A aprovação da Lei Geral da Copa pelo Congresso, no dia 28 de março, só confirma a condição semicolonial de nosso país, cuja soberania "pra inglês ver" é desrespeitada até por uma organização mafiosa como esta que organiza o crime no esporte de alto rendimento a nível internacional. Ademais, toda a polêmica em torno da venda de cerveja nos estádios encobre um conjunto de concessões do Estado brasileiro, muitas delas copiadas da legislação antiterrorismo vigente no USA e na Europa.
A Lei Geral da Copa suspende, por um período anterior e posterior ao evento, artigos das leis de Patentes e dos Estrangeiros; dos estatutos das Cidades, do Torcedor e dos Idosos; e leis municipais que garantem o direito de ir e vir.
No final do ano passado foi criada a Articulação Nacional dos Comitês Populares da Copa. Nas 12 cidades que sediarão a Copa do Mundo de 2014, entidades, movimentos sociais e organizações políticas criaram comitês populares para se opor às violações, abusos e ilegalidades relacionadas com a realização dos jogos mundiais e olímpicos. Esta organização, ao acreditar que desse Estado e com este gerenciamento petista poderia surgir uma atitude soberana frente aos piratas da FIFA, cai numa ilusão de classe sobre o caráter do Estado brasileiro. Seu mérito, entretanto, foi fazer uma análise do Projeto de Lei enviado pelo gerenciamento petista ao Congresso Nacional e elaborar uma nota pública em que denuncia o arbítrio e a vassalagem em que se constitui este atropelo à soberania nacional em franco favorecimento a grupos privados internacionais.
Pelo caráter do velho e podre Estado brasileiro, como um Estado burguês-latifundiário submisso ao imperialismo, já podemos deduzir que seu quadro jurídico obedece a este mesmo caráter de classe. Assim, os trabalhadores e o povo em geral já são discriminados pela própria natureza do Estado. Mas, como diz o dito popular, que nada é tão ruim que não possa piorar, a famigerada lei da copa consegue esta façanha. A nota dos comitês populares destaca questões que infernizarão a vida do povo brasileiro enquanto transformarão o país num verdadeiro paraíso para os estrangeiros e protegidos da FIFA, sem nenhum controle da nação, que com a aprovação da lei dirá amém por antecipação à quebra de sua soberania. Devido à importância do estudo citaremos na íntegra os principais destaques da nota:
"Novos crimes, sanções civis e juízos especiais
Como se não bastasse, a proposta também prevê crimes excepcionais, com data de validade definida até 31 de dezembro de 2014. São eles: "Utilização Indevida de Símbolos Oficiais", "Marketing de Emboscada por Associação" e "Marketing de Emboscada por Intrusão". Acompanham os novos crimes as penas de detenção, multa e um conjunto de sanções civis relacionadas à venda de produtos e atividades de publicidade. Esses dispositivos penalizam até os bares que pretendam transmitir os jogos, afetando o comércio e a confraternização popular tão própria de nossa cultura esportiva. Além disso, o art. 37 do PL nº. 2330/2011 permite a criação de juizados especiais, varas, turmas e câmaras especializadas para julgar demandas relativas aos jogos, ou seja, a Lei Geral da Copa abre brecha para que se crie uma Justiça de Exceção no Brasil, tal como foi feito na África do Sul por pressão da FIFA. Essa medida é claramente inconstitucional, como já foi manifestado inclusive por ministros do STF. Acrescente-se que, diferentemente de qualquer brasileiro que, ao buscar a justiça, deve recolher custas e pagaras despesas processuais, caso não seja beneficiado com a assistência judiciária, a FIFA, pela proposta (art. 38), fica isenta de qualquer despesa processual! VISTOS DE ENTRADA E PERMISSÕES DE TRABALHO A soberania do Estado Brasileiro também foi jogada pra escanteio na proposta de Lei Geral da Copa. O projeto prevê a concessão automática de vistos de entrada e permissões de trabalho à FIFA, "a qualquer indivíduo que ela indicar", à equipe dos "parceiros comerciais da FIFA", qualquer pessoa com