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sábado, 12 de outubro de 2013

Fábio Konder Comparato: “Constituição do Brasil é mera aparência democrática

                                                                                                                Para o jurista Fábio Konder Comparato, 
                                                                       “a nossa democracia é uma farsa” (Foto: FelipeRousselet/Revista Fórum)

Por Glauco Faria e Renato Rovai
O jurista Fábio Konder Comparato fala à Fórum sobre a necessidade de efetivação dos  mecanismos de participação direta, os entraves para a democratização da comunicação no Brasil e o poder das oligarquias na sociedade brasileira. A entrevista foi publicada na edição 88 da revista, de julho de 2010. Releia a íntegra abaixo:

Fábio Konder Comparato – Porque a sociedade nunca se mobiliza para nada. Porque, na verdade, a tradição brasileira, no campo político e social, é a da passividade do povo. A única constante inabalável até agora, na política brasileira, é a oligarquia. Ou seja, um pequeno grupo de poderosos ricos que comanda, que manda, e “quem tem juízo tem que obedecer”. Como diz o ditado. De modo que a própria Constituição do Brasil é, em si, de mera aparência democrática. Na verdade, ela consolida a burocracia, a oligarquia que sempre existiu. Nós precisamos vencer esse obstáculo, e a vitória seria em consequência de duas coisas. Em primeiro lugar, uma mudança institucional, e em segundo, uma mudança de mentalidade social, porque o povo está habituado a isso. O povo, no seu conjunto, respeita o poder, e teme qualquer manifestação de rebeldia considerada desordem. Isto é, em grande, parte fruto de quatro séculos de escravidão. Agora, a mudança de mentalidade de um povo não ocorre em pouco tempo. É preciso um grande trabalho de educação cívica e de educação ética.Fórum – O senhor defendeu, em 2008, no aniversário de 20 anos da Constituição, uma revisão constitucional, que não fosse feita pelo próprio Congresso Nacional, mas por uma assembleia exclusiva. O senhor ainda acha que isso é possível? Por que não existe ainda uma mobilização da sociedade em torno dessa linha?
A minha proposta visava tentar romper o bloqueio oligárquico, mas não tive nenhuma ilusão quanto à possibilidade de ela ser aceita – aliás, até hoje não foi acolhida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), onde apresentei a proposta [hiperlink]. Mas o fundamental não é que uma proposta desse tipo seja imediatamente aceita e sim que ela comece a ser discutida. E aí é que vai um pouco esse trabalho de educação cívica de mudança de mentalidade.
Qual é o maior poder numa sociedade política? Sem dúvida o de ditar a lei maior, a Constituição e de modificá-la. Quem tem esse poder? É o povo. Nenhuma constituição brasileira até hoje foi aprovada pelo povo. Até hoje, todas as constituições republicanas preveem como único órgão legitimado a emendar a constituição o Congresso Nacional, que é um poder exclusivo. Então, obviamente, não é o povo soberano, mas a nossa Constituição tem uma aparência democrática. Por exemplo, ela começa, logo no artigo I, no I parágrafo, que todo o poder emana do povo, que o exerce diretamente, ou por meio de representantes eleitos. Ora, democracia representativa em primeiro lugar sempre foi uma farsa no Brasil, porque o sistema eleitoral não dá uma representação do povo, dá uma representação parcelada, e muito desigual do eleitorado – eleitorado esse que é, como eu disse, fracionado em estados. O povo não pode ser fracionado em estados. O estado em si, a organização estatal, que pode ser dividida em estados. O povo não, o povo é uno e soberano. E além disso, pelo próprio mecanismo do sistema eleitoral, dá-se muito mais força, de um lado, a potentados locais, e de outro lado há figuras de expressão popular, muitas que não têm nenhum compromisso político maior, apenas tomar o poder e gozar dele.
Em segundo lugar, a democracia direta é uma farsa no Brasil. O artigo 14 da Constituição diz que o plebiscito e o referendo são manifestações da soberania popular, mas o povo só tem direito de se manifestar em plebiscitos e referendos mediante autorização e convocação do Congresso Nacional. É o que está no artigo 49, inciso 15 da Constituição. Então veja, nossa inventividade jurídica é extraordinária. Nós criamos uma figura de mandato única no mundo, em que o mandante só pode se manifestar se o mandatário lhe der autorização.
Fórum – Esse sistema com referendos e plebiscitos de certa maneira vem sendo utilizado na América Latina em países como Bolívia, Venezuela e Equador. O senhor acha que onde esses sistemas foram utilizados os avanços foram muito maiores, do ponto de vista institucional, do que no Brasil? Ou que esses mecanismos sozinhos acabam também sendo utilizados, às vezes, para outros fins que não empoderar a população?
