domingo, 13 de maio de 2012

CONFORMAÇÃO E CONTENÇÃO DISFARÇADAS EM “MAIS EDUCAÇÃO”


Por Elza Margarida de Mendonça Peixoto1 
Em 24 de abril de 2007, os ministérios da Educação (MEC), da Cultura (MinC), do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e do Esporte (ME) assinaram a Portaria Normativa Interministerial N. 17, que institui o Programa Mais Educação visando fomentar a educação integral e crianças, adolescentes e jovens, por meio do apoio a atividades sócio-educativas no contraturno escolar. O objetivo do programa é contribuir para a formação integral de crianças, adolescentes e jovens por meio da articulação de ações, de projetos e de programas do Governo Federal e suas contribuições às propostas, visões e práticas curriculares das redes públicas de ensino e das escolas, alterando o ambiente escolar e ampliando a oferta de saberes, métodos, processos e conteúdos educativos. Considerando o determinado na constituição de 1988 e na LDB, são estabelecidas as finalidades: (1) ampliação do tempo e espaço educativos mediante a realização de atividades no contraturno escolar, pelos Ministérios integrantes do Programa (MEC, MINC, ME, MDS); (2) redução da evasão, reprovação, distorção idade/série melhorando o rendimento e o aproveitamento escolar; (3) oferecer atendimento especializado a crianças, adolescentes e jovens com necessidades educativas especiais; (4) prevenir e combater o trabalho infantil, a exploração sexual e outras formas de violência contra crianças, adolescentes e jovens. Também em 24 de abril de 2007, os ministérios da educação e esportes assinaram a Portaria Normativa Interministerial N. 19, que estabelece as diretrizes para cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério do Esporte, com o objetivo de definir critérios visando a construção de quadras esportivas ou infra-estrutura esportiva em espaços escolares. Estas diretrizes são: I - priorizar escolas com maior número de alunos; II - participação do proponente no Programa Mais Educação; III - inexistência de espaço adequado para a prática de esportes na escola; IV - avaliação de vulnerabilidade do território por intermédio do índice de repetência e evasão escolar; V - disponibilidade de recursos humanos para otimizar a utilização da quadra pela comunidade escolar; VI - disponibilidade de infra-estrutura de lazer na comunidade beneficiária; e VII - plano de utilização da quadra pela comunidade, propiciando a integração escola-comunidade.

Quais são os problemas que o Programa Mais Educação visa combater e qual o papel que, nele, tem os esportes? Os documentos demonstram a preocupação dos agentes do governo com (1) a elevação dos índices de escolaridade; (2) a desocupação nestas faixas etárias e todas as formas de delinqüência daí decorrentes, tais como o acúmulo no sistema prisional e os levantes que tem ocasionado; ou a denúncia freqüente de abuso sexual contra crianças e adolescentes. Estas situações, quando divulgadas pela imprensa nacional e internacional, expõem o descaso dos ricos e dos agentes do poder público com os destinos das crianças, adolescentes e jovens filhos da classe trabalhadora neste país, assim como a ausência de um projeto de longo prazo para o Brasil. Analistas vêem demonstrando, entretanto, que a despeito desta situação, os governos concentram-se em cumprir metas de desenvolvimento da educação estabelecidas por organismos financeiros internacionais, requisitos condicionais para o acesso aos empréstimos que resolvem as necessidades da burguesia brasileira, sempre indisposta para investir no desenvolvimento da infra-estrutura para a indústria, a agricultura e o comércio, fundamentais para a expansão da riqueza. Faz-se necessário recordar que as dívidas que vêm sendo assumidas pelos sucessivos governos neste país vêem sendo pagas pelos trabalhadores, na forma dos impostos, usurpados no ato em que recebem seus salários, ou no momento em que adquirem os produtos necessários à sua sobrevivência (imposto sobre os produtos transferidos por produtores e comerciantes ao consumidor final).

