As provas do processo seletivo foram constituídas de 60 perguntas para PEB I e 80 perguntas para PEB II. A determinação legal vigente considera que será considerado aprovado e classificado para concorrer às atribuições somente o professor que conseguir 40 pontos (que correspondem a 50% de acertos na prova).
No entanto, numa negociação entre Sindicato, Governo e Tribunal Regional do Trabalho, manteve-se a necessidade dos 40 pontos, mas abriu-se a possibilidade para que professor que tenha acertado pelo menos 40% da prova (24 questões PEB I e 32 questões PEB II) de utilizar o seu tempo de serviço para completar os 40 pontos. Isso quer dizer que o PEB I que acertou menos de 24 ou o PEB II que acertou menos de 32 ESTÁ ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO.
Considerando os professores que acertaram entre 40 e 49% da prova, para saber se será aprovado é preciso calcular quantos pontos faltam e quantos podem ser convertidos em tempo de serviço:
2000 dias trabalhados correspondem a 8 pontos (o mínimo para PEB II com 32 acertos)
Considerando os professores que acertaram entre 40 e 49% da prova, para saber se será aprovado é preciso calcular quantos pontos faltam e quantos podem ser convertidos em tempo de serviço:
2000 dias trabalhados correspondem a 8 pontos (o mínimo para PEB II com 32 acertos)
1750 dias trabalhados correspondem a 7 pontos (o mínimo para PEB II com 33 acertos)
1500 dias trabalhados correspondem a 6 pontos (o mínimo para PEB II com 34 acertos e para o PEB I com 24 acertos)
1250 dias trabalhados correspondem a 5 pontos (o mínimo para PEB II com 35 acertos e para o PEB I com 25 acertos)
1000 dias trabalhados correspondem a 4 pontos (o mínimo para PEB II com 36 acertos e para o PEB I com 26 acertos)
750 dias trabalhados correspondem a 3 pontos (o mínimo para PEB II com 37 acertos e para o PEB I com 27 acertos)
500 dias trabalhados correspondem a 2 pontos (o mínimo para PEB II com 38 acertos e para o PEB I com 28 acertos)
250 dias trabalhados correspondem a 1 ponto (o mínimo para PEB II com 39 acertos e para o PEB I com 29 acertos)
Assim, uma professora PEB I que nunca tenha lecionado na rede e tenha acertado 29 questões estará eliminada, pois não possui o mínimo de 250 dias trabalhados para somar o ponto que falta.
o professor que não fez a prova (inclusive o F), pelos termos das disposições transitória da lei 1093/09, será dispensado (demitido, por descumprimento de determinação legal do Estado. O professor F que fez a prova, mas não consegui ser aprovado, terá que cumprir uma jornada de 12 horas em local e horários determinados pela diretoria de ensino, SEM PODER LECIONAR. Os demais, categorias L, O, S (faltou apenas uma categoria "T", para caracterizar a situação) se não aprovados estão eliminados do processo e não poderão lecionar em 2010, nem em projetos e nem como eventuais.
as provas do processo seletivo foram constituídas de 60 perguntas para PEB I e 80 perguntas para PEB II. A determinação legal vigente considera que será considerado aprovado e classificado para concorrer às atribuições somente o professor que conseguir 40 pontos (que correspondem a 50% de acertos na prova). No entanto, numa negociação entre Sindicato, Governo e Tribunal Regional do Trabalho, manteve-se a necessidade dos 40 pontos, mas abriu-se a possibilidade para que professor que tenha acertado pelo menos 40% da prova (24 questões PEB I e 32 questões PEB II) de utilizar o seu tempo de serviço para completar os 40 pontos. Isso quer dizer que o PEB I que acertou menos de 24 ou o PEB II que acertou menos de 32 ESTÁ ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO.
, considerando os professores que acertaram entre 40 e 49% da prova, para saber se será aprovado é preciso calcular quantos pontos faltam e quantos podem ser convertidos em tempo de serviço:
2000 dias trabalhados correspondem a 8 pontos (o mínimo para PEB II com 32 acertos)1750 dias trabalhados correspondem a 7 pontos (o mínimo para PEB II com 33 acertos)1500 dias trabalhados correspondem a 6 pontos (o mínimo para PEB II com 34 acertos e para o PEB I com 24 acertos)1250 dias trabalhados correspondem a 5 pontos (o mínimo para PEB II com 35 acertos e para o PEB I com 25 acertos)1000 dias trabalhados correspondem a 4 pontos (o mínimo para PEB II com 36 acertos e para o PEB I com 26 acertos)750 dias trabalhados correspondem a 3 pontos (o mínimo para PEB II com 37 acertos e para o PEB I com 27 acertos)500 dias trabalhados correspondem a 2 pontos (o mínimo para PEB II com 38 acertos e para o PEB I com 28 acertos)250 dias trabalhados correspondem a 1 ponto (o mínimo para PEB II com 39 acertos e para o PEB I com 29 acertos)
Assim, uma professora PEB I que nunca tenha lecionado na rede e tenha acertado 29 questões estará eliminada, pois não possui o mínimo de 250 dias trabalhados para somar o ponto que falta.
, o professor que não fez a prova (inclusive o F), pelos termos das disposições transitória da lei 1093/09, será dispensado (demitido, por descumprimento de determinação legal do Estado. O professor F que fez a prova, mas não consegui ser aprovado, terá que cumprir uma jornada de 12 horas em local e horários determinados pela diretoria de ensino, SEM PODER LECIONAR. Os demais, categorias L, O, S (faltou apenas uma categoria "T", para caracterizar a situação) se não aprovados estão eliminados do processo e não poderão lecionar em 2010, nem em projetos e nem como eventuais.
Assim, uma professora PEB I que nunca tenha lecionado na rede e tenha acertado 29 questões estará eliminada, pois não possui o mínimo de 250 dias trabalhados para somar o ponto que falta.
o professor que não fez a prova (inclusive o F), pelos termos das disposições transitória da lei 1093/09, será dispensado (demitido, por descumprimento de determinação legal do Estado. O professor F que fez a prova, mas não consegui ser aprovado, terá que cumprir uma jornada de 12 horas em local e horários determinados pela diretoria de ensino, SEM PODER LECIONAR. Os demais, categorias L, O, S (faltou apenas uma categoria "T", para caracterizar a situação) se não aprovados estão eliminados do processo e não poderão lecionar em 2010, nem em projetos e nem como eventuais.
as provas do processo seletivo foram constituídas de 60 perguntas para PEB I e 80 perguntas para PEB II. A determinação legal vigente considera que será considerado aprovado e classificado para concorrer às atribuições somente o professor que conseguir 40 pontos (que correspondem a 50% de acertos na prova). No entanto, numa negociação entre Sindicato, Governo e Tribunal Regional do Trabalho, manteve-se a necessidade dos 40 pontos, mas abriu-se a possibilidade para que professor que tenha acertado pelo menos 40% da prova (24 questões PEB I e 32 questões PEB II) de utilizar o seu tempo de serviço para completar os 40 pontos. Isso quer dizer que o PEB I que acertou menos de 24 ou o PEB II que acertou menos de 32 ESTÁ ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO.
, considerando os professores que acertaram entre 40 e 49% da prova, para saber se será aprovado é preciso calcular quantos pontos faltam e quantos podem ser convertidos em tempo de serviço:
2000 dias trabalhados correspondem a 8 pontos (o mínimo para PEB II com 32 acertos)1750 dias trabalhados correspondem a 7 pontos (o mínimo para PEB II com 33 acertos)1500 dias trabalhados correspondem a 6 pontos (o mínimo para PEB II com 34 acertos e para o PEB I com 24 acertos)1250 dias trabalhados correspondem a 5 pontos (o mínimo para PEB II com 35 acertos e para o PEB I com 25 acertos)1000 dias trabalhados correspondem a 4 pontos (o mínimo para PEB II com 36 acertos e para o PEB I com 26 acertos)750 dias trabalhados correspondem a 3 pontos (o mínimo para PEB II com 37 acertos e para o PEB I com 27 acertos)500 dias trabalhados correspondem a 2 pontos (o mínimo para PEB II com 38 acertos e para o PEB I com 28 acertos)250 dias trabalhados correspondem a 1 ponto (o mínimo para PEB II com 39 acertos e para o PEB I com 29 acertos)
Assim, uma professora PEB I que nunca tenha lecionado na rede e tenha acertado 29 questões estará eliminada, pois não possui o mínimo de 250 dias trabalhados para somar o ponto que falta.
, o professor que não fez a prova (inclusive o F), pelos termos das disposições transitória da lei 1093/09, será dispensado (demitido, por descumprimento de determinação legal do Estado. O professor F que fez a prova, mas não consegui ser aprovado, terá que cumprir uma jornada de 12 horas em local e horários determinados pela diretoria de ensino, SEM PODER LECIONAR. Os demais, categorias L, O, S (faltou apenas uma categoria "T", para caracterizar a situação) se não aprovados estão eliminados do processo e não poderão lecionar em 2010, nem em projetos e nem como eventuais.
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