia Nacional e os delegados às demais Assembleias não recebem nenhum tipo de remuneração pelo exercício do mandato popular; continuam exercendo suas profissões em seus locais de trabalho e recebendo o salário correspondente. A Assembleia Nacional se reúne duas vezes ao ano, as Provinciais Municipais com maior frequência. Os deputados e delegados exercem seus mandatos junto aos seus eleitores, prestando-lhes contas periodicamente e podendo, de acordo com a Lei, serem por eles removidos a qualquer momento, desde que, em sua maioria, considerem que seus representantes não estão correspondendo aos compromissos assumidos perante o povo.
Sem espaço para um exame mais detalhado do Sistema Político de Cuba, é esclarecedor, entretanto, abordar o processo de eleição do presidente do país, que é o presidente do Conselho de Estado e do Conselho de Ministros. Para ser eleito presidente é necessário ser Deputado e, por isso, deve ter sido eleito por voto direto e secreto da população, da mesma forma que todos os 609 deputados da Assembleia Nacional. No caso específico, por exemplo, do presidente Fidel Castro, ele foi designado candidato pela Assembleia Municipal de Santiago de Cuba e eleito pelos eleitores de uma circunscrição do município e, além disso, eleito pela maioria, pois a lei eleitoral estabelece que nenhum deputado pode ser eleito sem obter mais de 50% dos votos válidos. Posteriormente, sua candidatura a presidente do Conselho de Estado foi votada pelos deputados, devendo alcançar mais de 50% dos votos para ser considerado eleito.
A abordagem realizada do Sistema Político de Cuba, ainda que sucinta, evidencia seu caráter popular e democrático, que é, entretanto, permanentemente distorcido e falsificado pela mídia a serviço dos interesses do grande capital internacionalizado.



 Anita Leocadia Prestes é professora do Programa de Pós-graduação em História Comparada da UFRJ e presidente do Instituto Luiz Carlos Prestes.

Fonte: http://www.carosamigos.com.br/

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Legislação de Ensino Fundamental e Médio

Legislação de Ensino Fundamental e Médio    
           : Sistematização e Operacionalização

EMENTÁRIO
Textos Legais e Normativos Básicos para Implementação do Sistema de Ensino Fundamental e Médio no Estado de São Paulo a partir da LDB - Lei nº 9.394, de 20.12.96.

   I - FEDERAL
    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
    LEIS
    DECRETOS

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO - MEC
        PORTARIAS MEC

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - CNE
        RESOLUÇÕES CNE
        PARECERES CNE

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU

   II - ESTADUAL
    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
    LEIS
    DECRETOS

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO - CEE
        DELIBERAÇÕES CEE
        INDICAÇÕES CEE
        PARECERES CEE

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SE
        RESOLUÇÕES SE

DIVERSOS


   I - FEDERAL
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DE 5.10.1988
(Artigos: 6º a 16; 59 a 69; 205 a 214; 226 a 230)
......................................................................................................................23

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   LEIS
LEI Nº 4.024, DE 20.12.61
Fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Artigos em vigor: 6º, 7º, 8º e 9º)
......................................................................................................................38

LEI nº 9.394, DE 20.12.96 Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Parte 1
Parte 2
Parte 3
......................................................................................................................42

LEI Nº 9.424, DE 24.12.96 Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na forma prevista no artigo 60, § 7º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências
......................................................................................................................67

LEI Nº 9.870, DE 23.11.99 Dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências
......................................................................................................................74

LEI Nº 10.172, DE 9.1.2001 Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências
......................................................................................................................78

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   DECRETOS
DECRETO Nº 2.208, DE 17.4.97
Regulamenta o § 2º do artigo 36 e os artigos 39 a 42 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional
......................................................................................................................163

DECRETO Nº 2.264, DE 27.6.97 Regulamenta a Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, no âmbito federal, e determina outras providências
......................................................................................................................166

DECRETO Nº 2.494, DE 10.2.98 Regulamenta o artigo 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e dá outras providências
......................................................................................................................170

DECRETO Nº 3.276, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1999 Dispõe sobre a formação em nível superior de professores para atuar na educação básica, e dá outras providências
......................................................................................................................173