Ora, a preocupação com a desocupação das crianças, jovens e adolescentes da classe trabalhadora (assim como com o tempo livre de seus pais) é uma constante presente na bibliografia educacional e nos documentos que expressam as políticas públicas a partir do final do século XIX no Brasil. Esta preocupação configura-se, no contexto da expansão do capitalismo monopolista, da industrialização, do desemprego estrutural crescente desde então, em políticas de controle e regulação do exército industrial de reserva expressa na legislação que vai regulamentar a jornada, o trabalho infantil e o trabalho feminino (CLT) e diversos programas de atividades a serem desenvolvidas no tempo livre pela classe trabalhadora (Serviço de Recreação Operária, SESC e SESI), planejadas e coordenadas por agentes da burguesia. Não há, portanto, nenhuma novidade na preocupação da burguesia com a desocupação da classe operária e de seus descendentes. A questão é: há novidade nos programas que a burguesia está propondo como alternativa para o preenchimento do tempo livre da classe trabalhadora, sob a alcunha de “Mais Educação”? Ou seja, a burguesia está estabelecendo políticas que demonstram um projeto histórico para o Brasil? Este projeto histórico inclui os interesses da classe trabalhadora?
PDE e Mais Educação: concepção de educação

Como dito, o Programa Mais Educação deve ser executado conjuntamente pelos Ministérios da Cultura (MinC), Esportes (ME), Educação (MEC) e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Interessa-nos observar, mais diretamente, a concepção de educação presente no Programa Mais Educação e no PDE de que faz parte, e as políticas correspondentes a esta concepção de educação postas nos documentos que anunciam as ações a serem desenvolvidas, especificamente, pelos Ministérios da Cultura e dos Esportes, como alternativas para o contraturno escolar. Trata-se de analisar as políticas de ações que vêem sendo propostas por estes dois ministérios em busca de indicativos concretos de preocupação com o futuro das crianças, adolescentes e jovens brasileiros.

O documento que expõe o PDE tem o objetivo de apresentar, conceitualmente, a concepção de educação que embasa a execução do PDE, traduzida em propostas concretas (p. 15). Proposto como Plano de Ações, um plano executivo que passa do conceito à ação (p. 12), em debate crítico evidente com o PNE/2001, o PDE é composto de mais de 40 programas, organizados em torno de quatro eixos norteadores (educação básica, educação superior, educação profissional e alfabetização) e articulados pela pretensão de ação coordenada a partir dos pilares: i) visão sistêmica da educação, ii) territorialidade, iii) desenvolvimento, iv) regime de colaboração, v) responsabilização e vi) mobilização social (PDE, p. 11). Neste documento apresenta-se a seguinte concepção de educação:

A concepção de educação que inspira o Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), no âmbito do Ministério da Educação, e que perpassa a execução de todos os seus programas reconhece na educação uma face do processo dialético que se estabelece entre socialização e individuação da pessoa, que tem como objetivo a construção da autonomia, isto é, formação de indivíduos capazes de assumir uma postura crítica e criativa frente ao mundo. A educação formal pública é a cota de responsabilidade do Estado nesse esforço social mais amplo, que não se desenrola apenas na escola pública, mas tem lugar na família, na comunidade e em toda forma de interação na qual os indivíduos tomam parte, especialmente no trabalho. A escola pública e, em um nível mais geral, a política nacional de educação exigem formas de organização que favoreçam a individuação e a socialização voltadas para a autonomia. O PDE é mais um passo em direção à construção de uma resposta institucional amparada nessa concepção de educação.

Indo além, o objetivo da política nacional de educação deve se harmonizar com os objetivos fundamentais da própria República, fixados pela Constituição Federal de 1988: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Não há como construir uma sociedade livre, justa e solidária sem uma educação republicana, pautada pela construção da autonomia, pela inclusão e pelo respeito à diversidade. Só é possível garantir o desenvolvimento nacional se a educação for alçada à condição de eixo estruturante da ação do Estado de forma a potencializar seus efeitos. Reduzir desigualdades sociais e regionais se traduz na equalização das oportunidades de acesso à educação de qualidade. O PDE oferece uma concepção de educação alinhada aos objetivos constitucionalmente determinados à República Federativa do Brasil. Esse alinhamento exige a construção da unidade dos sistemas educacionais como sistema nacional – o que pressupõe multiplicidade e não uniformidade. Em seguida, exige pensar etapas, modalidades e níveis educacionais não apenas na sua unidade, mas também a partir dos necessários enlaces da educação com a ordenação do território e com o desenvolvimento econômico e social, única forma de garantir a todos e a cada um o direito de aprender até onde o permitam suas aptidões e vontade (Governo Federal. O Plano de Desenvolvimento da Educação: razões, princípios e programas. Ministério da Educação. P. 5).