Comparato – Bom, é preciso que esses instrumentos sejam modestamente utilizados. Em primeiro lugar, há uma tradição europeia no sentido de que o governante autoritário e ditatorial se legitime mediante plebiscitos. Então o povo aprova não uma medida política, um programa, aprova a pessoa do dirigente. É por isso que na proposta, ou melhor, no anteprojeto de lei que apresentei ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e que foi transformado em projeto de lei tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, [hiperlink: na Câmara dos Deputados é o projeto 4718 de 2004, no Senado Federal é o projeto número 1 de 2006] o chefe de Estado não tem o poder de convocar plebiscitos e referendos. A iniciativa não pode ser dele, mas do próprio povo ou então de uma minoria qualificada do Congresso Nacional, 1/3 de deputados, ou 1/3 de senadores.
Fórum – Isso não levaria ao risco de a gente ter uma quantidade enorme de plebiscitos, professor? 1/3 no Congresso simplificaria demais…
Comparato – Em primeiro lugar, a iniciativa popular é um processo demorado, necessariamente. Em segundo lugar, instituído isso no Congresso Nacional, mas com a exigência de que o Congresso apenas decida sob o aspecto formal, ou seja, a regularidade do procedimento não o mérito, isso vai fortalecer enormemente a oposição. E a oposição não percebeu isso, ou melhor, percebeu mas não quis aceitar, porque no Brasil situação e oposição fazem parte do mesmo conjunto oligárquico. O que se quer é que tudo se decida entre eles, políticos lá em cima, perante o povo que assiste a esse debate como se fora um mero espectador do teatro político.
Por que eu digo isso? Porque se a oposição tivesse o poder de iniciativa em matéria de referendos e plebiscitos, haveria muito poucos referendos e plebiscitos assim iniciados. O debate se instalaria no Congresso, e se não houvesse acordo, a oposição ameaçaria recorrer ao soberano, que é o povo. Evidentemente, a maioria recuaria. Só em caso extremo é que ela deixaria que o povo decidisse. E o  fato de o povo decidir sobre medidas, sobre programas, é muito mais educativo do que decidir sobre a figura de um candidato, inteiramente fabricada pelos marqueteiros.
O que significa decidir por um candidato? Uma mera simpatia, não mais do que isso. O candidato tem compromisso? Nenhum. Os poucos candidatos que hoje apresentam programas de desempenho político nunca os cumprem. Agora, quando o povo passa a discutir e decidir medidas concretas, ele acaba se autoeducando.
Fórum – No último referendo que tivemos, sobre a questão do armamento, a decisão teve influência muito direta também do poder econômico. O lado que poderia perder algo do ponto de vista financeiro se organizou muito melhor, contratou os melhores marqueteiros, fez a melhor campanha e impôs uma derrota aos movimentos sociais, principalmente os relacionados aos direitos humanos. Esse risco não é igual? O marqueteiro está aí para tudo, não só para uma eleição entre personagens…
Comparato – Meu caro, a oligarquia é muito mais inteligente do que nós outros, pobres mortais. Por que eles fizeram esse referendo? Tinham certeza absoluta de que iam dominar todo o processo de propaganda. Algum partido político se manifestou contra a venda de armamentos? Nenhum. Como foi feita a propaganda? Quem influenciou a propaganda? A Justiça Eleitoral interveio para manter o mínimo de equilíbrio? Não.
Fórum – Nesse caso, o plebiscito também pode ser instrumentalizado pelo poder econômico.
Comparato – Mas é claro. Aí foi como os tais plebiscitos da era napoleônica. É uma maneira distorcida de se fazer com que o povo aceite uma proposta que vem de cima. Se nós fizéssemos uma campanha eleitoral, com todos os seus defeitos, da mesma maneira que foi feita a campanha do referendo, teríamos resultados infinitamente piores do que os atuais. E por que tudo isso, na verdade? Aí é o ponto fundamental: um elemento central da oligarquia são os meios de comunicação de massa, cuja história ilustra de maneira muito clara a passagem de um contra-poder a um membro da oligarquia, a um poder efetivo no campo político.
Queria, rapidamente, mostrar a vocês como evoluiu isso. Na época da independência do Brasil, havia tantos periódicos – jornais e revistas – que se falou numa “praga periodiqueira”. Só no Rio de Janeiro, em 1821/22, havia 20 periódicos. No período de reação autoritária, com a dissolução da Constituinte em 1823, houve uma drástica redução nesse número. Ou seja, nós começamos com a imprensa sendo um contra-poder, uma espécie de controle daqueles que exerciam o poder. Na primeira metade do 2° Reinado, houve uma multiplicação de periódicos em todo o país. Como o poder, ou seja, os diferentes governos – era um regime parlamentar – tinham medo da imprensa, estabeleceu-se a prática de se subsidiarem, por baixo dos panos, determinados jornalistas. No seu livro famoso, que é a autobiografia do pai, um estadista do Império, Joaquim Nabuco comenta o caso paradigmático de um grande jornalista do 2° Reinado, Justiniano José da Rocha. Ele reconheceu, em um debate na Câmara dos Deputados, que havia recebido, regularmente, subsídios, propina, por parte dos governantes. Então o poder público temia a imprensa livre.