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   MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO - MEC
PORTARIAS MEC
PORTARIA MEC Nº 177, DE 5.3.98 Dispõe sobre a realização do Censo Escolar
......................................................................................................................175

PORTARIA MEC Nº 438, DE 28.5.98 Institui o Exame Nacional do Ensino Médio
......................................................................................................................178

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   CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - CNE
RESOLUÇÕES CNE
RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, DE 24.3.97 Dispõe sobre o funcionamento do Conselho Nacional de Educação e dá outras providências
......................................................................................................................182

RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 2, DE 26.6.97 Dispõe sobre os programas especiais de formação pedagógica de docentes para as disciplinas do currículo do ensino fundamental, do ensino médio e da educação profissional em nível médio
......................................................................................................................186

RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 3, DE 7.7.97 Dispõe sobre os pedidos de recurso contra decisões do Conselho Pleno e das Câmaras
......................................................................................................................190

RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 3, DE 8.10.97 Fixa Diretrizes para os Novos Planos de Carreira e de Remuneração para o Magistério dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
......................................................................................................................191

RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 7.4.98 Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental
......................................................................................................................194

RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 3, DE 26.6.98 Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio
......................................................................................................................196

RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 1, DE 7.4.99 Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil
......................................................................................................................204

RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 19.4.99 Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Docentes da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, em nível médio, na modalidade Normal
......................................................................................................................205

RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, DE 30.9.99 Dispõe sobre os Institutos Superiores de Educação, considerados os artigos 62 e 63 da Lei nº 9.394/96 e o artigo 9º, § 2º, alíneas "c" e "h", da Lei nº 4.024/61, com a redação dada pela Lei nº 9.131/95
......................................................................................................................209

RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 3, DE 5.10.99 Fixa condições de validade dos certificados de cursos presenciais de especialização
......................................................................................................................214

RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 3, DE 10.11.99 Fixa Diretrizes Nacionais para o funcionamento das Escolas Indígenas e dá outras providências
......................................................................................................................216

RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 4, DE 8.12.99 Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico
......................................................................................................................220

RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 1, DE 5.7.2000 Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos
......................................................................................................................247

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PARECERES CNE
PARECER CNE/CEB Nº 1/97 - Aprovado em 26.2.97
Orientações Preliminares da Câmara de Educação Básica sobre a Lei nº 9.394/96
......................................................................................................................252

PARECER CNE/CP Nº 2/97 - Aprovado em 30.1.97 e homologado em 21.3.97 Projeto de Resolução que estabelece normas sobre o funcionamento do C.N.E
......................................................................................................................256

PARECER CNE/CEB Nº 2/97 - Aprovado em 26.2.97 Diretrizes para a Carreira e Remuneração do Magistério Público
......................................................................................................................257

PARECER CNE/CEB Nº 3/97 - Aprovado em 12.3.97 e homologado em 16.4.97 Os Parâmetros Curriculares Nacionais
......................................................................................................................276

PARECER CNE/CP Nº 4/97 - Aprovado em 11.3.97 e homologado em 16.6.97 Proposta de resolução referente ao Programa Especial de Formação de Professores para o 1º e 2º Graus de Ensino - Esquema I
......................................................................................................................281

PARECER CNE/CP Nº 5/97 - Aprovado em 11.3.97 e homologado em 16.6.97 Interpretação do artigo 33 da Lei nº 9.394/96
......................................................................................................................287

PARECER CNE/CEB Nº 5/97 - Aprovado em 7.5.97 e homologado em 15.5.97 Proposta de Regulamentação da Lei nº 9.394/96
......................................................................................................................291

PARECER CNE/CP Nº 6/97 - Aprovado em 6.5.97 e homologado em 16.6.97 Consulta sobre matrícula em Cursos Superiores
......................................................................................................................306

PARECER CNE/CEB Nº 6/97 - Aprovado em 9.6.97 e homologado em 15.8.97 Proposta de reestruturação do Curso de Estudos Adicionais para Professores de Ensino Fundamental na área da Deficiência Auditiva
......................................................................................................................309

