domingo, 22 de janeiro de 2012

Atribuição 2012 - Não vá para atribuição sem ler esse material!

Por Diego Vilanova 

Essas informações são muito importantes para a atribuição de aulas 2012 que se inicia na segunda-feira dia 23 de janeiro. Precisamos compreender o que está acontecendo para podermos fazer valer nossos diretos e nos organizarmos para as lutas que virão.

Como é sabido, existe uma Lei federal a 11.738/2008, que ficou conhecida nacionalmente como “Lei do Piso salarial do magistério”, que dentre outras coisas, determina a implementação de 1/3 da jornada de  trabalho dos professores em atividades fora da sala de aula. 
Isso não é o ideal, mas significa um avanço importante na melhoria nas condições de trabalho de nossa categoria. Pois bem, nessas idas e vinda na justiça, no ano passado (2011) o a estância máxima da justiça federal determinou que a Lei é constitucional e que deveria ser aplicada em todo o país imediatamente.  
Além disso, no final do ano (12/12/2011) a APEOESP ganhou na justiça uma liminar que obrigava o governo do estado a implementar a Lei federal, ou seja, que garantisse ao magistério paulista que 1/3 de sua jornada de trabalho fosse constituída de atividades extraclasses. Poucos dias depois ao secretaria de educação recorreu da liminar e perdeu. 
Diante disso o governo se “fingiu de morto” até o meio da semana passada, quando o mesmo juiz que concedeu a liminar notificou o governo, dizendo que o mesmo deveria regulamentar a atribuição de aulas de 2012 conforme determina a Lei do Piso Nacional em 72 horas.
Na sexta-feira (20/01/2012), o governos publicou a Resolução 8/2012 que, está longe de corresponder à realidade da Lei Federal. É na verdade foi uma manobra do governo para não aplicar a Lei. A manobra consiste na conversão das jornadas de trabalho existentes em horas-relógio. Com isso o governo argumenta que precisaria reduzir apenas uma aula com alunos de cada jornada para se enquadrar à Lei. Por exemplo:
A jornada integral é de 40 horas (2400 minutos), 33 delas com alunos (1650 minutos). Segundo o governo 1/3 de 2400 minutos (jornada integral) é 1600 minutos (32 aulas de 50 minutos). Sendo assim bastava reduzir 50 minutos da jornada com alunos e pronto.
Isso é um absurdo completo, pois todos sabemos e a Lei estadual 836/97 determina, que a hora de trabalho docente se dá em horas-aula (50 minutos diurno e 45 noturno) e não hora-relógio. Portanto o 1/3 da jornada deve ser aplicado  sobre essa realidade e não sobre a que o governo criou para ludibriar a justiça e, antes de mais nada, a categoria. A atribuição de aulas deve portanto seguir a tabela abaixo conforme determinou a justiça:

                         Situação atual
           Nova situação
Jornada
Com alunos
HTPC
HTPLE *
Com alunos
HTPC
HTPLE *
Reduzida – 12 horas semanais
10
2
-.-
8
4
-.-
Inicial – 24 horas semanais
20
2
2
16
4
4
Básica – 30 horas semanais
25
2
3
20
4
6
Integral – 40 horas semanais
33
3
4
26
6
8
PEB I (**) Básica – 30 Horas semanais
25
2
3
20
4
6







 No mesmo dia (20/01/2012), as 17h, o Juiz tornou sem efeito a resolução 8/2012 e determinou que o governo do estado de São Paulo tem 48 hs para regulamentar a atribuição de aulas conforme reza a Lei federal e a liminar expedida por ele mesmo.
Portanto pessoal, leiam atentamente os materiais anexos. Protocolem um requerimento na escola antes de começar a atribuição com cópia da liminar (anexo ao email), maiores informações sobre como proceder com o requerimento estão no APEOESP urgente do sindicato número 9 que também está em anexo.  Vamos organizar nossos colegas de trabalho que ainda não estão informados para impedir que o governo siga descumprindo a Lei e penalizando a categoria.  
Divulguem essa informação ao máximo de pessoas possível e na segunda-feira só vamos aceitar a atribuição de aulas se for nos moldes da decisão judicial. Vamos impedir esse crime.
Diego Vilanova - Conselheiro estadual na APEOESP- Oposição Alternativa 

APEOESP URGENTE




apeoesp-urgente-0912

Requerimento para o docente titular de cargo, estável, celetista e categoria “F” protocolar na escola e na diretoria de ensino

Requerimento Pedido to Da Liminar

DECISAO PARA CUMPRIMENTO DA LIMINAR DA LEI DO PISO  protocolar como anexo junto ao requerimento acima. 
Decisao Para to Da Liminar Da Lei Do Piso[1] (1)

 DECISAO PARA CUMPRIMENTO DA LIMINAR DA LEI DO PISO[1] (1) (figuras)





Observações finais: 
Camaradas, esses documentos devem se protocolados nas escolas e na DE.
Cabe salientar que é importante juntar o requerimento solicitando que a atribuição respeite decisão judicial e a cópia da própria decisão judicial que o governo vai descumprir amanhã e protocolar tanato na escola quanto na diretoria d ensino.
É importante protocolar no máximo de escolas possíveis.  Após protocolar, junte tudo nas subsedes que deve registar B.O. e informar a sede central que irá tentar decisão judicial suspendendo a atribuição.  

2 comentários:

  1. Tenho acompanhado o seu blog e primeiramente gostaria de agradecer as informações postadas.
    Estou na minha primeira atribuição e ainda um pouco perdida sobre o funcionamento de tudo.
    Gostaria também de deixar aqui a indignação de algumas Delegacias de Ensino (como a da minha cidade) que tratam os professores como "lixo" não atendendo telefone, estando sempre em "reuniões" e infelizmente passando informações erradas do processo de atribuição (exemplo sobre um mesmo assunto recebi três respostas diferentes).
    Como se já não bastasse o Sr. Geraldo Alckmin nos desrespeitando e não fazendo valer a decisão determinada pela justiça, o órgão que deveria nos defender, nos ajudar simplesmente nos ignora.

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  2. Desde a Secretaria de Educação à Direção das escolas o governo tem atuado "ferrando o professor" (informações errôneas, encaminhamentos incorretos)! Muitos professores perderam suas categoria, não conseguem aposentar, não tem suas aulas apontadas legalmente etc.
    Portanto é mais confiável solicitar informações nas entidades representativas do magistério.
    No nosso caso a APEOESP!
    Envio-lhe alguns canais de comunicação da subsede onde temos trabalhado diuturnamente:
    Santo Amaro - cidade de São Paulo
    e-mail: secretaria.comunicacaosubsul@gmail.com
    Fone:(11) 56814194

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