quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Alckmin diz que amplia jornada de professores fora da sala de aula


O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), disse nesta terça-feira que será cumprida a determinação judicial dada ontem (28), que exige a ampliação da jornada remunerada fora da sala de aula aos docentes da rede estadual de ensino básico. A medida está prevista na lei nacional do piso do magistério.
"Já estamos com todas as medidas preparadas para o começo do ano que vem. Não havia como implantar no meio deste ano letivo, mas em 2012 estará sendo cumprida rigorosamente a legislação", disse o governador.
Pela liminar (decisão provisória), os professores devem ficar 33% da jornada em atividades como preparação de aulas e atendimento a alunos. Segundo a gestão Alckmin (PSDB), o índice hoje é de 17%.
Conforme a Folha revelou neste mês, São Paulo é um dos 17 Estados que desrespeitam a lei nacional, de 2008.
A Secretaria da Educação disse que não se pronunciaria, pois não havia sido notificada.
Se a determinação for mantida pela Justiça e descumprida, o secretário de Educação, Herman Voorwald, e o governador podem sofrer ação por improbidade administrativa.
A reportagem apurou que a pasta analisa como cumprir a lei. À época da aprovação da norma, a gestão Serra (PSDB) afirmou que a folha de pagamento aumentaria 10%. A medida requer contratação de professores ou aumento da jornada dos já ativos na rede.
Em 2008, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará contestaram a lei no STF (Supremo Tribunal Federal). Em abril passado, o STF decidiu que ela é constitucional e, portanto, deve ser seguida por Estados e municípios.
O juiz Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, em sua decisão de ontem, afirmou que o governo alegou que sua regulação deve prevalecer em relação à lei federal, pois o Estado possui autonomia nessa área.
O juiz discordou da posição, lembrando a decisão do STF. O pedido na Justiça para adequação foi feito pela Apeoesp (sindicato docente). 
Fonte: Jornal Folha de São Paulo

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