PARECER CNE/CP Nº 8/97 - Aprovado em 6.5.97 e homologado em 16.6.97 Apreciação da Indicação CNE 4/97, que propõe alteração da Resolução CNE 1/97
......................................................................................................................314

PARECER CNE/CEB Nº 10/97 - Aprovado em 3.9.97 e homologado em 25.9.97 Diretrizes para os Novos Planos de Carreira e de Remuneração do Magistério dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
......................................................................................................................317

PARECER CNE/CEB Nº 11/97 - Aprovado em 8.10.97 e homologado em 30.10.97 Solicita regularização de estudos
......................................................................................................................330

PARECER CNE/CEB Nº 12/97 - Aprovado em 8.10.97 e homologado em 5.11.97 Esclarece dúvidas sobre a Lei nº 9.394/96 (Em complemento ao Parecer CEB nº 05/97)
......................................................................................................................337

PARECER CNE/CEB Nº 15/97 - Aprovado em 4.11.97 e homologado em 14.1.98 Consulta sobre ensino fundamental e médio (supletivo) com utilização de metodologia de ensino a distância
......................................................................................................................347

PARECER CNE/CP Nº 16/97 - Aprovado em 4.11.97 e homologado em 22.11.97 Indicação CNE nº 2/97 - Normas para simplificação dos registros e do arquivamento de documentos escolares
......................................................................................................................353

PARECER CNE/CEB Nº 17/97 - Aprovado em 3.12.97 e homologado em 14.1.98 Diretrizes operacionais para a educação profissional em nível nacional
......................................................................................................................358

PARECER CNE/CP Nº 26/97 - Aprovado em 2.12.97 e homologado em 17.2.98 Financiamento da Educação na Lei nº 9.394/96
......................................................................................................................367

PARECER CNE/CEB Nº 1/98 - Aprovado em 28.1.98 e homologado em 4.3.98 Consulta sobre a Lei nº 9.394/96, referente à formação de professores de nível médio
......................................................................................................................381

PARECER CNE/CEB Nº 2/98 - Aprovado em 29.1.98 e homologado em 4.3.98 Ensino Fundamental e Médio - Jornada do Ensino Noturno
......................................................................................................................383

PARECER CNE/CEB Nº 3/98 - Aprovado em 30.1.98 e homologado em 7.4.98 Consulta sobre a aplicabilidade da Medida Provisória nº 1.549-32/97 e do Decreto nº 2.208/97
......................................................................................................................385

PARECER CNE/CEB Nº 4/98 - Aprovado em 29.1.98 e homologado em 27.3.98 Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental
......................................................................................................................387

PARECER CNE/CEB Nº 15/98 - Aprovado em 1º.6.98 e homologado em 25.6.98 Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio
......................................................................................................................402

PARECER CNE/CEB Nº 16/98 - Aprovado em 2.6.98 e homologado em 12.8.98 Consulta sobre a carga horária do ensino religioso no ensino fundamental
......................................................................................................................467

PARECER CNE/CEB Nº 20/98 - Aprovado em 2.12.98 Consulta relativa ao Ensino Fundamental de 9 anos
......................................................................................................................472

PARECER CNE/CEB Nº 22/98 - Aprovado em 17.12.98 e homologado em 22.3.99 Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil
......................................................................................................................481

PARECER CNE/CEB Nº 1/99 - Aprovado em 29.1.99 e homologado em 12.4.99 Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores na Modalidade Normal em Nível Médio
......................................................................................................................500

PARECER CNE/CEB Nº 11/99 - Aprovado em 7.7.99 e homologado em 22.7.99 Estabelecimento de normas para escolas brasileiras sediadas no exterior
......................................................................................................................519

PARECER CNE/CEB Nº 14/99 - Aprovado em 14.9.99 e homologado em 18.10.99 Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Escolar Indígena
......................................................................................................................532

PARECER CNE/CEB Nº 15/99 - Aprovado em 4.10.99 e homologado em 25.11.99 Consulta sobre legislação pertinente ao tratamento diferenciado a aluno frequentador da Igreja Adventista do Sétimo Dia
......................................................................................................................557

