quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Transferência das comemorações do "Dia do Funcionário Público



DECRETO Nº 54.910, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2009 e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do "Dia do Funcionário Público"; e Considerando que a transferência das comemorações do "Dia do Funcionário Público" para o dia 26 de outubro se revela conveniente para o servidor público e para a Administração Estadual, Decreta:

Artigo 1º - O expediente do dia 28 de outubro de 2009 (quarta-feira) nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias será normal, ficando, em substituição, declarado facultativo o expediente no dia 26 de outubro de 2009 (segunda-feira).

Artigo 2º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham seu funcionamento ininterrupto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2009
JOSÉ SERRA

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