A análise da política educacional proposta para o Brasil (o PDE) depende da compreensão do modo como está organizada a divisão social do trabalho no País (e, conseqüentemente, a distribuição da renda) e o papel que cabe a este país na ordem mundial, na divisão internacional do trabalho. Não podemos permanecer na ilusão de que a política educacional está orientada pelo desejo dos indivíduos que ocupam provisoriamente os cargos públicos e assinam os documentos. Para assumir o poder, os grupamentos políticos necessitam fazer alianças amplas que lhes garantam a governabilidade. Em última instância, os setores mais privilegiados da sociedade fazem o possível para não perder esta condição histórica e, para tanto, se articulam para não permitir mudanças nesta condição. Por isto, as cartas de intenções que anunciam as políticas devem ser lidas à luz de fatos concretos tais como (1) correlação das forças presentes e articuladas no poder público; (2) interesses econômicos que estão representando; (3) projetos sociais que apresentam para a solução provisória dos conflitos sociais decorrentes das lutas de classes no processo de disputas pela posse e distribuição dos meios de produção e dos bens socialmente produzidos. A análise destas condições mais amplas permite compreender o processo de definição das políticas sociais expressas (a) na recusa de iniciativas da sociedade para a construção do PNE e no controle burocrático do sistema nacional de ensino e de avaliação; (b) no montante de verbas destinadas à educação; (c) na qualidade das instalações físicas das instituições educacionais; (d) nos salários e formação dos professores; (e) nas condições de trabalho de professores e estudantes; (f) nos programas de apoio à permanência dos estudantes na escola, considerando-se a pobreza extrema da classe trabalhadora no Brasil e a distância absoluta entre grau de escolaridade e oportunidade de ascensão social que esvaziam qualquer perspectiva de escolaridade como projeto de vida. Qualquer estudante ou trabalhador da educação neste país é capaz de reconhecer as diferenças substanciais entre as escolas destinadas aos ricos e as escolas destinadas às crianças, jovens e adolescentes da classe trabalhadora. Estas diferenças não podem ser eliminadas por leis, decretos, portarias ou cartas de intenções, porque constituem a política dos ricos para a garantia da manutenção de sua condição privilegiada. A situação da classe trabalhadora só pode ser modificada pela própria classe trabalhadora em luta contra a expropriação histórica dos direitos de acesso aos bens que produzem com o seu trabalho, entre estes a ciência, aos quais estão impedidos de acesso.

A concepção de educação que está orientando o PDE aponta, entre outros elementos que não temos tempo para analisar aqui, para (a) a negação da luta e classes, apagada pela tese da desigualdade social decorrente de discriminação e pelo objetivo vago redução das desigualdades; (b) negação da formação política no interior das lutas sociais substituída pela formação individualista crítica e criativa como tarefa da sociedade como um todo e não da formação escolar sólida; (c) desresponsabilização e diluição progressiva da responsabilidade do Estado com o custeio e condução da Educação Pública e transferência desta responsabilidade para um esforço social mais amplo; (d) enfraquecimento da noção de educação como ensino, entendido como transmissão do patrimônio cultural acumulado pela humanidade, e sua substituição pela vaga noção de construção da autonomia, isto é, formação de indivíduos capazes de assumir uma postura crítica e criativa frente ao mundo. Uma Política de Educação fundada nestas concepções não pode estar seriamente interessada na superação da exclusão da classe trabalhadora do direito à educação entendida como apropriação das condições para o usufruto daquilo que, historicamente, o seu trabalho, na divisão social do trabalho, produziu: a ciência, a literatura, as artes em suas formas mais desenvolvidas. Um projeto de educação da classe trabalhadora tem de superar a redução de sua educação à preparação para o trabalho necessário, e isto não pode ocorrer sob a condução da burguesia e de seus agentes.