Quando começou a campanha abolicionista, ela foi feita, sobretudo, nos periódicos. Luís Gama, José do Patrocínio, o jornal O Abolicionista, da Sociedade Brasileira contra a Escravidão. A mesma coisa quando se começou a discutir a República. Ou seja, a imprensa era, no Brasil, um fórum de debate sobre a vida política, e o jornal A República, do Rio de Janeiro, chegou a uma tiragem inédita para a época. Em 1870, ele tinha 10 mil exemplares. Na primeira República continua essa agitação política do final do Império, até o Estado Novo getulista. Aí estabeleceu-se a censura oficial e severa, não só de jornais, mas também de telefones. Filinto Müller foi encarregado de fazer essa censura.
Quando chegamos ao período intermediário entre dois autoritarismos, ou seja, a Constituição de 1946, que vigorou até 64, teve início, começou a ser formado o oligopólio empresarial dos meios de comunicação de massa. Oligopólio privado, portanto, e que acabou se consolidando no regime militar. Então, todos os jornais foram enquadrados, o único que se revoltou claramente foi o Correio da Manhã, no Rio de Janeiro. O Estado de São Paulo pregou o golpe, mas no fim a família Mesquita acabou se indispondo com os militares e tentou resistir à censura, como todos sabem.
A televisão passou a ser o grande veículo de propaganda do regime. Qual era essa propaganda? Era a democracia – no Brasil as palavras têm sempre um sentido oposto àquele que consta no dicionário –, democracia contra o terror comunista. Mas, um outro elemento fundamental desse oligopólio empresarial dos meios de comunicação de massa, é um instrumento de apoio ao capitalismo pela propaganda consumista. Nós temos hoje, seguramente, o exemplo mais aberrante de abuso na propaganda consumista em todo o mundo. Não existe nenhum programa, fora alguns de televisões públicas ou educativas, e hoje cada vez menos, que não seja interrompido pela propaganda.
Ora, esses grandes veículos só diferem entre si sob o aspecto da concorrência empresarial, porque eles querem ganhar dinheiro. Eles têm exatamente a mesma orientação, rígida quanto à manutenção da oligarquia. Quando era jovem, e lá se vão várias décadas, se dizia: “para ser bem informado é preciso ler todos os jornais”, ou pelo menos vários jornais. Hoje, quanto ao conteúdo, eles são idênticos, só mudam no estilo e, ainda assim, essas mudanças vão se tornando cada vez mais reduzidas.
Fórum – Sobre os grandes meios de comunicação e educação, pode-se dizer hoje que a televisão é o grande educador do país?
Comparato – Embora o público tenha uma percepção pouco crítica dessa propaganda oligárquica e capitalista, existe de certa forma uma mudança. Por exemplo, 80% da nossa população ouve rádio pelo menos 15 minutos por dia. O consumo médio diário de televisão aberta entre nós é de 4 horas e 42 minutos por pessoa, de acordo com levantamento feito em 2008. Pois bem, 83% dos entrevistados em uma pesquisa de opinião pública realizada em 2009, 83% declaram confiar nos jornais, na televisão e no rádio, contra apenas 17% que reconheceram não ter neles confiança alguma, ou quase nenhuma.
Mas, ainda aí, nota-se uma evolução, ou seja, essa maioria extraordinária, que confia globalmente no rádio e na televisão, e não tem a mesma confiança no que diz respeito à parte política dos jornais, da televisão e do rádio. Estou aqui com uma pesquisa de opinião pública feita em 2009 pelo Instituto de Pesquisas Sociais Políticas e Econômicas, o IPESP. Qual é o resultado dessa pesquisa? A pergunta é “Confia no noticiário político dos jornais?”, 46% disseram não, e 44% disseram sim. “Confia no noticiário político da televisão?”, 60% disseram não, e 30% sim. “Confia no noticiário político do rádio?”, 61% disseram não, e 25% disseram sim. Isso já está começando a mudar. Eis por que é preciso continuar a difundir, talvez pela internet, ou pelos jornais e revistas do tipo Fórum, essas ideias, para formar, organizar o povo, e mudar essa mentalidade.
Fórum – Falando em veículos de comunicação, o senhor viveu uma experiência desagradável  no episódio da “ditabranda”, da Folha de São Paulo. Como o senhor, hoje, analisa o que aconteceu? Até porque o senhor era um colaborador eventual do jornal…
Comparato – Era.
Fórum – Como foi essa mudança, essa guinada que os veículos de comunicação, principalmente impressos, deram para a direita nos últimos anos? E qual sua opinião quanto à questão do direito de resposta e à falta de segurança jurídica para que esse direito seja exercido?
