Por HELOÍSA MENDONÇA
Menos tempo de almoço, férias parceladas e demissão em comum acordo. Essas são algumas das alterações da lei sancionada por Temer. Veja outras mudanças

No meio jurídico, a reforma tem dividido opiniões. Para a advogada Daniela Muradas, professora de direito do trabalho da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), o projeto já nasce velho precisando de várias alterações. "Essa reforma foi executada sem o diálogo social necessário. E, apesar de ter como fundamento a modernização, utiliza fórmulas de flexibilizações trabalhistas já experimentadas em alguns países da Europa que não funcionaram", explica.
2. Demissão em comum acordo
3. Demissão em massa não precisa ser autorizada
4. Intervalo do almoço pode diminuir
5. Banco de horas negociado individualmente
6. Tempo de trabalho na empresa
O presidente Michel Temer sancionou, na semana passada, o projeto de lei da reforma trabalhista, que faz uma profunda mudança na legislação trabalhista e altera em mais de cem pontos a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), de 1943. As novas normas estão previstas para entrar em vigor em novembro (120 dias após a sanção), mas o Governo se comprometeu a enviar uma medida provisória para o Congresso Nacional alterando alguns pontos da nova legislação
Umas das principais críticas da professora está relacionada à criação de um novo tipo de contrato no Brasil: o trabalho intermitente, que, em outros países, é apelidado de "contratos de zero horas". Através dessa modalidade, será possível contratar trabalhadores por jornada ou hora de serviço. "Esse tipo de contrato tende a substituir o de trabalho standard,precarizando os empregos. Na Europa, onde a modalidade foi experimentada em momentos de crise, houve uma aumento de trabalhadores pobres. Imagina em um país desigual como o Brasil", ressalta.
O advogado Cláudio de Castro, sócio da área Trabalhista do Martinelli Advogados, discorda da professora já que defende que o trabalho intermitente era feito de forma informal e agora os trabalhadores contratados por hora serão acobertados pela CLT. "A lei surge depois de uma necessidade, ela não vem para incentivar esse tipo de contratação". O advogado ressalta ainda que uma modernização das leis era inevitável. "Essa não é a reforma dos sonhos, mas era preciso esse passo para que outros avanços aconteçam. A lei estava fora do seu tempo", defende Castro.
Entre as principais novidades comemoradas pelo empresariado e apoiadores da reforma, está a prevalência dos acordos coletivos em relação à lei em pontos específicos, o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical e obstáculos ao ajuizamento de ações trabalhistas. Mas o que de fato mudará no dia a dia do trabalhador a partir de agora? Listamos cinco situações que podem alterar a sua rotina:
1. Férias parceladas em três vezes
Nenhum comentário:
Postar um comentário