PARECER CNE/CEB Nº 16/99 - Aprovado em 5.10.99 e homologado em 25.11.99 Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico
......................................................................................................................563

PARECER CNE/CP Nº 97/99 - Aprovado em 6.4.99 e homologado em 14.5.99 Formação de Professores para o Ensino Religioso nas Escolas Públicas de Ensino Fundamental
......................................................................................................................596

PARECER CNE/CP Nº 115/99 - Aprovado em 10.8.99 e homologado em 3.9.99 Diretrizes Gerais para os Institutos Superiores de Educação, considerados os artigos 62 e 63 da Lei nº 9.394/96 e o artigo 9º, § 2º, alíneas "c" e "h", da Lei nº 4.024/61, com a redação dada pela Lei nº 9.131/95
......................................................................................................................601

PARECER CNE/CES Nº 617/99 - Aprovado em 8.8.99 e homologado em 3.9.99 Aprecia o Projeto de Resolução que fixa condições de validade dos certificados de cursos de especialização
......................................................................................................................607

PARECER CNE/CES Nº 970/99 - Aprovado em 9.11.99 Curso Normal Superior e da Habilitação para o Magistério em Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental nos Cursos de Pedagogia
......................................................................................................................610

PARECER CNE/CEB Nº 4/2000 - Aprovado em 16.2.2000 e homologado em 6.7.2000 Diretrizes Operacionais para a Educação Infantil
......................................................................................................................619

PARECER CNE/CEB Nº 10/2000 - Aprovado em 5.4.2000 e homologado em 7.6.2000 Providências do CNE/CEB para orientar os Conselhos Estaduais de Educação sobre procedimentos para implantar a Educação Profissional de Nível Técnico
......................................................................................................................629

PARECER CNE/CP Nº 10/2000 - Aprovado em 9.5.2000 e homologado em 4.8.2000 Proposta de revisão do Decreto federal nº 3.276/99
......................................................................................................................640

PARECER CNE/CEB Nº 11/2000 - Aprovado em 10.5.2000 e homologado em 7.6.2000 Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos
......................................................................................................................645

PARECER CNE/CEB Nº 15/2000 - Aprovado em 4.7.2000 e homologado em 2.8.2000 Aviso nº 114/00 MEC/GM: Solicita manifestação sobre a pertinência do uso de imagens comerciais nos livros didáticos
......................................................................................................................712

PARECER CNE/CEB Nº 28/2000 - Aprovado em 12.9.2000 Progressão parcial por série
......................................................................................................................735

PARECER CNE/CEB Nº 30/2000 - Aprovado em 12.9.2000 e homologado em 5.10.2000 Solicita pronunciamento, tendo em vista o Parecer CEB nº 4/2000
......................................................................................................................739

PARECER CNE/CEB Nº 33/2000 - Aprovado em 7.11.2000 Novo prazo final para o período de transição para a implantação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico
......................................................................................................................754

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   TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU
INSTRUÇÃO NORMATIVA TCU Nº 21, DE 29.4.98
Dispõe sobre os procedimentos para a fiscalização do cumprimento do disposto no artigo 212 da Constituição Federal, no artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT e nas Leis nºs 9.394/96 e 9.424/96, no âmbito federal
......................................................................................................................758

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   II - ESTADUAL
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, DE 5.10.1989 (Artigos: 111 a 137; 217; 237 a 258)
......................................................................................................................765

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   LEI COMPLEMENTAR
LEI COMPLEMENTAR Nº 836, DE 30.12.97
Institui Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e dá outras providências correlatas
......................................................................................................................777

   LEI
LEI Nº 10.403, DE 6.7.71 Reorganiza o Conselho Estadual de Educação
......................................................................................................................796

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   DECRETOS
DECRETO Nº 42.965, DE 27.3.98
Dispõe sobre as jornadas de trabalho do pessoal docente do Quadro do Magistério e dá providências correlatas
......................................................................................................................802

DECRETO Nº 42.966, DE 27.3.98 Disciplina a transferência e o aproveitamento dos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e dá providências correlatas
......................................................................................................................806

