quinta-feira, 3 de novembro de 2011

CRITÉRIOS PARA COMPOSIÇÃO DA NOTA MÍNIMA PELO TEMPO DE SERVIÇO NOS PROCESSOS SELETIVOS PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO DA REDE ESTADUAL PAULISTA

Resolução SE 91, de 09 de dezembro de 2009
Dispõe sobre a fixação de índices mínimos para a participação de docentes e de candidatos à docência no processo de atribuição de aulas da rede estadual de ensino.
O Secretário da Educação, considerando o disposto na Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, resolve:
Artigo 1º – Poderão participar do processo de atribuição de classes e de aulas na rede estadual de ensino, desde que preencham os requisitos estabelecidos na legislação vigente:
I – docentes efetivos;
II – docentes contratados pelo regime CLT;
III – docentes abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, onde se incluem os docentes estáveis com base nas Disposições Transitórias
da Constituição Federal de 1988;
IV – docentes admitidos com fundamento na Lei 500, de 13-11- 1974 e que foram abrangidos pelo disposto no Parágrafo Único do artigo 25 da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, e
V – candidatos à docência, devidamente inscritos no período especialmente definido para esse fim.
Artigo 2º – Sem prejuízo de outros requisitos, os docentes e candidatos a que se referem os incisos II a V do artigo anterior, somente serão classificados e concorrerão no processo de atribuição de classes e aulas, caso obtenham índice igual ou superior a 40 (quarenta) pontos no processo de avaliação anual no seu respectivo campo de atuação.
Artigo 3º – o processo de avaliação anual de docentes e de candidatos à docência de que trata o artigo anterior é composto de critérios previamente divulgados pela Secretaria da Educação, que levam em conta o conhecimento do perfil de competências e habilidades, da bibliografia para exames e concursos e a experiência do candidato no respectivo campo de atuação.
§ 1º – o processo de avaliação anual totalizará os índices obtidos pelo candidato na seguinte conformidade:
I – Nota de Prova do processo seletivo, contendo questões com valores iguais e que totalizam 80 (oitenta) pontos, e
II - Pontos decorrentes da experiência na função docente no respectivo campo de atuação, comprovada na inscrição no processo específico de atribuição de aulas, computados à razão de 4 (quatro) milésimos por dia (0,004), observado o máximo de 8 (oito) pontos.
§ 2º – Os critérios e o período a serem considerados para a contagem do tempo de experiência de que trata o inciso II do parágrafo anterior serão os mesmos fixados na legislação que rege a inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas.
Artigo 4º – a classificação dos candidatos a que se refere o artigo 2º desta resolução será obtida com a soma dos pontos decorrentes da Prova, a que se refere o inciso I do § 1º do artigo anterior, dos pontos decorrentes do tempo de serviço, observado o máximo de 80 (oitenta) pontos e de títulos, com o máximo de 20 (vinte) pontos, na conformidade com a resolução que dispõe sobre a matéria.
Artigo 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o § 1º do artigo 2º da Resolução SE – 68, de 1º de outubro de 2009.
ESCLARECIMENTO: PELO TEXTO DA RESOLUÇÃO PUBLICADA, PARA APROVAÇÃO DE QUALQUER PROFESSOR NO PROCESSO SELETIVO SERÁ CONSIDERADO A NOTA OBTIDA NA PROVA, MAIS SUA EXPERIÊNCIA NA FUNÇÃO, DE ZERO A OITO PONTOS, CONSIDERANDO-SE 0,004 PONTOS POR DIA TRABALHADO.

ASSIM, PARA PEB I SERIA NECESSÁRIO TER PELO MENOS 22 ACERTOS NA PROVA E 2000 DIAS TRABALHADOS NA REDE.

PARA PEB II SERIA NECESSÁRIO TER PELO MENOS 32 ACERTOS NA PROVA E 2000 DIAS TRABALHADOS NA REDE.

QUEM NÃO CONSEGUIU ESSA PONTUAÇÃO MÍNIMA, OU NÃO TEM O TEMPO NECESSÁRIO PARA COMPLETAR A NOTA MÍNIMA ESTÁ ELIMINADO DO PROCESSO.

DEPOIS DA ETAPA DE APROVAÇÃO, SERÁ FEITA UMA CLASSIFICAÇÃO DOS PROFESSORES CONSIDERANDO A SOMA DA NOTA DA PROVA, O TEMPO DE SERVIÇO E A TITULAÇÃO. NESSE CASO, A CONTA É DIFERENTE, POIS O TEMPO DE SERVIÇO CONSIDERA 80 PONTOS PARA 27 ANOS TRABALHADOS.

Fonte: http://professortemporario.wordpress.com

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