quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Resumo Reunião dos Representantes de escolas (APEOESP – Zona Sul) 28.10.09

1 - O que acontecerá com os(as) Professores (as) após a aprovação das leis 1093/09 e 1094/09.

Professores Efetivos

a) Com a Lei 1.094/09, foram criados 80 mil cargos de PEB II, com a promessa de serem preenchidos nos próximos 4 anos. O primeiro concurso a ser realizado em março deve ser para 10 mil vagas.
b) Cria 2 novas jornadas de trabalho - Jornada Reduzida de 12 horas ( 10+ 2) e Jornada Ampliada de 40 horas 33 + 3 + 4). Passam a existir 4 jornadas Jornada Reduzida ( 12 horas), Jornada Inicial ( 24 horas), Jornada Básica ( 30 horas) e Jornada Ampliada ( 40 horas). Não foram extintas as Cargas Complementares e Suplementares.
OBS: Essa medida intensifica a precarização daqueles que não estejam com maior pontuação, ou os que ficarem adidos. O Estado pagará para os adidos apenas 12 aulas (R$ 454,66) e não mais 20, como era até agora. Significando, por um lado, aumento de jornada, sem aumento de salário e, por outro, redução da jornada, com redução de salário.
c) Para os PEB I, Paulo Renato já anunciou que não fará mais concursos porque intensificará o processo de municipalização.

As Novas Categorias:

- CATEGORIA "F" : São os professores que estavam com aulas atribuídas (vínculo) no Estado antes da entrada em vigor da lei 1010/2007 que criou o SPPREV que foi em 02106/2007.
- CATEGORIA “S” : São os professores que estavam .com aulas como eventual até a entrada em .vigor da lei 1010/07. (02106/2007). É. O conhecido eventual" F ".
- CATEGORIA “L” : São os professores que atribuíram aulas após a entrada em vigor da lei 1010/07 (02106/2007) e até a entrada em vigor da lei 1093/09 (17/07/2009)
- CATEGORIA “i” : São os professores que tiveram a portaria de eventual aberta após a entrada em vigor da lei 1010/07 (02106/2007)
e antes da entrada em vigor da lei 1093/09 (17/07/2009). - é o conhecido eventual “L”.
- CATEGORIA "O'" : São os professores que atribuíram aulas (vínculo) após a entrada em vigor da lei 1093/09 "(17/07/2009) Contratados pela lei 1093/09.
- CATEGORIA “V”: São os professores que estavam com aulas como eventual após a entrada em vigor da lei 1093-09 (17/07/2009). é o conhecido eventual da LC 1093/09.


OFAS - A partir da Lei 1.093/09 não haverá mais contratações pela Lei 500/74

OFAS Categoria F - São considerados Categoria F, todos os OFAS que tinham aulas atribuídas no dia 01 de junho de 2007 (data da Lei do SPPREV – 10/10/2007). Para esses se assegurou carga horária de 12 horas semanais de trabalho. Para ter garantidas as 12 aulas ou mais, com alunos, deverá ser aprovado na prova a ser realizada nos mesmos moldes do ano passado. Se não se inscrever para fazer a prova serão dispensados da rede. Os que quiserem melhorar sua classificação poderão fazer a provinha anualmente, ficando dispensados dela, se quiserem manter-se na mesma classificação. Os OFAs não aprovados ficarão precarizados com 12 horas, para atividades de apoio, com desvio de função, já que não exercerão o magistério. A sua aposentadoria também poderá ter valores reduzidos, devido ao número de aulas.

Alteração na forma de contratação – processos de contração estipulados pela LEI 1093/2009, já aprovado. (Antigo PLC 19)
a) Fará a prova e caso seja aprovado participará do processo de atribuição;
b) Haverá contagem de tempo de serviço para sua classificação final, se passar na prova;
c) Poderá ou não levar para os próximos dois anos a classificação obtida na prova a se realizar ao final de 2009;
Caso não atinja o mínimo estabelecido na prova, fica proibido de participar das atribuições de aulas periódicas e atividades pedagógicas na escola; O que este professor fará na escola? Não sabemos (sairá regulamentação redefinindo as novas funções desse professor!).