DECRETO Nº 45.348, DE 27.10.2000 Regulamenta a Evolução Funcional, pela via acadêmica, dos integrantes do Quadro do Magistério, prevista no artigo 20 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997
......................................................................................................................810

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   CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO - CEE
DELIBERAÇÕES CEE
DELIBERAÇÃO CEE Nº 8/97 - Homologada pela Resolução SE de 1º.8.97 Dispõe sobre adequação do CEE ao artigo 21 da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. (Em anexo a Indicação CEE nº 7/97)
......................................................................................................................813

DELIBERAÇÃO CEE Nº 9/97 - Homologada pela Resolução SE de 4.8.97 Institui, no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, o regime de progressão continuada no ensino fundamental. (Em anexo a Indicação CEE nº 8/97)
......................................................................................................................820

DELIBERAÇÃO CEE Nº 10/97 - Homologada pela Resolução SE de 3.9.97 Fixa normas para elaboração do Regimento dos Estabelecimentos de Ensino Fundamental e Médio. (Em anexo a Indicação CEE nº 9/97)
......................................................................................................................830

DELIBERAÇÃO CEE Nº 11/97 - Homologada pela Resolução SE de 4.8.97 Dispõe sobre os sistemas municipais de ensino e dá outras providências. (Em anexo a Indicação CEE nº 10/97)
......................................................................................................................844

DELIBERAÇÃO CEE Nº 12/97 - Homologada pela Resolução SE de 22.9.97 Estabelece normas para aplicação do artigo 65 da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. (Em anexo a Indicação CEE nº 11/97)
......................................................................................................................851

DELIBERAÇÃO CEE Nº 14/97 - Homologada pela Resolução SE de 27.10.97 Fixa diretrizes para a educação profissional no sistema de ensino do Estado de São Paulo. (Em anexo a Indicação CEE nº 14/97)
......................................................................................................................855

DELIBERAÇÃO CEE Nº 16/97 - Homologada pela Resolução SE de 23.10.97 Dispõe sobre a matrícula de aluno estrangeiro no ensino fundamental e médio do sistema de ensino do Estado de São Paulo. (Em anexo o Parecer CFE/CEM nº 445/97)
......................................................................................................................860

DELIBERAÇÃO CEE Nº 17/97 - Homologada pela Resolução SE de 23.10.97 Regulamenta o funcionamento de cursos e de exames supletivos. (Em anexo a Indicação CEE nº 16/97)
......................................................................................................................866

DELIBERAÇÃO CEE Nº 21/97 - Homologada pela Resolução SE de 7.1.98 Dá nova redação ao artigo 4º da Deliberação CEE nº 07/93. (Em anexo a Indicação CEE nº 19/97)
......................................................................................................................868

DELIBERAÇÃO CEE Nº 22/97 - Homologada pela Resolução SE de 26.10.97 Fixa normas para integração de instituições de educação infantil ao respectivo sistema de ensino. (Em anexo a Indicação CEE nº 20/97)
......................................................................................................................871

DELIBERAÇÃO CEE Nº 23/97 - Homologada pela Resolução SE de 26.10.97 Dispõe sobre escolas autorizadas como experiência pedagógica, com fundamento no artigo 104 da Lei 4.024/61 e no artigo 64 da Lei 5.692/71. (Em anexo a Indicação CEE nº 21/97)
......................................................................................................................877

DELIBERAÇÃO CEE Nº 11/98 - Homologada pela Resolução SE de 17.12.98 Credenciamento de instituições e autorização de funcionamento de cursos a distância de ensino fundamental para jovens e adultos, médio e profissional de nível técnico no sistema de ensino do Estado de São Paulo (Em anexo a Indicação CEE nº 18/98)
......................................................................................................................882

DELIBERAÇÃO CEE Nº 1/99 - Homologada pela Resolução SE de 22.3.99 Fixa normas para autorização de funcionamento de estabelecimentos e cursos de ensino fundamental, médio e de educação profissional de nível técnico, no sistema estadual de ensino de São Paulo (Em anexo a Indicação CEE nº 1/99)
......................................................................................................................891