Comparato – Os jornais hoje se queixam, cada vez mais, de uma propalada censura que é feita contra eles, mas o público leitor não tem ideia da censura efetiva que todos os jornais fazem em relação a certas ideias, a certas propostas e a certas personalidades. Eu poderia ficar muito orgulhoso pelo fato de os dois maiores jornais de São Paulo censurarem a minha pessoa, não publicam meu nome em momento algum. Por quê? Não é porque, precisamente, eu defenda a reforma política mediante a introdução de mecanismos de democracia direta ou participativa, mas é porque, há vários anos, venho denunciando o oligopólio empresarial dos meios de comunicação de massa.
No caso do jornal, e eu vou usar o estilo deles e prefiro não dar o nome, o episódio foi marcante, porque, em primeiro lugar, minha manifestação contrária ao jornal deu-se a respeito de um editorial que refletia, portanto, o pensamento dos donos do jornal sobre o regime militar. Dizer que o regime militar no Brasil foi uma “ditabranda” porque houve muito menos mortes do que em outros países da América Latina é um escárnio.
Bastaria que houvesse uma só morte não sancionada, como o Supremo Tribunal Federal acabou decidindo, para que esse regime fosse ignóbil. Mas, em segundo lugar, quando o diretor de redação retrucou a minha carta, e a da professora Maria Vitória de Mesquita Benevides – duas cartas separadas, nós não assinamos nada em conjunto, e é estranho que nós tivéssemos sido escolhidos ambos juntos, pela direção –, qual foi a tentativa de explicação do diretor da redação? Não tinha nada a ver com a questão que foi por nós levantada, disseram que éramos condescendentes com regimes ditatoriais, notadamente o regime cubano, com tanto azar que, alguns dias depois, o ombudsman declarou que a carta do diretor de redação continha um erro de fato, porque eu havia enviado ao jornal recentemente uma carta na qual atacava o regime cubano.
Em seguida, um diretor do jornal, pressionado pelo seu amigo íntimo, resolveu voltar atrás e disse que realmente o editorial que qualificava o regime ditatorial como “ditabranda” foi um erro. Então veja, o editorial foi desmentido pelo próprio jornal, a acusação contra mim e a professora Maria Vitória, foi desmentida pelo ombudsman, mas eu continuei sendo cínico e mentiroso. Tirem as consequências disso aí.
Fórum – Professor, passando da questão dos meios de comunicação para o  sistema político brasileiro, o senhor disse que o sistema eleitoral divide o país em estados quando o povo é uno. É o caso de discutirmos também a representatividade e o sistema bicameral?
Comparato – O sistema é aberrante, nós copiamos dos Estados Unidos, tornando ainda pior do que é nos Estados Unidos. Por que lá o Congresso tem o Senado e a Câmara dos Representantes? Porque a independência dos EUA foi uma rebelião confederativa, e a autonomia das antigas colônias inglesas sempre foi uma espécie de princípio fundamental do país. Eles, com muita dificuldade, conseguiram transformar uma confederação em federação. Mas, até hoje, as prerrogativas de autonomia local são muito fortes.
Ora, no Brasil o caminho foi exatamente o inverso. Durante todo o Império, nossa organização política foi centralizadora. Claro que havia núcleos políticos locais, que representavam, de certa forma, uma ligação de coronéis locais, mas a decisão local sempre ficou com o centro do poder na Corte. Quando se falou em República, o que se tinha em mente era sem dúvida a descentralização do poder político, porque na época havia o domínio do café no Sudeste brasileiro, e o principal imposto era o imposto de exportação, de modo que os grandes fazendeiros e os políticos a eles ligados queriam que houvesse uma descentralização não só política, mas financeira.
Então, nós não instauramos propriamente uma República em 15 de novembro de 1889, nós instauramos um regime de descentralização oligárquica. Na verdade, nós nunca tivemos a supremacia do bem comum do povo sobre os interesses particulares, que é a definição de República. Já no começo do século XVII, Frei Vicente de Salvador, que é o primeiro historiador do Brasil, dizia, numa frase emblemática, “nenhum homem nesta terra é rei público, nem zela e trata do bem comum, se não cada um do bem particular”. E isso, no caso da mudança do  regime político em 1889, foi mais do que evidente. Tratava-se de defender os interesses econômicos do Sudeste, sobretudo, mas também os interesses locais de dominação coronelista nos outros estados.
