Não precisa muito texto, as maldades serão demonstradas em forma de tópicos. Enquanto algumas maldades existirem, esqueçam a qualidade da educação.
Até porque gente bem educada aprenderá a votar com qualidade, a compreender a mídia verdadeira, a mídia falsa, a mídia vendida. Por fim aprenderá a ser mais sujeito da história que objeto.
Essa é a intenção da Constituição Federal, que se choca com a intenção dos que detêm o poder político. O ser humano bem educado entenderá bem o que significa a liberdade e como ser livre.
Esse fato assusta os detentores do poder, sempre inimigos do conhecimento e da liberdade. Pois só há liberdade quando primeiro há conhecimento, gerador da consciência. E onde há consciência é difícil prosperar a mentira, a demagogia ou os parasitas da democracia, a exemplo da maioria dos prefeitos e prefeitas, dos vereadores e vereadoras, que se agarram aos cargos públicos ou à estrutura do Estado, como as pulgas aos cães e os carrapatos aos bois. Eis algumas das principais maldades contra os profissionais da educação, que corrompem todo o sistema educacional brasileiro:
I - Passar em concurso e não ser convocado para assumir o cargo;
II- Ser contratado irregularmente para o próprio cargo que conquistou por concurso;
III- Trabalhar longe da residência sem receber auxílio alimentação ou auxílio transporte;
IV- Não receber bolsa para formação contínua, pagar para estudar, concluir curso e ter negada promoção funcional;
V- Ver os repasses do FUNDEB triplicarem e seu salário minguar!
VI- Ter que ser formado pra ser professor e ter um secretário de educação analfabeto!
VII- Cursar mestrado para ganhar um pouco mais e um prefeito bem remunerado, que nunca leu um livro na vida!
VIII- Obedecer a leis aprovadas sem sequer serem lidas por vereadores, que se lessem nada entenderiam;
IX- Ter como diretores PHD`s em politicagem não em educação, em sua maioria da confiança do prefeito ou prefeita. Núcleo gestor não eleito pela comunidade escolar;
X- Corrigir provas, estudar e planejar aula fora do horário da jornada de trabalho e sem remuneração;
XI- Não haver gestão democrática na escola. MAS DITADURAS!
XII- Escolas com paredes caindo, carteiras quebradas, sem ferramentas, sem ventilação...
XIII- Exclusão digital de alunos e professores;
XIV- Piso salarial humilhante! LEI DO PISO E LEI DO FUNDEB VIOLADAS ACINTOSAMENTE!
XV- Ver atacado o seu direito à greve e à livre manifestação do pensamento;
XVI- Ser difamado, caluniado e injuriado pela mídia em época de campanha salarial;
XVII- Ter seu plano de carreira que já é ruim piorado e violação aos direitos adquiridos;
XVIII- Constatar a omissão da Justiça, mesmo acionada, em proteger a política educacional do país;
XIX- Constatar a omissão do Ministério Público na fiscalização das verbas do FUNDEB;
XX- Verificar que os conselhos municipais do FUNDEB não passam de mentira!
XXI- Perceber que a maioria do Poder Legislativo não tem qualquer compromisso com educação;
XXII- A educação desvinculada da realidade social;
XXIII- Ter perseguidos os sindicatos e as lideranças sindicais, que defendem os profissionais da educação;
XXIV- Perceber que a interpretação contrária à lei prevalece sobre o próprio texto claro da lei;
XXV- Inexistência de políticas que aproximem a comunidade escolar do professor e da escola;
Para concluir, a Constituição Federal pode servir-nos de guia, bastando analisar uma frase do teor do seu artigo 205:
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Logo, antes de ensinar seus alunos como exercer a cidadania, deve o professor dar o exemplo lutando pelo respeito à sua cidadania e contra a negação ao acesso à educação com qualidade. Pois será muito difícil ensinar uma matéria, na qual o professor pode ser reprovado e será derrotado, caso não lute pelo respeito à sua dignidade, pela materialização do piso salarial, pela efetivação dos princípios constitucionais contidos no artigo 206, da Carta Magna e pela observação das diretrizes contidas na Lei de Diretrizes e Bases, LDB, da educação brasileira. O que só é possível através do seu sindicato, do seu voto, de sua mobilização para lutar para que cheguem ao poder os que têm compromisso com a qualidade da educação, com a dignidade humana e com a efetivação dos direitos fundamentais. Hoje há necessidade de uma verdadeira cruzada contra todos os demandos apontados.
HORA DE LUTA! DE MUITA LUTA! DE PARTICIPAÇÃO!
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Logo, antes de ensinar seus alunos como exercer a cidadania, deve o professor dar o exemplo lutando pelo respeito à sua cidadania e contra a negação ao acesso à educação com qualidade. Pois será muito difícil ensinar uma matéria, na qual o professor pode ser reprovado e será derrotado, caso não lute pelo respeito à sua dignidade, pela materialização do piso salarial, pela efetivação dos princípios constitucionais contidos no artigo 206, da Carta Magna e pela observação das diretrizes contidas na Lei de Diretrizes e Bases, LDB, da educação brasileira. O que só é possível através do seu sindicato, do seu voto, de sua mobilização para lutar para que cheguem ao poder os que têm compromisso com a qualidade da educação, com a dignidade humana e com a efetivação dos direitos fundamentais. Hoje há necessidade de uma verdadeira cruzada contra todos os demandos apontados.
HORA DE LUTA! DE MUITA LUTA! DE PARTICIPAÇÃO!
ACOMODAÇÃO E MEDO PRECISAM SER BANIDAS, POR ENQUANTO, DO DICIONÁRIO!
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