DELIBERAÇÃO CEE Nº 6/99 - Homologada pela Resolução SE de 8.10.99 Fixa normas para autorização e instalação de classes descentralizadas no sistema de ensino do Estado de São Paulo (Em anexo a Indicação CEE nº 8/99)
......................................................................................................................901

DELIBERAÇÃO CEE Nº 9/99 - Homologada pela Resolução SE de 17.12.99 Institui a modalidade de Educação de Jovens e Adultos com Atendimento Individualizado e Presença Flexível e fixa normas para autorização de cursos no sistema de ensino do Estado de São Paulo (Em anexo a Indicação CEE nº 11/99)
......................................................................................................................911

DELIBERAÇÃO CEE Nº 10/99 - Homologada pela Resolução SE de 7.1.2000 Dispõe sobre Programas Especiais de Formação Pedagógica de Docentes para as disciplinas do currículo da educação básica e da educação profissional de nível técnico, no sistema de ensino do Estado de São Paulo (Em anexo a Indicação CEE nº 13/99)
......................................................................................................................916

DELIBERAÇÃO CEE Nº 5/2000 - Homologada pela Resolução SE de 3.5.2000 Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais na educação básica do sistema estadual de ensino (Em anexo a Indicação CEE nº 12/99)
......................................................................................................................920

DELIBERAÇÃO CEE Nº 9/2000 - Homologada pela Resolução SE de 29.11.2000 Estabelece diretrizes para a implementação, no sistema de ensino do Estado de São Paulo, dos cursos de educação de jovens e adultos de níveis fundamental e médio, instalados ou autorizados pelo Poder Público (Em anexo a Indicação CEE nº 11/2000)
......................................................................................................................931

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INDICAÇÕES CEE
INDICAÇÃO CEE Nº 1/97
Implantação da LDB - Lei Federal nº 9.394/96
......................................................................................................................939

INDICAÇÃO CEE Nº 7/97 - (Anexada à Deliberação CEE nº 8/97) Adequação do CEE à nova LDB
......................................................................................................................814

INDICAÇÃO CEE Nº 8/97 - (Anexada à Deliberação CEE nº 9/97) Regime de progressão continuada
......................................................................................................................822

INDICAÇÃO CEE Nº 9/97 - (Anexada à Deliberação CEE nº 10/97) Diretrizes para elaboração de Regimento das Escolas no Estado de São Paulo
......................................................................................................................831

INDICAÇÃO CEE Nº 10/97 - (Anexada à Deliberação CEE nº 11/97) Sistema Municipal de Educação
......................................................................................................................845

INDICAÇÃO CEE Nº 11/97 - (Anexada à Deliberação CEE nº 12/97) Prática de Ensino
......................................................................................................................852

INDICAÇÃO CEE Nº 13/97 Diretrizes para elaboração de Regimento das Escolas do Estado de São Paulo
......................................................................................................................942

INDICAÇÃO CEE Nº 14/97 - (Anexada à Deliberação CEE nº 14/97) Diretrizes para a educação profissional no sistema de ensino do Estado de São Paulo
......................................................................................................................856

INDICAÇÃO CEE Nº 16/97 - (Anexada à Deliberação CEE nº 17/97) Regulamenta funcionamento de cursos e de exames supletivos
......................................................................................................................867

INDICAÇÃO CEE Nº 19/97 - (Anexada à Deliberação CEE nº 21/97) Alteração do artigo 4º da Deliberação CEE nº 07/93
......................................................................................................................869

INDICAÇÃO CEE Nº 20/97 - (Anexada à Deliberação CEE nº 22/97) Implantação da LDB - Lei federal nº 9.394/96 - A Educação Infantil e a Nova LDB
......................................................................................................................872

INDICAÇÃO CEE Nº 21/97 - (Anexada à Deliberação CEE nº 23/97) Escolas Experimentais
......................................................................................................................878

INDICAÇÃO CEE Nº 22/97 Avaliação e Progressão Continuada
......................................................................................................................947

INDICAÇÃO CEE Nº 23/97 A Educação Profissional e a Nova LDB
......................................................................................................................952

