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Dispõe sobre a concessão de Adicional de Local de Exercício a unidades escolares da rede estadual de ensino Dispõe sobre a concessão de Adicional de Local de Exercício, para as unidades escolares da rede estadual de ensino |
Texto do decreto publicado no site da APASE - Sindicato dos Supervisores do Magistério no Estado de São Paulo. Na primeira parte é apresentado o DECRETO Nº 52.674, DE 29 DE JANEIRO DE 2008 que "Dispõe sobre a concessão de Adicional de Local de Exercício, para as unidades escolares da rede estadual de ensino" e, na segunda parte, publicamos a Resolução SE 9, de 30 de janeiro de 2008 que " Dispõe sobre a concessão de Adicional de Local de Exercício para as unidades escolares da rede estadual de ensino." No fim, há um link para ver as escolas contempladas com o ALE. DECRETO Nº 52.674, DE 29 DE JANEIRO DE 2008 Dispõe sobre a concessão de Adicional de Local de Exercício, para as unidades escolares da rede estadual de ensino JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar nº 669, de 20 de dezembro de 1991, que instituiu o adicional de local de exercício aos integrantes do Quadro do Magistério e no parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar nº 687, de 7 de outubro de 1992, que instituiu o adicional de local de exercício aos integrantes do Quadro de Apoio Escolar; e Considerando a necessidade de estabelecer um indicador consistente para identificação de unidades escolares, situadas em áreas expostas aos diferentes níveis de vulnerabilidade social, Decreta: Artigo 1º - O adicional de local de exercício será devido aos integrantes do Quadro do Magistério e do Quadro de Apoio Escolar que estejam desempenhando suas atividades em unidades escolar localizada: I - em zona rural; II - em zona periférica dos grandes centros urbanos, que apresente condições ambientais precárias. Parágrafo único - Para efeito do disposto neste artigo considera-se: 1. zona rural, aquela definida pela lei municipal de zoneamento; 2. zona periférica de grande centro urbano, aquela com condições ambientais precárias, integrantes da Região Metropolitana de São Paulo e de municípios com população igual ou superior a 300.000 (trezentos mil) habitantes e que se constituem em área de risco ou de difícil acesso, caracterizadas pelo grau de vulnerabilidade social. Artigo 2º - Para identificação das condições previstas no inciso II do artigo anterior serão observados: I - quanto à população, dados divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou pela Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE; II - quanto ao grau de vulnerabilidade social, dados resultantes de estudos realizados pela Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE. Artigo 3º - Serão identificadas por ato do Secretário da Educação, considerada a disponibilidade financeira, as escolas localizadas em zona rural e em regiões de maior índice de vulnerabilidade social. Artigo 4º - A Secretaria da Educação editará normas complementares para execução deste decreto. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 36.447, de 12 de janeiro de 1993. Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2008 JOSÉ SERRA Maria Helena Guimarães de Castro Secretária da Educação Aloysio Nunes Ferreira Filho Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 29 de janeiro de 2008. 22 – São Paulo, 118 (20) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 31 de janeiro de 2008 Resolução SE 9, de 30 de janeiro de 2008 Dispõe sobre a concessão de Adicional de Local de Exercício para as unidades escolares da rede estadual de ensino. A Secretária da Educação, tendo em vista o disposto no Decreto nº 52.674, de 29 de janeiro de 2008, Resolve: Art. 1º - A identificação das unidades escolares da rede estadual de ensino para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício de que tratam as Leis Complementares nº 669, de 20 de dezembro de 1991 e nº 687, de 7 de outubro de 1992, será efetuada, nos termos do Decreto nº 52.674, de 29 de janeiro de 2008, por resolução do titular da Secretaria da Educação. Parágrafo único - o Adicional de Local de Exercício será devido aos integrantes do Quadro do Magistério e do Quadro de Apoio Escolar, classificados nas unidades escolares identificadas de acordo com a legislação de que trata o “caput” deste artigo. Art. 2º - Ficam cessadas, em 31/1/2008, todas as concessões de Adicional de Local de Exercício efetuadas até a presente data. Art. 3º - Nos termos do artigo 1º desta resolução, ficam identificadas as unidades escolares para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício, constantes dos Anexos I e II que fazem parte integrante desta resolução. Parágrafo único - o Adicional de Local de Exercício será devido aos servidores das unidades escolares identificadas nos anexos a que se refere o “caput” deste artigo, a partir de 13 de fevereiro de 2008. Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Clique no Link abaixo para ver as escolas contempladas com ALE 1 - Anexo I 3 - Coordenadoria DE Código CIE Nome da Escola Fonte: http://e-educador.com/index.php/artigos-mainmenu-100/643-o-decreto-do-qadicional-de-local-de-exercq-na-egra |
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