OFAS Categoria L - São considerados Categoria L, todos os OFAS contratados a partir de 02 de junho de 2007 - - entrada em vigor da Lei 1010) e até a entrada da Lei 1093/09 de 17/07/09).

a) Para participar da atribuição de 2010 deverá passar na prova em 2009 :caso contrário não trabalhará em 2010;
b) Pegando aulas em 2010. caso haja interrupção de contrato poderá participar de novas atribuições daquele ano;

Exemplo: aulas em substituição por 30 dia, ao final deste período poderá pegar mais aulas durante o ano, porém, seu contrato será rescindido obrigatoriamente ao final do ano letivo. quando não poderá trabalhar no ano subsequênte (instrução publicada em d.o. em 18/09/2009, artigo 7°)

c) Os professores Categoria L, que estavam vinculados até o dia 16 de junho de 2009, manterão seus contratos até o ano de 2010. A partir de 2011 passa a valer, também para eles as regras instituídas para os professores novos.
d) Os professores Categoria L, novos, contratados a partir de 17 de junho de 2009 terão seus contratos de trabalho com por prazo máximo de 1 ano, sem qualquer vínculo ou direito trabalhista, após ser aprovado em um "processo seletivo simplificado", realizado pela Diretoria de Ensino. Findo o contrato, a mesma pessoa só poderá ser contatada após 200 dias do término de seu contrato que terá o prazo máximo de 12 meses, observando o limite do ano letivo. Na prática esses profissionais, após o 1° ano de contrato, trabalharão 6 meses a cada ano.
e) Não haverá indenização quando o contrato for rompido antes de 12 meses a menos que seja pela conveniência aa administração, quando o docente receberá 1 salário como indenização.
f) Os deveres, proibições e responsabilidades são as mesmas da Lei 500/74 e da Lei 10.261/68, no entanto, o direitos, como licenças para casamento e falecimentos de familiares próximos estão limitados a dois dias.
g) Só estão garantidos pagamento de férias proporcionais e 13° salário.
h) O laudo e o atendimento médico e previdenciário passam para o SUS e o INSS. Os professores categoria L, após a primeira falta injustificada podem ter seu contrato reincidido.

OFAS Categorias "O" e" V" aulas atribuídas após (17/07/09)
A instrução diz que os eventuais que tiveram auras atribuídas a partir de - 17/07/2009 terão os seguintes encaminhamentos:
 Está em andamento um novo modelo de pagamento de aulas em teste até que o novo sistema seja aprovado estas aulas não serão pagas, portanto, este professor não saberá quando vai receber pelas aulas atribuídas;
 Aplica-se a estes casos a Lei 1093/2009, ou seja, o eventual com aula atribuída a partir de 17/07109 não poderá participar do processo seletivo e fica impedido de trabalhar na rede por 200 dias.

Obs:: A CATEGORIA "L" NÃO TERÁ A ESTABILIDADE DE 12 AULAS COMO OS DA TEGORIA “F”

2 - Atribuição de aulas 2010 calendário de inscrições: ( DRHU- 72 13.10.2009)

14 a 30 de outubro de 2009
Candidatos a contratação na Diretoria de Ensino e OFAs (inclusive os que se encontram em interrupção de exercício ou de readaptação), Estaveis e Celetistas na escola com sede de frequência. Contemplando todas as possíveis habilitações/qualificações. Há a possibilidade de indicação de outra Diretoria de Ensino, onde será classificado desde que decline da inscrição na DE de origem.