O que acontece é que, com isso, todo o sistema eleitoral foi falseado. Em primeiro lugar porque a Câmara dos Deputados não é um órgão de representação do povo brasileiro. Se as eleições para deputado federal são feitas em circunscrições estaduais, é evidente que há uma deformação flagrante no sistema de representação do povo. Em segundo lugar, como nós aceitamos o sistema proporcional de eleições, que exige a existência de partidos políticos e nacionais – os partidos da República Velha eram estaduais – essa tradição local permaneceu até hoje. Todos os partidos políticos do país acabam se deteriorando, perdendo a substância e a autenticidade, e se tornam grandes conchavos, também aí oligárquicos. O espírito oligárquico, ou seja, a dominação da minoria, permeia todas as associações e grupos organizados no Brasil. O sindicato é oligárquico, o partido, obviamente, é oligárquico, as universidades são oligárquicas, todas as grandes associações de classe são oligárquicas.
Fórum – O senhor diria que nós não vivemos numa democracia.
Comparato – Óbvio que não vivemos numa democracia. Democracia é, sobretudo, soberania popular. Soberania significa controle. Poder de controle significa tomar grandes decisões e fiscalizar, responsabilizar e destituir os representantes. O empresário que controla uma empresa não tem um poder meramente retórico ou simbólico. É ele que decide se vai continuar ou não com a empresa, os programas para o futuro. O povo brasileiro tem um poder semelhante? É óbvio que não, nós temos uma aparência democrática, mas a aparência é muito importante. É a mesma coisa que aconteceu durante a escravidão…
Fórum – Da mesma forma, essa democracia com esse tipo de representação, nesse caso, não é uma invenção brasileira, ela é o mesmo tipo de representação utilizada em muitos países…
Comparato – Não é uma invenção brasileira, mas a deformação aqui é muito maior do que a da grande maioria dos países. Muito maior, mas nunca atacada porque, para nós, sobretudo no exterior, é preciso manter as aparências.
Fórum – Remetendo a uma pergunta feita anteriormente, o senhor vê expressão de democracia direta, ou também um falseamento, nas experiências da Venezuela, da Bolívia, do Equador? Podemos dizer que eles têm um grau de democracia mais avançado que no Brasil?
Comparato – Eles têm uma possibilidade de mudança maior do que no Brasil. Repete-se aqui um trágico episódio do regime militar. Os regimes militares no Chile, na Argentina e no Uruguai tiveram  resultados muito mais trágicos do que no Brasil. O número de pessoas mortas e desaparecidas, por exemplo, foi muito maior, mas eles mudaram muito mais rapidamente do que nós. Ainda não mudamos.
Hoje, na Argentina, todos os presidentes do regime militar foram levados ao tribunal, foram condenados, estão cumprindo pena. No Chile, o ditador Pinochet foi perseguido até mesmo no exterior, e as leis de autoanistia foram anuladas. No Brasil não, nós tivemos, como diz aquele jornal, uma “ditabranda”, mas impedimos que sejam processados os assassinos, torturadores e estupradores oficiais, que tinham poder oficial para fazer isso, e todo mundo no governo sabia que eles faziam isso. De modo que, de certa maneira, nós somos politicamente piores do que esses outros países. Nós somos, exteriormente, mais civilizados, compassivos, mais democratas, mas somos, na verdade, irredutivelmente oligárquicos, e de uma crueldade sem remissão. Depois de quatro séculos de escravidão, nós viramos a página e não queremos saber de nada, até queimamos os arquivos de escravidão. Depois de 20 anos de regime militar, o governo promulgou uma lei de autoanistia e o Supremo Tribunal Federal diz que é isso mesmo.
Fórum – Mas, insistindo. O senhor acha que esses países estão vivendo experiências mais ricas do ponto de vista da participação popular ou também tem uma liderança forte que, para se manter no cargo, para se manter no poder apela para esses plebiscitos, para esse tipo de consulta popular?
Comparato – Acho que é uma evolução positiva. É claro que, no início, há sempre um caráter plebiscitário pessoal, mas, aos poucos, a consciência pública começa a evoluir, a se abrir, e no Brasil também, embora com muita dificuldade porque, repito, os meios de comunicação de massa estão fechados com o poder oligárquico. Claro que não concordo com tudo o que diz o Chávez na Venezuela, mas ele deu início a um processo de denúncia do poder empresarial, sobretudo nos meios de comunicação de massa, iniciou um sistema de decisões populares sobre assuntos locais, problemas do dia a dia, e isso não tem volta. Claro que houve uma tentativa de uso desses mecanismos para endeusar um chefe de estado, mas isso, de certa forma, acaba sendo revelado ao povo, e a tendência, repito, é num sentido positivo.
Fórum – O senhor citou também, na questão da transição para a democracia, ou para a falsa democracia, a corporação militar junto com o poder judiciário, inclusive nessa questão da decisão do STF. O senhor acha hoje o poder judiciário o menos transparente dos três poderes?