INDICAÇÃO CEE Nº 4/98 Idade de matrícula na 1ª série do Ensino Fundamental
......................................................................................................................963

INDICAÇÃO CEE Nº 5/98 Conceito de recuperação
......................................................................................................................966

INDICAÇÃO CEE Nº 6/98 Concomitância entre Ensino Médio e Cursos Técnicos
......................................................................................................................973

INDICAÇÃO CEE Nº 18/98 - (Anexada à Deliberação CEE nº 11/98) Credenciamento de instituições e autorização de funcionamento de cursos a distância de ensino fundamental para jovens e adultos, médio e profissional de nível técnico no sistema de ensino do Estado de São Paulo
......................................................................................................................887

INDICAÇÃO CEE Nº 1/99 - (Anexada à Deliberação CEE nº 1/99) Fixa normas para autorização de funcionamento de estabelecimentos e cursos de ensino fundamental, médio e de educação profissional, no sistema estadual de ensino de São Paulo
......................................................................................................................895

INDICAÇÃO CEE Nº 4/99 Educação Infantil - Diretrizes para autorização de funcionamento
......................................................................................................................980

INDICAÇÃO CEE Nº 8/99 - (Anexada à Deliberação CEE nº 6/99) Proposta de deliberação sobre classes descentralizadas no sistema de ensino do Estado de São Paulo
......................................................................................................................904

INDICAÇÃO CEE Nº 11/99 - (Anexada à Deliberação CEE nº 9/99) Estabelece diretrizes para autorização da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, com Atendimento Individualizado e com Presença Flexível, no sistema de ensino do Estado de São Paulo
......................................................................................................................913

INDICAÇÃO CEE Nº 12/99 - (Anexada à Deliberação CEE nº 5/2000) Fixa normas gerais para a Educação Especial no sistema de ensino do Estado de São Paulo
......................................................................................................................924

INDICAÇÃO CEE Nº 13/99 - (Anexada à Deliberação CEE nº 10/99) Dispõe sobre Programas Especiais de Formação Pedagógica de Docentes para as disciplinas do currículo da educação básica e da educação profissional de nível técnico do sistema de ensino do Estado de São Paulo
......................................................................................................................918

INDICAÇÃO CEE Nº 8/2000 Diretrizes para implementação da Educação Profissional de nível técnico, no sistema de ensino do Estado de São Paulo
......................................................................................................................987

INDICAÇÃO CEE Nº 9/2000 Diretrizes para a implementação do ensino médio no sistema de ensino do Estado de São Paulo
......................................................................................................................1002

INDICAÇÃO CEE Nº 10/2000 Diretrizes para implementação da educação profissional de nível técnico no sistema de ensino do Estado de São Paulo
......................................................................................................................1012

INDICAÇÃO CEE Nº 11/2000 - (Anexada à Deliberação CEE nº 9/2000) Diretrizes para a implementação, no sistema de ensino do Estado de São Paulo, dos cursos de educação de jovens e adultos de níveis fundamental e médio, instalados ou autorizados pelo Poder Público
......................................................................................................................933

INDICAÇÃO CEE Nº 12/2000 Orientação ao sistema estadual de ensino a respeito da qualificação necessária de docentes para ministrar aulas nas disciplinas do currículo da educação básica
......................................................................................................................1016

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PARECERES CEE
PARECER CEE Nº 67/98
Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais
......................................................................................................................1022

PARECER CEE Nº 139/98 Consulta sobre carga horária
......................................................................................................................1048

PARECER CEE Nº 425/98 Consulta sobre Progressão Continuada
......................................................................................................................1051

PARECER CEE Nº 451/98 Consulta de Supervisor de Ensino à Câmara de Ensino Fundamental
......................................................................................................................1059

PARECER CEE Nº 556/98 Consulta sobre a Lei nº 9.394/96: Habilitação Magistério
......................................................................................................................1062

PARECER CEE Nº 3/99 Consulta sobre o ensino profissionalizante
......................................................................................................................1065

PARECER CEE Nº 208/99 Consulta sobre a Lei nº 9.394/96: Educação Profissional
......................................................................................................................1067

