segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Mundo do Trabalho: Pressões resultam em adoecimento físico e mental


Imposição de metas abusivas e cobrança por produtividade contribuem para o surgimento de doenças nos trabalhadores 
Por Michelle Amaral
A organização do trabalho atual, em nome de uma maior produtividade, exige que os trabalhadores tenham atribuições flexíveis e consigam trabalhar em várias frentes concomitantes, devendo ter individualmente um empenho considerado satisfatório. O desempenho de cada um é medido através do cumprimento de metas impostas pelas empresas, muitas vezes consideradas abusivas pelo esforço e dedicação que requerem dos empregados.                
Para especialistas, as dificuldades de se atingir o padrão estabelecido por este tipo de organização laboral contribuem para o adoecimento físico e mental dos trabalhadores. “As metas pressionam na direção de um ritmo acelerado de trabalho, colocando o sujeito sempre no lugar de quem está devendo, de quem pode ser rebaixado”, explica a psicóloga Renata Paparelli.             
Foi o que aconteceu com Regina* durante os 24 anos em que trabalhou como caixa em um banco. “Além de dar conta do meu serviço, tinha que cumprir as metas de vendas de produtos que eram impostas. Mas eu não era boa vendedora, eu era caixa”, conta a bancária, que afirma ter sofrido diversos tipos de pressão em relação ao cumprimento das metas. “Para pressionar, eles colocam sua vaga de emprego em dúvida, fazem reuniões antes do expediente com a desculpa de dar dicas, quando, na verdade, só querem fazer pressão sobre você”, relata.          

Reorganização
Para Plínio Pavão, diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da CUT (Contraf-CUT), o problema da organização do trabalho é que ela não é feita a partir da percepção do trabalhador sobre a atividade a ser realizada. “Não se pode pensar a execução do trabalho sem levar em conta a opinião de quem vai executá-lo”, defende o sindicalista, para o qual, “os métodos de pressão por cumprimento de metas são absolutamente cruéis e influenciam diretamente a vida pessoal dos trabalhadores”. Além disso, o pesquisador do Centro de Tecnologia e Informação Renato Archer (CTI-MCTI), Marco Antônio Silveira, alerta para o fato de que o estado mental e emocional dos trabalhadores impacta diretamente em sua capacidade de aprendizagem e de trabalho em equipe. “Portanto, afeta diretamente a sua capacidade de implantar melhorias e inovações, condições fundamentais para a inserção competitiva das empresas nos dinâmicos mercados atuais”, analisa.      

Invisibilidade
A concessão de auxílios-doença por causa de transtornos mentais e comportamentais em 2011 foi 20% maior do que em 2010, conforme dados da Previdência Social. No entanto, segundo especialistas, as notificações deste tipo de adoecimento ainda estão aquém do número real de casos. “é bastante difícil estabelecer a relação entre o transtorno mental (efeito) e as condições de trabalho (causa)”, analisa Silveira. O pesquisador do CTIMCTI afirma também que o adoecimento mental de trabalhadores ainda é um assunto tabu dentro das empresas, cercado de preconceitos, medos e desconhecimento. “Ao perguntar se na empresa há problemas de transtornos mentais, a resposta padrão é não. No desenvolvimento da conversa, contudo, fica claro que o problema obviamente existe”, relata.                 
Dessa forma, grande parte dos casos de adoecimento mental não são tidos como acidente de trabalho e a maioria dos empregados acaba se afastando sem essa caracterização. Consequentemente, estes trabalhadores são privados do benefício previdenciário devido.          
Mesmo nos casos em que há a notificação ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Pavão relata que os trabalhadores têm o tratamento médico adequado negligenciado. No momento do afastamento, os pacientes já recebem um prognóstico do tratamento, com o tempo para o retorno ao trabalho estabelecido. No entanto, Pavão salienta que quando se trata de problema mental não dá para se fazer um prognóstico. “É uma situação dramática para o trabalhador, que adoece por causa da atividade profissional, tem uma grande dificuldade de caracterizar o caso como doença do trabalho, recebe um benefício de 120 dias no máximo e sabe que depois desse período vai ter que voltar nas mesmas condições”, pondera.      
 
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Fonte: http://www.brasildefato.com.br

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