sábado, 14 de janeiro de 2012

Artigo 22: Justiça concede liminar à APEOESP

 N° 04 - Artigo 22: Justiça concede liminar à APEOESP 

Na tarde desta terça-feira, 13, o juiz Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3ª Vara da Fazenda Pública, concedeu medida liminar ao mandado de segurança coletivo impetrado pela APEOESP para que os docentes inscritos para a atribuição de classes/aulas para o ano de 2012, nos termos do artigo 22 do Estatuto do Magistério (LC nº 444/85), e que tiveram suas inscrições indeferidas, possam participar do processo.
Poderão participar da atribuição, nos termos do artigo 22, os docentes em estágio probatório, bem como aqueles que tenham sofrido penalidades administrativas nos últimos cinco anos. Já em relação ao cômputo de 12 faltas, foram afastadas da restrição contida no artigo 7º, inciso III do Decreto nº 53.037/2008, as faltas abonadas, as faltas médicas, as faltas justificadas e todas as demais que são consideradas de efetivo exercício, tais quais as previstas no artigo 78 do Estatuto do Funcionalismo (Lei n° 10.261/68).
O Juiz concedeu ainda a liminar para que os docentes inscritos possam participar também da atribuição de aulas na escola de origem.
A APEOESP, em outro mandado de segurança coletivo, igualmente obteve a medida liminar para os integrantes da classe de suporte pedagógico que se encontrem em estágio probatório ou tenham registrado mais de doze faltas, possam participar das atribuições nos termos do artigo 22 do Estatuto do Magistério. A liminar, nesse caso, foi concedida pelo Juiz da 11ª Vara da Fazenda Pública.
Fonte: APEOESP

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