O PDE do Governo Lula (na forma dos diversos programas como Bolsa Escola, FUNDEB, IDEB, REUNI, PNAES, PROUNI, FIES, SINAES, Mais Educação, entre outros) são a expressão concreta de uma política que procura, por todas as formas, descentralizar e desescolarizar a educação, destruindo o sistema nacional de ensino e propondo a sua substituição pelo chamado esforço social mais amplo. No lugar da ampliação dos espaços, o uso de instalações existentes na comunidade. No lugar da contratação de pessoal qualificado, a contratação de estagiários e o uso crescente do trabalho voluntário na formas de recursos de pessoal disponíveis na comunidade. No lugar da ciência o senso comum travestido de singularidades culturais locais. No lugar da escola voltada à educação integral, a escola convertida em prisão integral, destinada à ocupação do tempo livre com aquilo que é considerado capaz de garantir proteção social: artes, cultura, esporte, lazer.

Programas do MinC e ME para ocupação do contraturno:


Artes, cultura, esporte e lazer, portanto, constituem-se como eixo da política brasileira de proteção social às crianças, jovens e adolescentes. Mas não estamos falando de um projeto vigoroso, ousado, de garantir a todas as crianças brasileiras de ponta a ponta deste país o acesso ao patrimônio que a humanidade acumulou no âmbito (1) das técnicas para a produção da literatura, do teatro, da música, das artes (domínios do corpo, escultura e pintura); (2) e da genialidade (nos mais variados estilos) que o estudo detido dos instrumentos e das técnicas produziu. Não se trata de um projeto de universalização das condições para a compreensão do patrimônio que a humanidade acumulou, mas de um projeto de conformação àquilo que se faz no lugar em que os indivíduos moram (é a isto que se chama cultura) e àquilo que é considerado universalmente capaz de proteção social: o esporte.

O PDE oferece uma concepção de educação alinhada aos objetivos constitucionalmente determinados à República Federativa do Brasil. Esse alinhamento exige a construção da unidade dos sistemas educacionais como sistema nacional – o que pressupõe multiplicidade e não uniformidade. Em seguida, exige pensar etapas, modalidades e níveis educacionais não apenas na sua unidade, mas também a partir dos necessários enlaces da educação com a ordenação do território e com o desenvolvimento econômico e social, única forma de garantir a todos e a cada um o direito de aprender até onde o permitam suas aptidões e vontade (Governo Federal. O Plano de Desenvolvimento da Educação: razões, princípios e programas. Ministério da Educação. P. 5).

A leitura atenta do PDE permite constatar que se trata de um sistema nacional que mantém a unidade no controle burocrático dos custos e dos gastos com a educação pública, mas que recusa a uniformidade dos conteúdos que devem estar presentes nas escolas, pregando a multiplicidade, em um processo de valorização da cultura e dos recursos locais que oculta, de fato, a negação do direito de acesso ao que é considerado universal nas ciências e nas artes. Esta política se confirma quando consideramos que não se trata de contratar e pagar adequadamente a imensa quantidade de professores qualificados (e desempregados) para a transmissão do patrimônio que a humanidade acumulou no âmbito da filosofia, das ciências e das artes (requisitos essenciais à educação de qualquer indivíduo que se deseje autônomo, crítico e criativo), mas da ênfase no trabalho voluntário (amigos da escola) e da contratação precária de estagiários do ensino médio e superior, cuja formação encontra-se em processo. Por trás da democrática intenção de garantir a todos e a cada um o direito de aprender até onde o permitam suas aptidões e vontade esconde-se a responsabilização dos indivíduos, nas condições em que já vivem, por sua própria educação, concebida como um processo que cabe à comunidade local com os recursos de que dispõe.