PARECER CEE Nº 209/99 Consulta sobre a Lei nº 9.394/96: Educação Profissional
......................................................................................................................1070

PARECER CEE Nº 210/99 Consulta sobre ensino profissionalizante nas escolas particulares
......................................................................................................................1075

PARECER CEE Nº 687/99 Consulta sobre professores que atuam em educação especial
......................................................................................................................1077

PARECER CEE Nº 124/2000 Consulta sobre a formação de professor índio
......................................................................................................................1080

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   SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SE
RESOLUÇÕES SE
RESOLUÇÃO SE Nº 4, DE 15.1.98 Dispõe sobre normas a serem observadas na composição curricular e na organização escolar
......................................................................................................................1083

RESOLUÇÃO SE Nº 7, DE 19.1.98 Estabelece diretrizes para a reorganização curricular dos cursos de ensino médio da rede estadual de ensino e dá providências correlatas
......................................................................................................................1088

RESOLUÇÃO SE Nº 11, DE 23.1.98 Estabelece normas para a reorganização curricular do curso normal, em nível médio, da rede estadual de ensino e dá providências correlatas
......................................................................................................................1093

RESOLUÇÃO SE Nº 12, DE 23.1.98 Estabelece normas para a reorganização curricular nas escolas da rede estadual que mantêm cursos de educação profissional técnica e dá providências correlatas
......................................................................................................................1097

RESOLUÇÃO SE Nº 20, DE 5.2.98 Dispõe sobre a operacionalização da reclassificação de alunos das escolas da rede estadual
......................................................................................................................1101

RESOLUÇÃO SE Nº 21, DE 5.2.98 Dispõe sobre a progressão parcial de estudos para alunos do ensino médio das escolas da rede estadual
......................................................................................................................1102

RESOLUÇÃO SE Nº 49, DE 3.3.98 Dispõe sobre normas complementares referentes à organização escolar e dá providências correlatas
......................................................................................................................1103

RESOLUÇÃO SE Nº 63, DE 4.5.98 Disciplina o artigo 16 do Decreto nº 42.965/98 e dá providências correlatas
......................................................................................................................1106

RESOLUÇÃO SE Nº 67, DE 6.5.98 Dispõe sobre estudos de reforço e recuperação paralela para alunos da rede estadual e dá providências correlatas
......................................................................................................................1107

RESOLUÇÃO SE Nº 179, DE 10.12.99 Dispõe sobre estudos de recuperação intensiva na rede estadual de ensino
......................................................................................................................1109

RESOLUÇÃO SE Nº 10, 27.1.2000 Dispõe sobre a organização e o funcionamento da educação de jovens e adultos com atendimento individualizado e presença flexível, na rede estadual, por meio do Telecurso 2000, e dá providências correlatas
......................................................................................................................1113

RESOLUÇÃO SE Nº 11, DE 27.1.2000 Dispõe sobre a organização curricular da educação de jovens e adultos nos cursos supletivos da rede estadual, e dá providências correlatas
......................................................................................................................1116

RESOLUÇÃO SE Nº 34, de 7.4.2000 Dispõe sobre estudos de reforço e recuperação paralela na rede estadual de ensino
......................................................................................................................1118

RESOLUÇÃO SE Nº 92, DE 10.11.2000 Dispõe sobre a organização e o funcionamento dos cursos de educação profissional de nível técnico nas escolas estaduais, a partir de 2001, e dá providências correlatas
......................................................................................................................1121

RESOLUÇÃO SE Nº 95, DE 21.11.2000 Dispõe sobre o atendimento de alunos com necessidades educacionais especiais nas escolas da rede estadual de ensino e dá providências correlatas
......................................................................................................................1130

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   DIVERSOS
COMUNICADO SE PUBLICADO EM 2.6.98
Carga Horária na Educação Básica - Reposição de Aulas
......................................................................................................................1134

INSTRUÇÃO CONJUNTA CENP/COGSP/CEI PUBLICADA EM 13.2.98 Reorganização Curricular, Progressão Continuada e Jornada Diária de Alunos e Professores
......................................................................................................................1135

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