Comparato – O poder judiciário sempre foi o menos transparente, mas ainda temos ultimamente tido uma evolução muito positiva. A partir da instalação do Conselho Nacional de Justiça, que não é um órgão de controle externo, porque a maioria absoluta dos seus componentes é de magistrados, acabamos abrindo a caixa preta e percebemos algo que os advogados já sabiam há muito tempo: o grau de corrupção do judiciário é enorme. E não se trata apenas de corrupção no segundo escalão. A corrupção atinge também os magistrados, veja os últimos fatos que foram revelados pelo Conselho Nacional de Justiça.
Há um duplo caráter no brasileiro, um dualismo, uma duplicidade lamentável. Para efeitos exteriores, nós somos sempre modernos, avançados, civilizados, mas é só a indumentária exterior, a indumentária de gala. Em casa, evidentemente, nós usamos trajes mais cômodos e adequados ao ambiente doméstico, ou seja, nós somos exatamente o contrário daquilo que nós aparentamos no exterior. É por isso que as mudanças no Brasil são mais lentas e mais penosas.
Fórum – Mas essas mudanças já são perceptíveis?
Comparato – Acho que elas são cada vez mais claras. Todo o problema agora é não errar na ação política. Nós não modificaremos o Brasil através de eleições no sistema atual e militância em partidos. Nós temos que educar o povo para que, desde a esfera local até o âmbito nacional, ele se organize e exerça a sua soberania e a defesa dos seus direitos fundamentais. Para começar, o povo brasileiro em geral não sabe o que é o direito, acha que direito é um favor, uma vantagem, e não uma exigência. Então nós temos que começar, e é por isso que, juntamente com outros professores, fundei em São Paulo, a escola de governo, que já tem 20 anos, nós temos que começar educando o povo, o povo mais pobre, em algo que é uma evidência patente.
]Ou seja, você tem direito, não só à educação e à saúde, mas você tem o direito a não morrer de fome. Esse é um direito, não é uma vantagem que o governo te dá, através de Bolsa Família, ou outras coisas. É um direito seu. Oras, pra você defender o seu direito, você precisa se organizar com outros. Política se faz coletivamente, não individualmente. E a função do partido político do futuro, ou de organização política que tenha esse nome ou outro, não é de querer se servir do povo para conquistar o poder. É de educar e formar a consciência popular para que o povo, diretamente, exerça o poder de controle. Isso não significa que o povo vá governar, mas significa que ele vai controlar todos aqueles que governam.
Nesse sentido, por exemplo, tive a ocasião de propor à Ordem dos Advogados do Brasil de se introduzir no Brasil o recall, o referendo revocatório de mandatos eletivos. Ou seja, o povo elege e pode destituir, substituindo o velho impeachment. O que está hoje em discussão no Senado Federal é a proposta de emenda constitucional número 73, de 2005. Ainda aí, não tenho ilusões, porque é muito difícil de conseguir aprovação. Mas a discussão já entrou na agenda política. É claro que nós não vamos poder contar com o apoio de nenhum setor da oligarquia. Mas a grande vitória não consiste em ter, amanhã, de um dia para o outro, digamos assim, a introdução do recall no país, consiste em pôr o assunto na ordem do dia, isso tem que ser discutido.

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

A mídia contra a Constituição


Por Venício A. de Lima
Foi realmente assustadora a violenta e articulada reação dos setores mais conservadores da sociedade brasileira ao III Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH). Destacam-se nessa reação os grupos de mídia que, além de reagirem, eles próprios, agendam e massificam a reação conservadora como se ela constituísse um sentimento coletivo da sociedade brasileira.
Assustadora, sobretudo, porque revela de forma inequívoca a imensa capacidade de manipulação da linguagem e dos fatos que a grande mídia ainda detém, escamoteando interesses corporativos e/ou privados que são, na verdade, o oposto daquilo que simulam ser.
O tema tem sido tratado fartamente neste Observatório. Pretendo, todavia, insistir nas questões pertinentes à comunicação relacionado-as com a posição que vem sendo sistematicamente assumida pelas associações que representam os principais grupos privados do setor – Associação Nacional de Jornais (ANJ), Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) – inclusive em relação à recente 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom) e ao III PNDH.
Confecom e a Constituição
Uma
nota da Abert, assinada por seu presidente e divulgada logo após a realização da 1ª Confecom (18/12/2009) afirmava em seu primeiro parágrafo:
"Há quatro meses, a Abert, em conjunto com outras cinco entidades empresariais, decidiu não participar da Conferência Nacional de Comunicação por considerar que o temário do encontro atentava contra princípios constitucionais caros à democracia brasileira. Hoje, os resultados da Confecom demonstram que as nossas preocupações se justificavam."