Contraditoriamente, no contexto da defesa do local, do singular, do particular, do múltiplo, o esporte aparece como um conteúdo universal de valor ressaltado – a constante do Programa Mais Educação – que merece atenção especial, inclusive, na destinação de recursos para a construção de espaços. Para o contraturno escolar, não estamos ouvindo falar de bibliotecas, teatros, salas com acústica especial, equipadas e adequadas para o usufruto das artes. Mas de áreas da escola, anteriormente gramadas, ou com árvores, ou com entulho, mas livres para o movimentar-se autônomo, que são agora tomadas por cimento e concreto para a construção de um retângulo com medidas e demarcação padronizadas e universais: as quadras de esporte. Podemos ponderar sobre a diversidade de modalidades esportivas produzidas pela humanidade e em constante processo de universalização, mas, nas escolas, a infra-estrutura precária para a aprendizagem, a prática, ou o treino do esporte estará sempre restrita ao futebol de salão, basquetebol, handebol e voleibol, com uma pequena variação a depender da formação e da disponibilidade dos chamados agentes locais.

Com as portarias interministeriais 17 e 19, evidencia-se a urgência de uma política de preenchimento do tempo livre de crianças, adolescentes e jovens, que não promove, por exemplo, a cantada preparação para o exercício dos graus escolares posteriores, cantadas em políticas como o PROUNI; ou a propagada concepção de educação voltada à formação da autonomia, capacidade crítica e criativa, mas a ocupação deste tempo livre com atividades que garantam o desenvolvimento de certas qualidades que se deseja universalizar, e que se atribui à prática do esporte: promoção da saúde, o aprendizado da convivência democrática, a participação social e o exercício da cidadania. A análise mais detida da escolha do esporte como conteúdo privilegiado, entretanto, pode demonstrar suas imensas vantagens no aprendizado do respeito às regras do jogo capitalista, reconhecidas pelos liberais desde o primeiro quarto do século XX.

Abrem-se os caminhos oficiais para o apoio e o incentivo à atuação de setores sociais mais amplos na educação, em uma política clara de descentralização e de desescolarização. Setores da Sociedade Civil e da União são chamados a assumir a condução da política educacional com verbas públicas, como no Programa Segundo Tempo conduzido pelo Ministério dos Esportes (Secretaria Nacional de Esporte Educacional2 ) e financeiramente controlado pela Caixa Econômica Federal3, que gerou, pelo menos, 672 convênios, sendo 172 ativos4. ONG’s como o Instituto Airton Sena e o seu Programa Educação Pelo Esporte5, com o apoio dos gestores da coisa pública, colocam os Campi das Universidades a serviço das ideologias e do projeto educacional liberal. Em plena crise do custeio da Universidade Pública, que, entre outras conseqüências, traduz-se na ausência e espaços disponíveis e adequados para o desenvolvimento dos projetos de ensino, pesquisa e extensão, estes projetos vêm ocupando espaços e pessoal qualificados para a produção de ciência e formação profissional de ponta, a serviço paliativo da filantropia, à custa de verbas públicas. Um imenso volume de recursos perde-se entre as diversas leis, decretos e portarias normativas que fazem e desfazem a política educacional brasileira, na qual se evidencia o imenso esforço de quebra de qualquer projeto sólido de formação das crianças, adolescentes e jovens neste país. Não há qualquer novidade nas portarias 17 e 19 do ponto de vista da política educacional. Resta procurar as vantagens que estas portarias normativas trazem aos setores que imediatamente se beneficiam com os recursos nelas disponibilizados.

Referências Bibliográficas:
MEC/MINC/ME/MDS. Portaria Normativa Interministerial N. 17 de 24 de abril de 2007 (Programa Mais Educação).
MEC/MINC/ME/MDS. Portaria Normativa Interministerial N. 19 de 24 de abril de 2007.
Ministério da Educação. O plano de desenvolvimento da educação: razões, princípios e programas. Governo Federal (Documento em PDF).
Docente da Universidade Estadual de Londrina. Líder do Grupo de Estudos e Pesquisas MHTLE. Membro do Grupo HISTEDBR.

