Desde o sábado, 7, o “Diário Oficial” tem publicado veto da perícia médica aos candidatos aprovados em concurso público e ingressantes. De acordo com o Artigo 53 do Estatuto do Funcionalismo Público (lei 10261/68), o prazo para os professores ingressantes pode ser suspenso: “I por até 120 (cento e vinte) dias, a critério do órgão médico oficial, a partir da data de apresentação do candidato junto ao referido órgão para perícia de sanidade e capacidade física, para fins de ingresso, sempre que a inspeção médica exigir essa providência; II – por 30 (trinta) dias, mediante a interposição de recurso pelo candidato contra a decisão do órgão médico oficial”.
O parágrafo 2º do artigo 53 prevê prazo de cinco dias, “a contar da data de decisão do órgão médico oficial”, para interpor recurso.
Publicamos abaixo modelo de recurso que deve ser apresentado pelo professor que se encontrar em tal situação.
Modelo de requerimento
Ilmo. Sr. Diretor do Departamento de Perícias Médicas do Estado
Nome, nacionalidade, estado civil, RG ..........., nomeado para exercer o cargo de Professor Educação Básica II, endereço residencial, vem à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV da Constituição Federal de 1988, artigo 114 da Constituição Paulista, artigo 23 da Lei 10.177, de 30/12/98, combinado com o artigo 53, II da Lei nº 10.261/68, requerer reconsideração da decisão que o considerou inapto para o exercício do cargo de Professor Educação Básica II.
Ressalte-se que, nos termos do artigo 24 da Lei nº 10.177/98, a Administração Pública em nenhuma hipótese, poderá recusar-se a protocolar a petição sob pena de responsabilidade do agente.
Por fim, requer-se que o presente seja apreciado no prazo de 10 dias úteis previsto no artigo 114 da Constituição Estadual.
Termos em que
Pede deferimento
Data
Assinatura
OBS: o requerimento deverá ser formulado em duas vias e protocolado na Escola ou Diretoria de Ensino, mediante data, carimbo e assinatura do funcionário que receber.
Fonte: APEOESP
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