DOE de 27/10/2010, página 26-37 | Seção I
Resolução SE 70, de 26-10-2010
Dispõe sobre os perfis profissionais, competências e habilidades requeridos dos educadores da rede pública estadual e os referenciais bibliográficos que fundamentam os exames, concursos e processos seletivos, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Comitê Gestor para elaboração de provas de que trata a Resolução SE nº 69, de 1º .10.2009, resolve:
Artigo 1º- Fica aprovado o Anexo desta resolução, que apresenta os perfis profissionais, competências e habilidades requeridos dos educadores da rede pública estadual nos exames, concursos e processos seletivos, promovidos por esta Pasta, e os referenciais bibliográficos que fundamentam esses certames
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as Res. SE nºs 80, de 3.11.2009; 87, de 30.11.2009; 90, de 3.12.2009; 2, de 5.1.2010, e 9, de 27.1.2010
Resolução na íntegra abaixo:
Resolução SE 70, de 26-10-2010
Dispõe sobre os perfis profissionais, competências e habilidades requeridos dos educadores da rede pública estadual e os referenciais bibliográficos que fundamentam os exames, concursos e processos seletivos, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Comitê Gestor para elaboração de provas de que trata a Resolução SE nº 69, de 1º .10.2009, resolve:
Artigo 1º- Fica aprovado o Anexo desta resolução, que apresenta os perfis profissionais, competências e habilidades requeridos dos educadores da rede pública estadual nos exames, concursos e processos seletivos, promovidos por esta Pasta, e os referenciais bibliográficos que fundamentam esses certames
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as Res. SE nºs 80, de 3.11.2009; 87, de 30.11.2009; 90, de 3.12.2009; 2, de 5.1.2010, e 9, de 27.1.2010
Resolução na íntegra abaixo:
Resolucao SE 70 de 26 10 2010
Nenhum comentário:
Postar um comentário