Um exercício revelador, no entanto, é consultar a relação das quinze propostas "não aprovadas" na Plenária Final da 1ª Confecom (
ver aqui). Pelo menos quatro delas se referem diretamente a artigos da Constituição que, como se sabe, há mais de 21 anos aguardam sua regulamentação pelo Congresso Nacional. Está lá:
Proposta 713:
Os prestadores de serviço de comunicações que transmitem conteúdos audiovisuais, incluindo o rádio e a TV abertos e a TV por assinatura, devem implementar as finalidades educativas, culturais, informativas e artísticas previstas na Constituição Federal, devendo reservar no mínimo 10% da [sic] horas veiculadas semanalmente a cada uma destas. Também em cumprimento ao Artigo 221, a televisão aberta deve respeitar patamares mínimos de 30% de conteúdos regionais e de produções independentes na oferta a uma determinada área, respeitando-se as diferenças de abrangência das emissoras (local, estadual e nacional) e de perfil (pública, privada, aberta e fechada).
Como explicitado no texto da própria proposta, trata-se da regulamentação do artigo 221, especificamente no que se refere aos incisos I – "preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas" – e III – "regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei".
Proposta 440:
Aprovar legislação que determine cotas crescentes nas emissoras de televisão de sinal aberto e fechado para que [sic] a veiculação de animação produzida nacionalmente, garantindo participação majoritária de produções independentes e de formas de financiamento compatíveis com o fortalecimento do setor.
Trata-se aqui de regulamentar o inciso II do mesmo artigo 221 da Constituição, que diz: "Promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação".
Proposta 3:
Instituir que a publicidade de bebidas alcoólicas, independentemente da graduação, conceda contrapartidade [sic] proporcional para veiculação de campanhas de utilidade pública do Ministério da Saúde sobre os riscos e cuidados que a população deve ter com relação ao consumo de álcool, que encontream [sic] no Brasil fatores sociais e culturais pra [sic] o seu uso.
Esta proposta refere-se à regulamentação do § 4º do artigo 220 que diz: "A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso".

Proposta 7:
Garantia de redistribuição de concessões de rádio e TV de forma a garantir a participação de todos os segmentos no espectro eletromagnético, mantendo a proporcionalidade de 1/3 dos canais para o setor público, 1/3 para o setor privado e 1/3 para o setor estatal.
Aqui se propõe a regulamentação do "princípio da complementaridade" contido no caput do artigo 223 que diz: "Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal".
A "não aprovação" dessas propostas – que eventualmente poderiam se transformar em projetos de lei a serem enviados ao Congresso Nacional – revela a verdadeira correlação de forças que prevaleceu na 1ª Confecom: até mesmo propostas de regulamentação de artigos da Constituição não lograram aprovação.
Diante deste fato, como afirmar que "os resultados da Confecom demonstram que as nossas [da Abert] preocupações [em relação a `atentados contra princípios constitucionais caros à democracia brasileira´] se justificavam"?
O III PNDH e a Constituição
Da mesma forma, as diretrizes contidas no III PNDH, aprovado pelo
decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009 mereceram veemente condenação pública das entidades representativas dos principais grupos de mídia – ANJ, ANER, Abert – por meio de Nota à Imprensa publicada no dia 8 de janeiro. Diz a nota:
"As associações representativas dos meios de comunicação brasileiros manifestam sua perplexidade diante das ameaças à liberdade de expressão contidas no Decreto nº 7.037"(...).
Quais são essas ameaças?
Segundo a nota...
"...a criação de uma comissão governamental que fará o acompanhamento da produção editorial das empresas de comunicação e estabelecerá um ranking dessas empresas, no que se refere ao tema dos direitos humanos" e...
"...[a previsão de punições] – e até mesmo cassação de outorga, no caso dos veículos de radiodifusão – para as empresas de comunicação que não sigam as diretrizes oficiais em relação aos direitos humanos".
E a nota afirma ainda que:
"...não é democrática e sim flagrantemente inconstitucional a idéia de instâncias e mecanismos de controle da informação".
Em primeiro lugar é preciso lembrar que o inciso II, do § 3º do Artigo 220 da Constituição prescreve uma lei federal, vale dizer, um marco regulatório, que "garanta à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no artigo 221".
Está escrito:
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
(...)
§ 3º - Compete à lei federal:
(...)
II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
(...)
Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
O que exatamente o III PNDH está propondo na aérea de comunicação? Dele constam uma única diretriz (a de número 22) e dois objetivos estratégicos. Vale a pena ler diretamente o texto do Programa:
Diretriz 22: Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para a consolidação de uma cultura em Direitos Humanos.
Objetivo Estratégico I:
Promover o respeito aos Direitos Humanos nos meios de comunicação e o cumprimento de seu papel na promoção da cultura em Direitos Humanos.
Ações Programáticas:
a) Propor a criação de marco legal regulamentando o art. 221 da Constituição Federal, estabelecendo o respeito aos Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão (rádio e televisão) concedidos, permitidos ou autorizados, como condição para sua outorga e renovação prevendo penalidades administrativas como advertências, multas, suspensão da programação e cassação, de acordo com a gravidade das violações praticadas.