01 a 11 de dezembro de 2009
Titulares de Cargo classificados na escola,inclusive para opção do artigo 22 da LC 444/85

11 a 22 de Janeiro de 2010
Comissões de Atribuição deverão receber os documentos comprobatórios de Habilitações/Qualificações, daqueles que se encontrem na condição de concluintes e de alunos de licenciatura plena ou Bacharelado/tecnologia de nível superior, tanto dos inscritos na DE como nas Escolas, para análise. As comissões são responsáveis para dirimir dúvidas dos diretores de escolas.
11 a 22 de Janeiro de 2010

Comissões de Atribuição deverão verificar as inscrições pelo artigo 22 da Lei 444/85 para confirmar ou indeferir com base no Decreto 53.037.
Os efetivos que .vierem a ser removidos após a inscrição, terão suas inscrições imediatamente transferidas para a escola de destino, lá poderão alterar, se for o caso, as opções que tenha efetuado, relativas à jornada, a carga suplementar e a designação pelo artigo 22 da LC 444/85
Obs: OFAs de qualquer categoria (F,L,S,I), os estáveis, celetistas e candidatos a contratação, devem também se inscrever pra a prova do processo de avaliação anual. A atribuição está condicionada a realização da prova. A inscrição deverá ser feita pela internet diretamente pelo docente, no site da EMPRESA QUE REALIZARÁ A PROVA, (provavelmente a VUNESP) indicando o campo de atuação e/ou as disciplinas de sua habilitação/qualificação (de acordo com a inscrição feita na escola). o período de inscrição via Internet, bem como as datas e horários de realização da provas serão divulgados oportunamente, por edital no Diário Oficial.
OFAs e Candidatos que se declarem deficientes deverão apresentar laudo, expedido pela autoridade médica de competência, comprovando a condição até 22/01/2010 (Serão considerados os laudos médicos do DPME expedidos em anos anteriores. A Diretoria de Ensino deverá confirmar essa condição no JA TI, mediante a apresentação do laudo. Caso não haja a confirmação o candidato será regulado na condição regular

3 - ALTERAÇÃO NA FORMA DE INGRESSO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO PAUUSTA- BASE LEGAL:
LEI.1094/2009 - Aprovado - Antigo PLC 20

- Inclusão de mais uma fase ao concurso - "escolinha de adestramento” de quatro meses - 20 Hs semanais = 75% salário inicial. Curso pode ser a distãncia..com Ong's. e etc);
- Prova eliminatória ao final da "escolinha";

A partir de agora. a efetivacão propriamente dita terá 6 (SEIS) etapas:
1° Etapa: Prova;
2° Etapa: se aprovado: prova de títulos e tempo de serviço;
3° Etapa obrigatoriedade do cursinho;
4° Etapa: prova eliminatória ao final;
5° Etapa: se aprovado, 3 anos de estágio probatório;
6° Etapa: avaliação de desempenho com 10 meses cada etapa e avaliado por uma comissão. Deverá atingir 120 pontos. caso contrário, será exonerado .

- Desrespeito ao curso de licenciatura;
- Vínculo entre a proposta curricular do governo e o ingresso no magistério público paulista;

- Institui as quatro novas jornadas para inicio em 2010 a saber: (OBS: safra regulamentação), por hora fica o abaixo estabelecido pela aprovação da 1094109
1) 12 horas aulas, sendo 10 aulas + 2 HTPC).
2) 20 Horas aulas + 2 HTPC;
3) 25 Horas aulas + 3 HTPC;
4) 33 HORAS AULAS + 3 HTPC + 4 HTPL = 40 Hs

ATRIBUIÇAO DE AULAS PARA EVENTUAIS INSTRUÇÃO CONJUNTA CEI /CENP/DRHU (Publicada em D.O. em (18/091209)

CONCLUSÃO: O GOVERNO ESTA FORCANDO O EVENTUAL A RECEBER POR AULA DADA E NÃO AULA ATRIBUÍDA

4 - Reforma do Ensino Médio

A base da Proposta é a mesma que Hose Neubauer apresentou em 2000 e a categoria à época reagiu contrária à proposta com 43 dias de, greve. PORQUE? .
.A dobradinha curso profissionalizante e áreas de conhecimento resulta em:
Diminuição do n° de aulas na rede;
Privatização/Terceirização de parte do ensino na rede pública;
As áreas de conhecimento aglutinam disciplinas o que pode significar a não necessidade de um professor para cada uma das disciplinas.

