quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Mais um atentado contra a democratização da Escola Pública.

O Governo do Estado de São Paulo publicou no dia 23/12 Decreto nº 57.670 estabelecendo como nova exigência um curso de especialização em nível de pós-graduação como especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 horas, para que o professor exerça a função de vice-diretor de escola.
Mais um atentado contra a democratização da Escola Pública.
Dirigente de ensino, supervisores e diretores  são funções que podem ser exercidas por qualquer professor dentro da carreira. Não se trata de funções técnicas, que necessitem de um curso. 
Todos os professores têm, potencialmente, capacidade para coordenar as equipes escolares, articular projetos, resolver problemas, enfim, gerir a escola na perspectiva do projeto político pedagógico elaborado de forma participativa e democrática a partir do Conselho de Escola. Não é, de fato, um certificado que garante essas qualidades a um determinado professor. Cabe aos seus pares, a partir de mecanismos definidos no contexto da gestão democrática da escola e do sistema, avaliar essa qualidade. 
Será que um certificado de fato faz a diferença? Por que, assim, não se exigem certificados a prefeitos, governadores e presidentes da República, que comandam países, estados e municípios, determinando, inclusive, os rumos da educação? Porque liderança, capacidade de coordenação e gestão de um projeto político, ou político pedagógico, no caso da escola, não são garantidos pela posse de um certificado.
A democratização da escola é um requisito fundamental para a garantia do seu caráter público e estatal. As escolas públicas deveriam ter autonomia da gestão com eleições diretas e secretas para dirigentes de ensinos, supervisores e diretores, que esses tenha já sido aprovado em concurso público. Seus mandatos deveriam ser de dois anos e revogáveis. Assim também deveriam ser a eleição dos coordenadores pelo conselho de escola. A escola deve ter autonomia para escolher sua metodologia para a construção do conhecimento. 
Veja a Publicação:  
DECRETO Nº 57.670, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011
Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 43.409, de 26 de agosto de 1998, que dispõe sobre os postos de trabalho de Vice-Diretor de Escola nas unidades escolares da Secretaria da Educação e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de atualização e adequação de requisitos para a designação de docentes para os postos de trabalho de Vice-Diretor de Escola, em conformidade com as disposições da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – LDBEN, bem como da Lei Complementar estadual nº 836, de 30 de dezembro de 1997; e
Considerando melhor atender aos interesses do ensino e da administração,
Decreta:
Artigo 1º – O artigo 2º do Decreto nº 43.409, de
26 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º – A designação para o exercício das atribuições de Vice-Diretor de Escola recairá em docente que se encontre vinculado à rede estadual de ensino e que preencha os seguintes requisitos:
I – seja portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
a) diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
b) diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação;
c) certificado de conclusão de curso, devidamente aprovado pelo Conselho Estadual de Educação, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);
II – tenha, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência no Magistério;
III – pertença, de preferência, à unidade escolar em que se dará a designação.”. (NR)
Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de2011. 

2 comentários:

  1. "Todos os professores têm, potencialmente, capacidade para coordenar as equipes escolares, articular projetos, resolver problemas..."Infelizmente eu penso que isso não corresponde com a realidade escolar,tem professor que não ta preparado nem para dar aula, a questão não é se o certificado vai capacitar ou não a pessoa para exercer a função, eu penso que estudar faz parte da vida do professor como faz parte da vida da criança...
    Depois eu volto vou tomar café...
    Obrigada pela leitura

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  2. Olá Tia da creche!
    Algumas reflexões antes de criminalizar os professores:
    Por que os professores não estão preparados para dar aulas? Será culpa exclusivamente dele ou de sua formação acadêmica? Será que as “fabricas de diplomas” que disseminaram pelo país não tem sua parcela de culpa nessa “falta de formação”?
    Não será culpa dos governos que não proporciona a seus mestres uma formação continuada nas universidades públicas? (acredito que sim, nem a lei do piso essa cambada de incompetentes –governos- querem acatar e muito menos o 1/3 de hora atividade)
    Será que o salário do professor não contribui para o descrédito da profissão docente? Será que um professor que ministra mais de 60 horas aulas semanais (para receber um salário que lhe sustente) tem tempo de se aperfeiçoar? Será que a jornada estafante não contribui para o abandono da profissão?
    Professor nenhum interrompe seus estudos!
    Nenhum educador em sã consciência afirmará que deveríamos interromper nosso processo de formação, e deixar de “estudar”! É por isso que defendemos a formação permanente dos professores, diretores e coordenadores nas universidades públicas, afastamento remunerado durante três meses a cada dois anos para cursos (atualização, aperfeiçoamento e especialização) e com vencimentos integrais para mestrado e doutorado.
    Se dependêssemos somente dos governos a educação pública estaria “morta e enterrada” há muito tempo!
    Os milhares de educadores espalhados pelo país, somos responsáveis sim pela vida nas escolas, pelo que há de bom dentro de seus muros, não em troca de retorno econômico, mas pela esperança da transformação social e pelo fim da barbárie.
    O que está em jogo aqui, em mais uma lei absurda aprovada pelo governo! É o controle estatal às mentes críticas do sistema educacional paulista, uma nova lei da mordaça que o governo está impondo às escolas, pois controlando as escolas através de seus capatazes (Dirigentes, Diretores, Supervisores e agora os Coordenadores) controlam as comunidades que a cercam, logo controlam as possíveis sublevações políticas contra as despolíticas educacionais do produzidas nos confortáveis cabinetes estatais.
    Essa lei como muitas outras fazem parte da estratégia de “calar a boca” das mentes críticas da educação pública.
    Reafirmo: A democratização da escola é um requisito fundamental para a garantia do seu caráter público e estatal. As escolas públicas deveriam ter autonomia da gestão com eleições diretas e secretas para dirigentes de ensinos, supervisores e diretores, que esses tenha já sido aprovado em concurso público. Seus mandatos deveriam ser de dois anos e revogáveis. Assim também deveriam ser a eleição dos coordenadores pelo conselho de escola. A escola deve ter autonomia para escolher sua metodologia para a construção do conhecimento.

    Á propósito ... há gestores que não conseguem nem dirigir um aquário... ou vigiar duas tartaruguinhas.... Muito menos conseguem dirigir uma escola com eficiência,observando os princípios democráticos.
    Também vou tomar um cafézinho e já volto...
    Ah!!!!
    Há um livro de um sujeito chamado Paulo Freire (conhece?) chamando “Professor sim, Tia não” recomendo a leitura...

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