terça-feira, 6 de abril de 2010

SEGUEM ORIENTAÇÕES JURÍDICAS SOBRE O DIREITO DE GREVE

Conforme já anunciado nos Faxes Urgentes nºs 27 e 28, o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do MI-712-PA, decidiu que a greve no serviço público é legal, afirmando também que enquanto não houver lei específica sobre o assunto vale a lei de greve dos trabalhadores da iniciativa privada (Lei 7783/89) com pequenas modificações.
Dentre os direitos que ficaram consagrados com esse julgamento destacam-se:
a) Os grevistas possuem o direito, empregando meios pacíficos, de persuadir ou aliciar os demais trabalhadores à aderir a greve (as palavras usadas são essas);
b) É vedado que o Estado adote meios de constranger os servidores ao comparecimento ao trabalho, bem como a utilização de meios que possam frustrar a divulgação do movimento;
c) Fica vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve.
1. Greve é um direito, não deixe de exercê-lo. A greve é um direito constitucional, como já dito, confirmado pelo STF, portanto, não há o que se temer com relação ao exercício deste direito.
É importante que os professores que estão em greve não deixem de declarar formalmente essa situação nas escolas em que lecionam, para que não reste dúvidas de que a ausência ao trabalho está se dando em função da adesão à greve e não por outro motivo qualquer.
Leia mais Clicando na Imagem abaixo (ou aqui Fax Urgente 3910 )

Fonte: APEOESP

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