domingo, 1 de abril de 2012

Agir É Preciso! Em solidariedade aos professores do Estado de Goiás

Os professores da rede estadual de ensino de Goiás entraram em greve no dia 06 de fevereiro. Desde então, aqueles profissionais que aderiram ao movimento, principalmente os que estão no período do estágio probatório, vêm sofrendo perseguições e ameaças por parte de seus superiores. O Sintego (Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Goiás) tem conhecimento da instauração de pelo menos 300 processos administrativos disciplinares.

Segundo a Secretaria de Educação (SEDUC) a abertura de processo administrativo disciplinar é uma medida disciplinar orientada pela Procuradoria-Geral do Estado, baseada no artigo 37 do Estatuto e Plano de Carreira do Magistério:

Art. 37 – Salvo os casos expressamente previstos neste Estatuto, o funcionário que interromper o exercício por mais de 30 (trinta) dias consecutivos ou 45 (quarenta e cinco) intercalados, sem justa causa, dentro do mesmo ano civil, será demitido por abandono de cargo.

Parágrafo único. A aplicação da pena de demissão será precedida de processo administrativo, em que ao professor seja assegurada ampla defesa.

Sabemos que essa é uma retaliação política à participação no movimento grevista, já que a adesão a greve não caracteriza falta injustificada ao trabalho, uma vez que a greve é um direito previsto na Constituição Federal, regulamentado pela LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.

Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.

Por tudo isso, é preciso agir em solidariedade aos professores do Estado de Goiás, que além de serem lesados com o corte de ponto podem sofrer a arbitrária exoneração de suas funções.

Pedimos que movimentos sociais, professores, sindicatos ou qualquer pessoa que esteja disposta a ajudar, com moções de apoio, assistência jurídica ou financeira, entre em contato com os goianos através deste endereço: http://www.mobilizacaoprofessoresgo.com/ ou pelo e-mail: mobilizacaoprofessoresgo@gmail.com

Ajuda financeira pode ser depositada diretamente na Caixa Econômica Federal, Agência: 0667, Operação: 013, Conta Poupança: 00.003619-5, DIANE ROCHA MIRANDA.

Fonte: Coletivo Passa Palavra

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