Recomendações:
Recomenda-se inserir a Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados na discussão sobre outorga e renovação de concessões públicas.
Recomenda-se ao Ministério Público assegurar a aplicação de mecanismos de punição aos veículos de comunicação, autores e empresas concessionárias.
b) Promover o diálogo com o Ministério Público para a proposição de ações objetivando a suspensão de programação e publicidade atentatórias aos Direitos Humanos.
c) Suspender patrocínio e publicidade oficial em meios que veiculam programações atentatórias aos Direitos Humanos.
d) Elaborar critérios de acompanhamento editorial a fim de criar um ranking nacional de veículos de comunicação comprometidos com os princípios de Direitos Humanos, assim como os que cometem violações.
Recomendação: Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios fomentar a criação e acessibilidade de Observatórios Sociais destinados a acompanhar a cobertura da mídia em Direitos Humanos.
e) Desenvolver programas de formação nos meios de comunicação públicos como instrumento de informação e transparência das políticas públicas, de inclusão digital e de acessibilidade.
Recomendação: Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios o incentivo aos órgãos da mídia para inclusão dos princípios fundamentais de Direitos Humanos em seus materiais de redação e orientações editoriais.
f) Avançar na regularização das rádios comunitárias e promover incentivos para que se afirmem como instrumentos permanentes de diálogo com as comunidades locais.
Recomendação: Recomenda-se aos Municípios o incentivo às rádios comunitárias.
g) Promover a eliminação das barreiras que impedem o acesso de pessoas com deficiência sensorial à programação em todos os meios de comunicação e informação, em conformidade com o Decreto nº. 5.296/2004, bem como acesso a novos sistemas e tecnologias, incluindo internet.
Objetivo Estratégico II:
Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação.
Ações Programáticas:
a) Promover parcerias com entidades associativas de mídia, profissionais de comunicação, entidades sindicais e populares para a produção e divulgação de materiais sobre Direitos Humanos.
b) Incentivar pesquisas regulares que possam identificar formas, circunstâncias e características de violações dos Direitos Humanos na mídia.
c) Incentivar a produção de filmes, vídeos, áudios e similares, voltada para a educação em Direitos Humanos e que reconstrua a história recente do autoritarismo no Brasil, bem como as iniciativas populares de organização e de resistência.
O que poderia ser considerado inconstitucional nestas propostas? Lembre-se: para se concretizar elas teriam de se transformar em projetos de lei, tramitar e, eventualmente, serem aprovadas no Congresso Nacional.
Registre-se ainda que as empresas concessionárias dos serviços públicos de radiodifusão no Brasil – que se consideram "perplexas" e "ameaçadas" pelas recomendações do III PNDH – gozam de privilégios únicos em relação a todos os outros concessionários de serviços públicos. A Constituição garante a elas condições excepcionais tanto para a não-renovação como para o cancelamento de suas concessões. Veja o que dizem os §s 2º e 4º do artigo 223:
Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
(...)
§ 2º - A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.
(...)
§ 4º - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.
A mídia acima da lei
Um editorial do principal jornal de Goiás – O Popular – publicado no sábado (9/1), a propósito do III PNDH, é emblemático do tipo de linguagem que está sendo usado país afora pela grande mídia.
Sob o título de "Ardil totalitário", o editorialista convoca a sociedade a reagir ao que chama indistintamente de "ardil", "armadilha" e "ensaio" totalitários. Cita como exemplos de "uma escalada na direção de objetivos sombrios" os projetos do "Conselho de Jornalismo, a reação à exigência do diploma [sic] e o desrespeito a princípios éticos". E se coloca, claro, ao lado da democracia e daqueles que lutaram contra "os terríveis obstáculos para a retomada do estado de direito e para a reconquista das liberdades" no Brasil.
Um estrangeiro que chegasse ao país e lesse o editorial de O Popular imaginaria que estamos vivendo – ou estaríamos prestes a viver – sob o tacão de uma ditadura totalitária, na qual os cidadãos estariam privados de suas liberdades fundamentais e a imprensa amordaçada pela censura oficial do Estado.
Apesar de todas as transformações e potencialidades das formas alternativas de comunicação que a revolução digital representa, a mídia tradicional tem demonstrado que seu poder ainda é enorme, independente dos fatos e de qual seja a opinião da maioria da população brasileira.
Não serei o primeiro a constatar que a grande mídia brasileira – ao contrário de todas as outras pessoas e/ou instituições – tem se colocado acima das leis e do Judiciário e, para isso, tem se apropriado do argumento de defesa da Constituição, das liberdades e da democracia.
Ao mesmo tempo, distorce e omite informações, sataniza movimentos sociais, partidos, grupos e pessoas que não compartilham de seus interesses, projetos e posições e, assim, estimula a intolerância, a radicalização política e o perigoso estreitamento do debate público.
E assim iniciamos o ano eleitoral de 2010.