ingresso e outros. O país perde qualquer poder de controle quanto à entrada de estrangeiros em território nacional. Criam-se fronteiras internacionais dentro das nossas cidades, enquanto se dissolvem nossas fronteiras atendendo às exigências da FIFA. Assim, a FIFA se transformaria numa espécie de consulado geral e plenipotenciário do Brasil, por proposta de nosso governo, obrigado constitucionalmente a defender nossa soberania. Basta comprar o ingresso! Responsabilidade da União, ou melhor, do povo! A Copa, como grande negócio que é, requer garantias. Assim, a proposta prevê que a União assuma a responsabilidade por qualquer dano causado à FIFA. Não se trata apenas de responsabilidade civil pessoal. A União responderá amplamente por "todo e qualquer dano resultante ou que tenha surgido em função de qualquer incidente ou acidente de segurança relacionado aos Eventos". Pelo projeto o Brasil se torna o fiador da FIFA em seus negócios particulares. A Lei Geral da Copa atende a exigências previstas no Caderno de Encargos da FIFA. O argumento de que o Governo Brasileiro assumiu estes compromissos é inaceitável, pois o governo não tem autoridade nem delegação para assumir acordos com entidades internacionais à revelia do Poder Legislativo e em clara oposição à Constituição Federal e às leis vigentes. Em nome dos negócios e dos lucros da entidade, percebemos uma relação de vassalagem política das nossas autoridades perante a FIFA, em prejuízo da nossa soberania, da legislação interna e dos interesses nacionais. Até mesmo as principais garantias do Estatuto do Torcedor, aprovado em 2003, estarão suspensas durante a realização dos jogos no Brasil (ver art. 43, do PL nº. 2330/2011). Isso tudo sem mencionar tantas outras violações e ilegalidades que já tem ocorrido em função da realização dos jogos, tais como, falta de informações, remoção e despejos arbitrários de comunidades pobres, repressão sobre trabalhadores informais e população em situação de rua, exploração sexual de mulheres e crianças, endividamento público acima do autorizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, falta de transparência, precarização do trabalho, segregação sócio espacial, etc. Em verdade, a Lei Geral da Copa, caso aprovada, não será a primeira lei que atenta contra o ordenamento jurídico brasileiro. Outros exemplos são a lei nº. 12.350/2010 que isenta de tributos federais produtos e serviços relacionados com os jogos e a lei nº. 12.462/2011 que, para driblar a lei geral de licitações brasileira, criou um Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para as obras da Copa das Confederações de 2013, Copa do Mundo de 2014, Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. Além das leis de exceção aprovadas no âmbito dos estados e municípios da federação para viabilizar a qualquer custo a realização da copa. Obviamente, a realização dos jogos não pode justificar o desrespeito aos direitos e garantias previstos na Constituição e nas leis. Jamais podemos esquecer que a FIFA, a CBF e o COI são entidades privadas. O Comitê Organizador Local do Mundial de Futebol, por sua vez, é uma sociedade Ltda! Por mais relevante que seja a organização dos Jogos Olímpicos e Mundiais, não podemos tolerar uma legislação que garanta privilégios a particulares, em caráter jamais visto no país, subjugando o próprio Estado brasileiro."
Fazendo jus ao título de casa homologatória, o Congresso Nacional não atentou para o fato de que aprovando tais aberrações, sob a desculpa de que o vendilhão Luíz Inácio já havia assinado a "rendição" quando da definição do Brasil como sede da Copa 2014, estaria sendo conivente com este ato de lesa-pátria. Da mesma forma a imprensa dos monopólios não viu nada demais em tais imposições, dando mais uma vez uma demonstração de seu servilismo quando os interesses da grande burguesia e do imperialismo estão em jogo.
|
domingo, 22 de abril de 2012
O Brasil sob intervenção da FIFA
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário