segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Boicotar a prova de promoção por mérito


Lamentavelmente, os professores estaduais de São Paulo possuem um péssimo salário, muito abaixo do merecido. Os professores estão cada vez mais desvalorizados com um salário vergonhoso. Temos de complementar a renda familiar realizando dupla ou tripla jornada de trabalho, prejudicando em muito a qualidade das aulas ministradas e a saúde do professor.
A hegemonia tucana no governo do estado de São Paulo perdura a mais de 15 anos, impondo uma política neoliberal nos variados segmentos. O governo estadual não dá aumento salarial aos professores estaduais a mais de uma década. Ao invés de termos um aumento salarial de fato e de direito, o governo desmobiliza a classe impondo uma política de bônus e gratificações em nossos salários.
Atualmente, cerca de 40% de nosso salário são com Bônus e Gratificações, que não são levados em conta no momento de sua aposentadoria. Isto significa que o professor tem um salário no período em que está trabalhando, mas quando se aposenta este será drasticamente reduzido.
A última ofensiva contra nossa classe foi a Lei Complementar 1.097/2009, que institui o princípio da meritocracia e estabelece a promoção salarial dos servidores com base em desempenho, e não mais por tempo de serviço. Isto significa que ao invés de aumentar o nosso salário e incorporar as bonificações-gratificações ao nosso salário, os professores terão de realizar uma Prova de Promoção por Mérito restrito apenas a 20% dos educadores.
Todos os sindicatos do magistério da rede estadual (Apampesp, Apase, Apeoesp, CPP e UDEMO) têm decisão votada em suas respectivas instâncias de boicotar a prova de promoção por mérito. E por uma questão de coerência, as subsedes da Apeoesp estão vedadas (proibidas) de aplicar cursos ou qualquer tipo de auxílio para aqueles que farão esta prova.
Além dos problemas já ditos, defendemos o boicote desta prova de Promoção por Mérito por que:
1.) 80% dos professores serão boicotados;
2.) Com a promoção por mérito o professor APROVADO teria reajuste a cada 4 anos;
3.) Mesmo aprovado, o professor deverá estar entre os 20% melhores classificados na prova para ter direito ao reajuste;
4.) Para atender os critérios, o professor deve permanecer por 3 anos na mesma unidade escolar e não faltar, neste caso, os professores OFAS dificilmente atenderiam os critérios, uma vez que todo ano mudam de escola. Professores removidos e que utilizaram o artigo 22 também estariam de fora;
5.) Professores aposentados são desconsiderados;
6.) Professores em final de carreira pouco se beneficiariam da prova;
7.) Professores que nas futuras provas não cumprirem os critérios, não forem aprovados ou não estiverem entre os 20% melhores nunca terão aumento;
8.) A prova fere a Lei Constitucional que garante isonomia salarial do funcionalismo público.

Diante dos motivos expostos acima, aqueles professores que pretendiam participar deste grande engodo não devem fazê-lo e se a decisão for por fazer que saibam das conseqüências para o coletivo.
Oposição Alternativa APEOESP

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