Na tarde de hoje, quarta-feira, 18, o juiz da 3ª Vara da Fazenda determinou que a Secretaria da Educação cumpra, em 72 horas, liminar concedida à APEOESP anteriormente exigindo que o governo aplique a jornada da Lei do Piso (Lei 11738/2008) a todos os docentes, independente do regime de contratação, garantindo que 33% sejam utilizados para atividades como correção de provas, preparação de aulas, formação profissional, entre outras atividades.
cabe mais recurso por parte do governo. O que significa que o governo deve cumprir a liminar tal como está redigida, destinando no mínimo 33% do total da jornada de trabalho de cada professor para atividades extraclasses, devendo ficar assim constituídas as jornadas de trabalho:
Situação atual | Nova situação | |||||||||||
Jornada | Com alunos | HTPC | HTPLE * | Com alunos | HTPC | HTPLE * | ||||||
Reduzida – 12 horas semanais | 10 | 2 | -.- | 8 | 4 | -.- | ||||||
Inicial – 24 horas semanais | 20 | 2 | 2 | 16 | 4 | 4 | ||||||
Básica – 30 horas semanais | 25 | 2 | 3 | 20 | 4 | 6 | ||||||
Integral – 40 horas semanais | 33 | 3 | 4 | 26 | 6 | 8 | ||||||
PEB I (**) Básica – 30 Horas semanais | 25 | 2 | 3 | 20 | 4 | 6 | ||||||
Situação atual | Nova situação | |||||||||||
Jornada | Com alunos | HTPC | HTPLE * | Com alunos | HTPC | HTPLE * | ||||||
Reduzida – 12 horas semanais | 10 | 2 | -.- | 8 | 4 | -.- | ||||||
Inicial – 24 horas semanais | 20 | 2 | 2 | 16 | 4 | 4 | ||||||
Básica – 30 horas semanais | 25 | 2 | 3 | 20 | 4 | 6 | ||||||
Integral – 40 horas semanais | 33 | 3 | 4 | 26 | 6 | 8 | ||||||
PEB I (**) Básica – 30 Horas semanais | 25 | 2 | 3 | 20 | 4 | 6 |
Observações:
* HTPL – Horário de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha (pode ser na escola, em casa ou outro local de livre escolha do docente)
(**) Com a nova composição da jornada, passa a ser necessária a presença de mais um professor PEB I em cada classe, passando a haver real possibilidade de aproveitamento dos professores PEB I adidos.
Finalmente, lembramos que a aplicação da jornada do piso na rede estadual de ensino poderá gerar mais postos de trabalho ou, alternativamente, permitir que os professores da chamada categoria F, que são estáveis e permanecem nas escolas com jornada de 12 horas semanais, ampliem esta carga.
Fonte: APEOESP
Até que enfim esta novela está chegando ao fim, parece que a SEE não estava afim de cumprir esta lei, tão importante para nós professores.
ResponderExcluirParabéns a luta de todos e do sindicato também.
Estamos comemorando esta decisão da justiça é válido muito válido para todos os professores, a nossa categoria precisa ser valorizada, pena que isso teve que acontecer por ordem judicial deveria ser expontâneo por parte da SEE.
ResponderExcluirE alguém acredita nisso. O governo dará um jeito....
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