5 - REORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA Deliberação do Conselho Estadual da Educação (CEE) N° 8212009

Somente poderá se matricular na EJA/Fundamental (Prefeitura) se o aluno tiver 16 anos completos;
Somente poderá se matricular na EJA/Ensino Médio (Estado) se o aluno tiver 18 anos completos;
Caso o aluno conclua a EJA na prefeitura aos 17 anos, não poderá se matricular na EJA no Estado, deverá ficar fora da escola até completar 18 anos; Exemplo: Na prefeitura, a EJA é anual. O aluno que se matricular na etapa final (7ª e 8ª séries) aos 16 anos, terá o curso concluído antes dos 18, portanto, deverá esperar até os 18 para matricular-se na EJA do Estado.
Caso o aluno tenha evadido do ensino regular, tanto prefeitura quanto Estado e optar pela EJA em uma das redes, deverá ser orientado pela secretarias das escolas para o Exame Nacional de Certificação de Competências da Educação de Jovens e Adultos - ENCCEJA estimulando-o a não freqüentar a rede oficial de ensino (prefeitura/Estado)
Casó o aluno esteja no ensino-regular e optar em acelerar seus estudos na EJA não poderá fazê-lo;
Caso o aluno tenha evadido do 2° ou 3° ano do ensino médio da EJA ou do regular será orientado para realizar o ENCCEJA.

6 - REFORMULAÇÃO DO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO - ENEM

Características Gerais do ENEM
Utilizado desde 1998 para medir o desempenho dos alunos do ensino médio, tem sido manipulado pelo governo para criar o IDEB ­- índice da Educação Básica;
Tem servido para responsabilizar os professores pelos baixos índices de aproveitamento no ensino médio;­
MAS ENTÃO. O QUE HA DE NOVO NO ENEM???
O aluno que. realizar "O - ENCCEJA -e obtiver êxito, não precisará concluir os estudos no ensino médio. ou seja. é um estímulo do governo federal em diminuir o número de estudantes do ensino médio em nível nacional.

7 - SISTEMA DE PROMOÇÃO PARA O MAGISTÉRIO SEE/2009 - PLC N° 29/2009 (Promoção por Mérito)

Cria-se 5 faixas para cada classes do magistério (1,2.3,4 e 5) com interstício de 3 anos entre uma evolução e outra. As classes são:
1) Professores.
2) Diretores
3) Supervisores.

OBS: OS PROFESSORES EFETIVOS: FARÃO JUS AO SISTEMA DE PROMOÇÃO (130 MIL) CONTADOS A PARTIR 4 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO PARA PRIMEIRA EVOLUÇÃO, A PARTIR DELA O INSTERSTÍCIO SERÁ DE 03 ANOS

OFAS (F): FARÃO JUS AO SISTEMA DE PROMOÇÃO (80 MIL) A PARTIR DE 4 ANOS DA APROVAÇÃO DA LEI N°1010/SPPREV (APROVADA EM 01/0612007), portanto, os OFAS (F) SOMENTE TERÃO DIREITO A ESTA EVOLUÇÃO EM 01/06/2011. A PARTIR DESTA TERA INTERSTÍCIO DE 03 ANOS .


CRITÉRIOS PÁRÀ(IN)VOLUCÃO

1) FIXAÇÃO DE LOTAÇÃO: ter permanecido na mesma escola por pelo menos 80% do tempo equivalente ao interstício exigido para evolução:

EXEMPLO 1: interstício = 4 anos equivale a 800 dias letivos).
80% de 800 dias = 640 dias de efetivo
exercício ou3 anos e quarenta dias na
mesma escola .
.

