Depois do comunicado do DRHU/SEE em 05/04/2010, assinado pelo Sr. Jorge Segae, onde determina o apontamento do BFE (Boletim de Freqüência da Educação) das faltas da greve no mês de março, muitos professores (as) estão ligando para a subsede para informar que muitos diretores estão obrigando os professores (as) a assinarem documentos onde colocam os dias de greve como faltas JUSTIFICADAS, Abonadas ou falta médica. Isso para que não sejam colocadas faltas INJUSTIFICADAS.
Isso ocorre por que não existe um código, 'G' por exemplo, que indique os dias de greve para que seja apontado no BFE, sobrando apenas as opções citadas acima.
A greve, como vimos insistindo desde seu início, é um direito constitucional e nem um professor pode ser penalizado, constrangido ou qualquer coisa do gênero, por gozar deste direito.
Por isso orientamos aos professores (as) que ao serem questionados como devem ser lançados essas faltas, que respondam através de requerimento de acordo com o modelo do fax n° 39, que estavam em greve.
Oriento os professores (as) que não assinem nenhum documento, uma vez que o preenchimento do BFE é de responsabilidade do diretor (a) da escola e o mesmo será alterado assim que for estabelecido o acordo de reposição entre as entidades do magistério e o governo.
Entendo que a partir do momento que o professor (as) assina um documento justificando as faltas ou apresentando atestados médicos, descaracterizam a greve e esses dados centralizados em nível estadual podem ser utilizados pelo governo para confirmar sua propaganda de que apenas 1% da categoria aderiu à paralisação.
Entendo também que muitos diretores (as) estão agindo assim porque estão preocupados em não prejudicar os professores (as), no entanto, é importante aguardar a reunião de terça-feira, assim como informado no fax n° 40.
Att. Afonso
Isso ocorre por que não existe um código, 'G' por exemplo, que indique os dias de greve para que seja apontado no BFE, sobrando apenas as opções citadas acima.
A greve, como vimos insistindo desde seu início, é um direito constitucional e nem um professor pode ser penalizado, constrangido ou qualquer coisa do gênero, por gozar deste direito.
Por isso orientamos aos professores (as) que ao serem questionados como devem ser lançados essas faltas, que respondam através de requerimento de acordo com o modelo do fax n° 39, que estavam em greve.
Oriento os professores (as) que não assinem nenhum documento, uma vez que o preenchimento do BFE é de responsabilidade do diretor (a) da escola e o mesmo será alterado assim que for estabelecido o acordo de reposição entre as entidades do magistério e o governo.
Entendo que a partir do momento que o professor (as) assina um documento justificando as faltas ou apresentando atestados médicos, descaracterizam a greve e esses dados centralizados em nível estadual podem ser utilizados pelo governo para confirmar sua propaganda de que apenas 1% da categoria aderiu à paralisação.
Entendo também que muitos diretores (as) estão agindo assim porque estão preocupados em não prejudicar os professores (as), no entanto, é importante aguardar a reunião de terça-feira, assim como informado no fax n° 40.
Att. Afonso
APEOESP Taboão da Serra
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