2 Sítio da Secretaria Nacional de Esporte Educacional. Ministério dos Esportes. Disponível em: http://portal.esporte.gov.br/snee/sobre.jsp. Acesso em: 27/01/2009.
3 Do site do ME: O programa tem como público-alvo crianças e adolescentes expostos aos riscos sociais. A atuação da Secretaria Nacional de Esporte Educacional do Ministério do Esporte está pautada, sobretudo, na execução do Programa Orçamentário “Vivência e Iniciação Esportiva Educacional – Segundo Tempo”. O Segundo Tempo como Programa Estratégico do Governo Federal tem por objetivo democratizar o acesso à prática e à cultura do Esporte de forma a promover o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens, como fator de formação da cidadania e melhoria da qualidade de vida, prioritariamente em áreas de vulnerabilidade social. Para desenvolver o Segundo Tempo e realizar parceria com o Ministério do Esporte, devem-se seguir as orientações dos Projetos conforme seus respectivos Manuais, disponibilizados nesta página. Fonte: Ministério dos Esportes. Programa Segundo Tempo. Disponível em: http://portal.esporte.gov.br/snee/segundotempo/. Acesso em: 27/01/2009.
Do site da Caixa Econômica Federal: São programas do Governo Federal que visam apoiar ações de fomento destinadas à implantação, ampliação e modernização de infra-estrutura esportiva.O Programa Segundo tempo, especificamente, tem como objetivo democratizar o acesso e estimular a prática esportiva dos alunos da educação básica e superior. Acesso aos recursos: Esses programas, que têm gestão do Ministério do Esporte - ME, são operados com recursos do Orçamento Geral da União - OGU. O ME procede à seleção das operações a serem atendidas pelo Programa e informa à CAIXA para fins de análise e contratação da operação. O proponente - estado, Distrito Federal, município, entidades da administração indireta ou entidades privadas sem fins lucrativos - encaminha à CAIXA um Plano de Trabalho para análise de compatibilidade com a seleção feita pelo Gestor. O Plano de Trabalho deve atender às ações implementadas no âmbito dos Programas do ME, sendo assinado pelo Chefe do Poder Executivo ou seu representante legal ou pelo representante da entidade privada. Deve, ainda, ser fornecido à CAIXA, junto com o Plano de Trabalho, documentação técnica, social e jurídica necessária à análise da proposta. Verificada a viabilidade da proposta e comprovada a situação de adimplência do proponente, segundo as exigências da legislação vigente, é formalizado Contrato de Repasse de recursos do Orçamento Geral da União entre a CAIXA e o estado, Distrito Federal, município, entidade pública ou entidade privada. O repasse é efetivado de acordo com as etapas executadas do empreendimento devidamente comprovadas. Os recursos são depositados em conta específica, aberta em agência da CAIXA, exclusivamente, para movimentação de valores relativos à execução do objeto do contrato assinado. Contrapartida: É obrigatória a aplicação de contrapartida, isto é, de recursos próprios dos estados, DF, municípios e entidades públicas e privadas em complemento aos recursos alocados pela União, conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO vigente. Ação: Implantação de infra-estrutura para o desenvolvimento do esporte educacional. Objetivo: Implantar infra-estrutura para a prática desportiva nas instituições de ensino e entidades parceiras, atuando na construção e reformas de quadras esportivas, ginásios e instalações necessárias ao esporte educacional. Fonte: Caixa Econômica Federal. Disponível em: http://www1.caixa.gov.br/gov/gov_social/federal/lista_completa_programas/segundo_tempo.asp.Acesso em: 26/01/2009.

Dados mais detalhados sobre os convênios relacionados ao programa podem ser obtidos no endereço:http://www.esporte.gov.br/segundotempo/mapaconvenio.asp#
Os campi das universidades foram ocupados por crianças e adolescentes que jogam bola, nadam e brincam! Lá eles também desenvolvem o gosto pela leitura e pela escrita, aprendem a cuidar do corpo, da alimentação e são estimulados a entender a escola como fator de grande importância em suas vidas. Essa garotada mora nas comunidades de baixa renda do entorno das universidades e participa do Programa Educação pelo Esporte. Criado em 1995, o Programa já beneficiou mais de 80 mil meninos e meninas ao longo dos anos. Fonte: Instituto Airton Senna. Programas. Disponível em: http://senna.globo.com/institutoayrtonsenna/br/default.asp. Acesso em 26/01/2009.

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