EXEMPLO 2: interstício = 3 anos (equivale a 600 dias letivos)
80% de 600 dias = 480 dias de efetivo
exercício ou 2 anos e oitenta dias na
mesma escola

2) FREQUENCIA: ter obtido total de 80% de pontos na tabela de frequência (a ser regulamentada)
3) PROVA: (avaliação teórica. prática ou teórica e prática de conhecimentos específicos)
O aumento será com base no salário referente a jornada inicial de 40 Hs em cada classe do magistério (ver tabela no. material de apoio PL.29)
Apenas 20% de cada faixa em cada classe poderá evoluir:
EXEMPLO:
20% de professores poderão passar da faixa 1 para a 2; Como o concurso começa agora, logo, todos iniciarão, neste primeiro ano na faixa 1, portanto, dos 130 mil efetivos da categoria e mais os 80 mil "F"'; ou seja, 210 mil o que 'corresponde a 42 mil (apenas 20%)
poderão pleitear a promoção por mérito, ou seja, menos de ¼ da categoria de professores:

CLASSIFICAÇÃO FINAL APÓS O PROCESSO PARA CONCORRER AOS 20% ( dentro de cada faixa de cada classe: professores, diretores, supervisores)
Professores:
1) Obter maior pontuação na prova;
2) Obter maior tempo de permanência na mesma unidade escolar/Tempo de fixação;
3) Obter maior pontuação na tabela de freqüência

OBS: Caso o professor atinja todos os requisitos e ainda assim não conseguir adentrar na margem dos 20% estabelecidos, poderá concorrer na próxima evolução (ano seguinte) assegurado sua maior pontuação dentre uma das três obtidas anteriormente, ou seja, 1 :fixaçáo/lotação, 2:freqüência, e 3:nota da prova.

PERIODICIDADE DA PROMOÇÃO POR MÉRITO/CALENDÁRIO
Quem estiver em efetivo exercício e tiver as condições mínimas exigidas até 01/03 do ano em que o concurso ocorrerá;
A partir de 31/03 do ano em que ocorrerá o concurso iniciará o processo de avaliação;
A promoção a que o professor terá direito, caso-passe em todo o processo, terá efeito a partir de 01/07 em que a promoção ocorrer.

8) REPOSIÇÃO DAS AULAS (GRIPE A)

O Estatuto do Magistério Público Paulista lei n° 444, diz no capítulo XV em seu artigo 91 : .

"Consideram-se efetivamente exercidas as horas/aulas elou horas atividades que o docente deixar de prestar por motivo de férias escolares, suspensão de aulas por determinação superior, recesso escolar e de outras ausências que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais"

(HÁ UM FORMULÁRIO PARA RETIRADA DAS FALTAS LANÇADAS POR OCASIÃO DA NÃO REPOSIÇÃO)

2 comentários:

  1. ÓTIMO ESCLARECIMENTO, MAS...INFELIZMENTE GRANDE PARTE DOS PROFESSORES ESTÃO SE SENTINDO TOTALMENTE SEGUROS DIANTE DE UMA TAL"ESTABILIDADE", SEM PERCEBER QUE DEVIDO A MUNICIPALIZAÇÃO DAS ESCOLAS ESTADUAIS, NÃO HAVERÁ AULAS QUANTO MAIS ESTABILIDADE.

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  2. Você está corretíssima!!
    Por isso é necesário construir uma estratégia de luta que envolva toda categoria. Mas uma estratégia que proteja a categoria contra todos seus Opressores. Seja O Governo Serra, Seja o Governo Lula, seja qual governo que esteja contra o Professor! (não devemos aceitar peleguismo, como têm ocorrido com a direção do nosso sindicato)
    Jamais devemos baixar nossas cabeças para os desmando dos "nossos supostos repreentantes".
    Conto co seu Apoio, professora!

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